Sexta, 5 de junho de 2020
O Projeto de Lei 3012/20 desconsidera a exigência de limite máximo de idade para fins de concurso público enquanto durarem, no Brasil, as medidas de enfrentamento da Covid-19. O texto acrescenta a medida à Lei 13.979/20, que trata do combate à doença no País.
A proposta tramita na Câmara dos Deputados e foi apresentada pelo deputado Milton Vieira (Republicanos-SP). Ele espera evitar que candidatos a funções públicas nas quais a idade é um requisito sejam prejudicados por conta da pandemia de Covid-19, uma vez que a validade de muitos concursos tem sido suspensa. Seria o caso dos exames da área de segurança pública.
?Imagine-se a situação de candidato aprovado em todas as fases do concurso, como provas objetivas e discursivas, teste de aptidão física, teste psicotécnico, investigação social e avaliação médica. Na inscrição para o curso de formação, constata-se que ele ultrapassou a idade limite em razão de suspensão do certame devido à pandemia de Covid-19. Não é justa a eliminação desse candidato que ultrapassou a idade por motivo extraordinário e imprevisível, alheio à sua vontade?, avalia Milton Vieira.
Confiram o inteiro teor da PL 3012/2020
Fonte: Agência Câmara