Conselho Federal vai votar novo Código de Ética da OAB neste domingo! Será que já vai cair no próximo Exame de Ordem?

Sexta, 10 de abril de 2015

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Acabei de ficar sabendo que a partir deste domingo, em sessão extraordinária, o CFOAB começara a votar as mudanças no Código de Ética da OAB.

(Atualização em 13/04/2015Novo Código de Ética não será cobrado nem tão cedo no Exame de Ordem...)

A votação começará domingo e se estenderá até a próxima segunda. A fonte da notícia é o site da AASP - Associação dos Advogados de São Paulo - replicada a partir da revista Valor Econômico. Tomei o cuidado de confirmá-la com outra fonte, e, de fato, a votação vai mesmo acontecer.

Confiram a notícia do site da AASP:

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) já sinalizou que pretende modernizar, em alguns pontos, o seu Código de Ética. A versão final do novo texto, que deve ir à votação neste domingo e segunda-feira no Conselho Pleno, prevê a possibilidade de protesto de cheques de clientes inadimplentes e a aceitação de cartão de crédito pelos escritórios de advocacia. Se aprovado, pode entrar em vigor em 90 dias.

Ao contrário de outros prestadores de serviço, os advogados não podem emitir duplicatas. O artigo 51 do anteprojeto de lei, apesar de manter essa proibição, autoriza, em seu parágrafo único, que se leve a protesto o cheque ou a nota promissória emitida por cliente, "depois de frustrada a tentativa de recebimento amigável".

Já o recebimento de honorários por meio de cartões de débito ou crédito já é aceito pela OAB, mas não estava previsto na norma. Em 2010, após analisar consulta feita pela seccional baiana, o Órgão Especial do Conselho Federal decidiu, por maioria de votos, que a prática não configura infração ético-disciplinar. Contudo, a prática não vingou, por haver um certo receio se poderia mesmo ser utilizado. Agora, com a previsão no Código de Ética, os escritórios terão mais segurança para adotar essa forma de pagamento.

Para o advogado João Biazzo, do Aidar SBZ Advogados, o texto final do projeto foi aperfeiçoado e as sugestões e críticas apresentadas em consulta pública no ano passado foram levadas em consideração pela OAB. "A possibilidade do protesto era um pleito antigo da advocacia. Todo o mercado pode exercer seu direito de cobrança, com exceção dos advogados", diz.

O fato de não se permitir a emissão de duplicatas, porém, foi criticado pelo advogado Sérgio Tostes, sócio do Tostes e Associados, primeiro presidente do Tribunal de Ética da OAB do Rio de Janeiro. "Essa vedação é uma ideia romântica e está fora da realidade. Embora a advocacia não seja uma atividade mercantil, não há no meu entender falha ética na emissão de duplicatas para garantir o recebimento de seus créditos", afirma.

Para Tostes, o escritório de advocacia fica desprotegido e no fim da fila para receber quando o cliente enfrenta dificuldades financeiras. "Isso porque os outros prestadores de serviço podem emitir duplicatas", diz. Segundo o advogado, a banca tem despesas e tem que honrar seus compromissos financeiros. "Essa vedação dificulta a vida dos escritórios. Se agora poderemos protestar cheques porque não ser mais direto e fiel à realidade e permitir duplicatas, que são mais eficazes na cobrança?", questiona.

Já o ex-presidente da OAB, Mário Sérgio Duarte Garcia, sócio do Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados, defende a vedação. "Ela está relacionada à não mercantilização da profissão. A duplicata decorre do fornecimento de uma mercadoria, de um contrato de compra e venda, e a atividade advocatícia não é mercantil", diz

A aceitação do cartão de crédito como forma de pagamento, contudo, foi elogiada pelos advogados. "Facilita para clientes, que podem parcelar o pagamento, e é uma segurança para os escritórios", afirma Garcia.

O polêmico artigo 38 que relativizava o segredo profissional ao estabelecer que o advogado deverá renunciar ao mandato e agir de acordo com "os ditames de sua consciência e conforme as circunstâncias recomendarem" se o seu cliente confessar ter cometido um crime, no qual um inocente esteja respondendo por ele, foi suprimido da última versão do texto. O artigo tinha sido criticado principalmente por advogados criminalistas, pelo fato de comprometer a relação cliente e advogado.

Já o capítulo que trata da publicidade ficou ainda mais detalhado e agora também estabelece regras de conduta para as redes sociais, vedando a autopromoção de advogados.

Adriana Aguiar - De São Paulo

E agora? Será que essas mudanças já vão ser cobradas no próximo Exame de Ordem?

De acordo com a fonte que utilizei para confirmar a informação, a Ordem provavelmente vai estabelecer uma vacatio legis antes do novo Código entrar em vigor. A notícia fala em uma vacatio de 90 dias, mas não bate o martelo com convicção.

Se for este mesmo o prazo - 90 dias - o novo Código NÃO será cobrado no XVII Exame de Ordem, pois o edital será publicado no dia 01/06, ou seja, daqui menos de 60 dias.

Se for este mesmo o prazo, então o novo Código só será cobrado no XVIII Exame de Ordem.

Mas, claro, ainda teremos de esperar a votação para sabermos se teremos ou não vacatio e, em caso positivo, de quanto tempo ela será.

No domingo, portanto, estarei lá no CFOAB para acompanhar o trabalho dos conselheiros.