Quarta, 15 de outubro de 2014
Ontem foi publicada uma MP que reforça um pouco mais o Exame de Ordem e a posição da OAB. Agora, para ser delegado da Polícia Federal, é preciso ter 3 anos de atividade jurídica ou policial, contando com a participação da OAB.
Em regra, a prática jurídica é obtida com o exercício da advocacia, em especial com a comprovação de peticionamentos ao longo do período.
Ao se analisar editais anteriores de concursos para delegados da Polícia Federal, tal exigência não existia (Edital concurso delegado 2012).
Confiram abaixo o inteiro teor da MP 657:
Essa exigência, caso a MP seja depois convertida em lei, muito possivelmente vai influenciar os concursos para delegados por todo o país, que muito possivelmente irão adotar os mesmos requisitos.
Há de se discutir, evidentemente, onde estariam a urgência e relevância desta MP (inexistentes) e se ela irá perdurar caso o candidato Aécio Neves vença.
De toda forma, fica o registro da importância de se passar na OAB para projetar no futuro a carreira de delegado da PF.