Conquista extraordinária para a advocacia: Câmara criminaliza violação às prerrogativas dos advogados

Quarta, 30 de novembro de 2016

Hoje de madrugada a Câmara dos Deputados aprovou, em primeiro turno, uma série de medidas que, inegavelmente, DESFIGURARAM o pacote de medidas anti-corrupção conhecida como "10 medidas contra a corrupção".

Foi retirado do texto pontos-chave das medidas, entre elas:

1) a criminalização do enriquecimento ilícito,

2) a criação do figura do 'reportante do bem' - que recebe recompensa por denunciar ilegalidades;

3) o aumento do prazo de prescrição dos crimes e passar a contá-lo a partir do oferecimento da denúncia e não do seu recebimento,

4) exclusão do acordo penal - onde a sanção possa ser negociada e aceita pelo autor do crime - e tira todas as regras sobre celebração de acordo leniência.

Mas entre as medidas aprovadas, uma em especial representa uma GIGANTESCA VITÓRIA para a advocacia: a criminalização das prerrogativas!!

É mais antigo do que os dinossauros as reclamações de toda a classe dos advogados dos sofrimentos e abusos cometidos por autoridades que passam por cima das prerrogativas dos advogados. O pleito de criminalização das prerrogativas é ANTIQUÍSSIMO, muito anterior à proposta das 10 medidas.

Aliás, trata-se de um pleito histórico da classe! E ontem a Câmara dos Deputados a aprovou.

Claro, não o fez dentro de um contexto adequado. O que aconteceu ontem na Cãmara foi um crime contra a sociedade, visto em todo o seu conjunto. A operação LavaJato despertou um espírito corporativista antissocial e covarde entre os parlamentares, mais preocupados em se defender dos crimes que eles próprios cometem, em especial aqueles delatados no âmbito da LavaJato, e a aprovação da criminalização das prerrogativas dos advogados, aprovada no mesmo contexto, está sendo apontada pela mídio no geral como parte do processo de sabotagem da Operação LavaJato.

É difícil neste momento histórico-político fazer essa distinção, mas ela PRECISA SER FEITA!

A criminalização das prerrogativas não caiu do céu, não é coisa nova, ao contrário, trata-se de um PLEITO HISTÓRICO da OAB e representa por si só uma garantia da CIDADANIA, pois protege, em última instância, não o advogado, mas sim os interesses daqueles que a nossa classe representa, ou seja, TODO MUNDO!

Nós, advogados, não podemos permitir que a sociedade confunda a defesa das prerrogativas como se ela representasse uma "defesa da criminalidade".

Não é!

Vários jornais e sites estão vendendo a aprovação desta emenda em específico como um ataque à LavaJato e uma defesa dos advogados dos acusados.

É compreensível que assim vejam, como leigos que são, mas essa visão é EQUIVOCADA, e nós, advogados, não podemos permitir que essa confusão ocorra.

A emenda foi aprovada por 285 votos a 72, sendo um destaque do PMDB, de autoria do deputado Carlos Marun. Ficaria então caracterizado como crime, por parte de juiz, promotor ou delegado, a violação de prerrogativa de advogado, com detenção de um a dois anos e multa. A emenda também especifica que, se a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não concordar com o arquivamento de inquérito policial sobre esse crime ou o de exercício ilegal da advocacia, poderá assumir a titularidade da ação penal.

Essa emenda NÃO PODE ser confundida com outras medidas que vieram exatamente para coibir a atuação dos magistrados. Tais emendas sim, foram criadas Ad Hoc para combater a LavaJato e são DISTINTAS da criminalização das prerrogativas.

São elas:

1 - Abuso de autoridade

A principal mudança feita pelos deputados ocorreu por meio de emenda do deputado Weverton Rocha (PDT-MA), aprovada por 313 votos a 132 e 5 abstenções. Ela prevê casos de responsabilização de juízes e de membros do Ministério Público por crimes de abuso de autoridade. Entre os motivos listados está a atuação com motivação político-partidária.

2 - Divulgação de opinião

No caso dos magistrados, também constituirão crimes de responsabilidade proferir julgamento quando, por lei, deva se considerar impedido; e expressar por meios de comunicação opinião sobre processo em julgamento. A pena será de reclusão de seis meses a dois anos e multa.

3 - Representação popular

Qualquer cidadão poderá representar contra magistrado perante o tribunal ao qual está subordinado. Se o Ministério Público não apresentar a ação pública no prazo legal, o lesado pelo ato poderá oferecer queixa subsidiária, assim como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e organizações da sociedade civil constituídas há mais de um ano para defender os direitos humanos ou liberdades civis.

4 - Ministério Público

Entre os outros atos que poderão ensejar ação por crime de responsabilidade contra membros do Ministério Público destacam-se a instauração de procedimento ?sem indícios mínimos da prática de algum delito? e a manifestação de opinião, por qualquer meio de comunicação, sobre processo pendente de atuação do Ministério Público ou juízo depreciativo sobre manifestações funcionais.

A pena e a forma de apresentação da queixa seguem as mesmas regras estipuladas para o crime atribuível ao magistrado.

5 - Acusação temerária

A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) também é modificada pela emenda aprovada para prever como crime a proposição de ação contra agente público ou terceiro beneficiário com ato classificado como ?temerário?. A pena é aumentada de detenção de seis a dez meses para reclusão de seis meses a dois anos.

Nós, advogados, não podemos permitir que a nossa conquista se confunda com o ataque à LavaJato. A luta pela defesa das prerrogativas é antiquíssima, verdadeiro pleito histórico da OAB e NECESSÁRIA diante de milhares e milhares de casos ao longos dos anos de desprestígio e ataque a classe dos advogados.

Essa emenda é histórica, cívica e consiste em uma verdadeira salvaguarda ao trabalho de todo e qualquer advogado. Tem o potencial de simplesmente civilizar as relações entre os advogados e os representantes do poder público, relações hoje assimétricas, pois a advocacia há muito vinha sendo fragilizada pelo desrespeito e ataques vindos de todos os lados. "NInguém respeita o advogado" é uma das frases que mais vi envolvida com a jovem advocacia, por exemplo. Não só com ela como para todos os advogados.

Esperamos agora que o Senado aprove esta emenda.

A classe -e a cidadania - precisa e agradece!