Quarta, 17 de janeiro de 2018
A FGV publicou há pouco um importante comunicado sobre o uso dos Vade Mecuns na prova subjetiva da OAB.
A Fundação relacionou todo os itens permitidos e proibidos nos vades, e os candidatos que vão fazer a prova não podem deixar de conferir.
IMPORTANTE: A FGV flexibilizou a questão das remissões nos vade mecuns. Agora, a estruturação das peças tem de ser mais explícita:
Quanto à proibição do uso de códigos com organização de índices estruturando roteiros de peças processuais, estes índices somente devem ser proibidos quando for possível, de forma clara e expressa, verificar que os dispositivos legais foram dispostos de forma a efetivamente estruturar uma peça jurídica. A simples reunião de dispositivos legais acerca de determinado assunto NÃO deve ser proibida, por se tratar de índice temático que tradicionalmente é permitido no Exame.
Isso ajuda muito os candidatos que usam canetinhas coloridas ou várias remissões. Evidentemente, por outro lado, imagino que a fiscalização fique mais severa, mas isso não é problema para o candidato honesto que fez as remissões sem maldade. Ponto positivo para a OAB e para a FGV.Segue o inteiro teor do comunicado: