Confiram as regras da repescagem para o XIV Exame de Ordem

Terça, 15 de julho de 2014

Após a publicação ontem do resultado final os candidatos que não lograram a aprovação terão pela frente a repescagem.

Muitos não sabem quando se inscrever, além de outros detalhes. Segue então os detalhes do edital da repescagem para vocês se inteirarem de tudo.

E não deixem de ler o post abaixo:

Ficou para a repescagem? Então LEIA este texto!

A leitura do post acima é importante para o processo de conscientização. A hora de começar a estudar é AGORA!

Agora vamos olhar o edital:

XIV Exame: Edital da repescagem

1 - Período e valor de inscrição

Aqui o edital apresenta uma data DIFERENTE de inscrição para os candidatos fazerem a repescagem.

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2 - Quem ainda está na faculdade Quem está na faculdade ainda e for se valer da repescagem terá até o 2º semestre de 2014 para concluir o curso: 1.1.1.4. Os estudantes que forem aprovados no XIV Exame de Ordem Unificado por meio do reaproveitamento e ainda não concluíram o curso de graduação em Direito poderão retirar seus certificados de aprovação caso comprovem que, na data de inscrição para o XIII Exame, já estavam matriculados nos dois últimos semestres ou no último ano do curso. 3 - Quem perdeu a prova subjetiva XII Exame NÃO poderá fazer a repescagem A OAB não vai aceitar a inscrição dos candidatos que perderam a prova. Ou seja, fica a regra que para ter direito à repescagem é preciso ter reprovado na 2ª fase. A ausência gera a eliminação:

1.1.6. O reaproveitamento descrito no item 1.1.1 será vedado aos examinandos ausentes ou eliminados na 2ª fase do XIII Exame de Ordem.

4 - disciplina da 2ª fase pode ser alterada

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Excelente notícia para todos. Não só o local de prova pode ser alterado como a disciplina da 2ª fase também.

Aqui recomendo fortemente a leitura do post abaixo:

Escolhendo de forma CORRETA a melhor disciplina para a 2ª fase do Exame de Ordem

5 - Quem se inscrever na 1ª fase do XIV Exame de Ordem pode aproveitar a repescagem

1.1.7. O examinando que porventura se inscreva equivocadamente no XIV Exame de Ordem Unificado, por meio de pagamento ou isenção da taxa, no prazo previsto no item 2.1.2 do respectivo Edital normatizador, de 20 de junho de 2014, ainda assim poderá realizar a inscrição para o reaproveitamento, devendo para tanto cumprir os procedimentos necessários (inscrição na forma e período previstos neste edital, bem como o pagamento da taxa referente ao reaproveitamento).

Confiram agora o cronograma geral de eventos da repescagem:

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Então é o seguinte: quando abrir o prazo de inscrição ESPECIAL para a repescagem que os candidatos reprovados na 2ª fase do XIII Exame de Ordem entram no jogo do XIV. Até lá, devem apenas se preocupar exclusivamente com os estudos.

Essa será a segunda turma a se valer da repescagem. Independentemente disto, a prova subjetiva será a mesma para todos, tanto o pessoal da repescagem como para os aprovados na 1ª fase do XIV.