Compensa trocar de disciplina na repescagem?

Sexta, 29 de janeiro de 2021

Compensa trocar de disciplina na repescagem?

Como trocar de disciplina na repescagem? Essa é uma pergunta importante considerando os candidatos que estão chegando no jogo da OAB a partir de agora.

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A OAB publicou ontem o edital da repescagem do XXXII Exame de Ordem. Lembrando que ela é exclusiva dos candidatos que foram aprovados na 1ª fase do XXXI Exame mas reprovaram na 2ª fase da mesma edição.

Assim como também ela é destinada aos candidatos que optaram por não fazer a 2ª fase do XXXI Exame.

Publicado o edital da repescagem do XXXII Exame de Ordem

 

Pois bem!

Como escolher a disciplina da segunda fase da OAB?

Pergunto isso AGORA porque estamos no MELHOR momento para iniciar a preparação.

Essa escolha é o momento CRUCIAL para todo e qualquer candidato. Como o Exame ocorre em duas etapas, e a 2ª fase implica na resolução de uma prova que demanda conhecimentos específicos, o período de inscrição no Exame passa a ter um significado especial: o candidato não pode errar em sua escolha!

Logo, a escolha da disciplina definirá o caminho a ser percorrido até o dia do resultado final da OAB, e se esse caminho for intelectualmente tortuoso para o examinando, ele terá muitas dificuldades de chegar até o final com condições de ser aprovado.

Resumindo: é preciso escolher bem!

Cursos JUS21 para a repescagem do XXXII Exame de Ordem:

Repescagem da 2ª fase Direito Penal - Geovane Moraes, Luiz Carlos, Paulo Furtado e Renato Fazio

Repescagem da 2ª fase Direito do Trabalho - Schamkypou Bezerra

Repescagem da 2ª fase Direito ConstitucionalRodrigo Rabello e Raphael Rosa Romero

Repescagem da 2ª fase Direito Administrativo - André Albuquerque

Repescagem da 2ª fase Direito CivilMarina Ferreira e Felipe Menezes

Repescagem da 2ª fase Direito Tributário - Mariana Martins e Roberto Girão

O conteúdo programático foi todo pensado para proporcionar o melhor ENFOQUE PEDAGÓGICO, tornando a compreensão do conteúdo muito melhor, o que aumentará a qualidade do aprendizado.

Venham estudar forte, com o Jus21, para a 2ª fase do XXXII Exame de Ordem.

Vem então a pergunta: qual é a forma correta de escolher a disciplina da 2ª fase?

É simplesmente aquela a qual o candidato não vai se arrepender depois. Pode até ser reprovado, pois ser bom em uma disciplina não representa uma garantia de aprovação, apesar de aproximar o candidato dela, mas o arrependimento está intimamente ligado ao DOMÍNIO da matéria. E é o domínio que assegura, ao final, a aprovação.

Vamos começar o texto com uma pergunta muito importante: existe uma disciplina privilegiada ou melhor na 2ª fase da OAB?

A resposta tem uma imensa carga de subjetivismo, e nós não queremos ser muitos subjetivistas nesta análise. Logo, teremos de nos valer das estatísticas para tornar a análise mais acurada.

Qual é a disciplina que mais aprova examinandos na 2ª fase do Exame de Ordem?

Essa é uma pergunta que interessa a muita gente, pois, obviamente, muitos candidatos se inscrevem em função da perspectiva de aprovação.

Aqui, neste ponto, podemos dividir os candidatos em 2 grupos:

1 - os que tentam um caminho racional, em função das probabilidades e do melhor desempenho na 2ª fase

2 - aqueles que optam pela disciplina que lhes é mais fácil em termos de compreensão ou da paixão.

Não sei dizer, até porque não existe nenhum estudo neste sentido, quantos fazem parte de um ou outro grupo, mas eu diria que a questão é bem dividida. Digo isso porque, quando criei a pauta para o Exame de Ordem da escolha da melhor disciplina, o fiz observando as muitas dúvidas dos candidatos.

E sempre indiquei o caminho da escolha racional EM FUNÇÃO da aptidão do candidato, e não em razão de uma ou outra disciplina parecer melhor em comparação com as demais.

Sob minha ótica, um candidato não pode incorrer no erro de um "modismo" em razão de em uma determinada edição uma disciplina ter sido mais generosa (ou mesmo mais ingrata) do que as demais.

A FGV liberou um estudo que trata desses dois temas sensíveis que podem servir de guia para quem está se preparando como também para quem vai se inscrever agora na repescagem e está pensando em trocar de disciplina.

Sempre escrevi aqui que a opção do candidato deve ser feita com base em sua afinidade intelectual, independentemente de estatísticas. Essa recomendação perdura e certamente nunca ficará desatualizada: escolher uma disciplina por modismo, ou em função dela parecer ser mais ?fácil? por conta das estatísticas, sem ter com ela nenhuma afinidade, pode implicar em uma escolha perigosa e em resultados desastrosos.

Claro! Se o candidato não faz a menor ideia para onde ir as estatísticas passam a representam uma boa ajuda na hora de se fazer a escolha. Lembrando sempre que o melhor processo de escolha é o prático, ou seja: escolhendo entre duas ou mais disciplinas e resolvendo diretamente algumas provas, mensurando o desempenho e avaliando a afinidade com os distintos ramos do Direito.

A escolha não pode ser passional, exceto se a paixão vem desde a faculdade. Neste caso, não restam dúvidas quanto ao que escolher.

Agora observem o gráfico abaixo. Ele mostra a média das preferências do examinandos na escolha das disciplinas durante o período compreendido entre o II e o XXIX Exames. 

Compensa trocar de disciplina na repescagem?

Evidentemente, este gráfico não mostra algumas distorções que sabemos existirem. Em Empresarial, por exemplo, tivemos seguidas edições com provas muito complicadas. Aliás, algumas edições foram verdadeiramente sinistras, o que ajudou a jogar o percentual de aprovação (bolinha azul-claro) para baixo. Entretanto, ao menos nas 2 últimas provas, Empresarial voltou a ser uma prova "normal", ponderada, como era antigamente. Exceto, como explicado mais acima, pela pisada de bola da banca, mas que não tem nada a ver com a prova tomada em si mesma.

Já Penal e Trabalho reprovam muito porque têm, segundo minha percepção, os maiores contingentes de interessados. Quanto mais inscritos, maior seria a reprovação.

Constitucional, por seu turno, tem peças práticas com menos temas em comparação com as outras disciplinas, e as provas, em regra, são bem elaborfadas. Isso tem ajudado os examinandos.

Desde o XX Exame as provas já vem se tornando mais equivalentes, com uma distribuição de tópicos e temas de forma mais parelha.

Cada barra em cada gráfica representa as preferências dos candidatos em 3 Exames. As barras mais escuras são mais antigas e as mais claras as mais recentes. Os números são em percentuais.

 

Vamos ver agora quais são as preferidas dos candidatos atualmente em termos estatísticos:

Compensa trocar de disciplina na repescagem?

Pois bem! Vamos ver o que importa de verdade para vocês!

Como escolher a disciplina da segunda fase da OAB?

A regra de identificação da peça

O edital do XII Exame trouxe uma inovação importante, que impôs uma delimitação muito aguda quanto a identificação da peça prática, o ponto central da prova da 2ª fase. 

4.2.6. Nos casos de propositura de peça inadequada para a solução do problema proposto, considerando para este fim peça que não esteja exclusivamente em conformidade com a solução técnica indicada no padrão de resposta da prova, ou de apresentação de resposta incoerente com situação proposta ou de ausência de texto, o examinando receberá nota ZERO na redação da peça profissional ou na questão.

A peça inadequada agora é toda aquela que não for, estritamente, a peça apontada pela OAB como a correta quando da publicação do padrão de resposta, não existindo mais a margem para o cabimento de peças que não representariam a inépcia da inicial ou coubesse a fungibilidade no caso de recursos. E essa interpretação é reforçada exatamente pelo item 4.2.6.1, que, como inovação, agora indica como a peça processual certa é averiguada:

"A indicação correta da peça prática é verificada no nomem iuris da peça concomitantemente com o correto e completo fundamento legal usado para justificar tecnicamente a escolha feita."

Fica a consideração: dominar completamente o sistema processual da disciplina de escolha é fundamental para não ser apanhado nesta armadilha.

A verdade, no fundo, é que a preparação para o Exame de Ordem precisa ser vista com se fosse uma preparação para um concurso: o candidato tem de DOMINAR sua disciplina de eleição em TODOS os aspectos. Vacilou um pouquinho, paga o tributo da reprovação.

O candidato NÃO pode errar na escolha da peça prática e também NÃO pode errar ao discorrer sobre o direito material controvertido, objeto da avaliação.

Isso tem feito muitos candidatos "migrarem de disciplina", e essa é uma informação interessante a ser trabalhada, pois a migração pode não ser uma boa coisa. Mas sobre isto tratarei mais abaixo.

A escolha racional

Como escolher a disciplina da segunda fase da OAB? Decidir pela disciplina não é uma escolha fácil para alguns, mas pode (e deve!) ser uma escolha racional!

As dúvidas provavelmente têm três origens:

1 - Vocês, que já reprovaram outras vezes no Exame de Ordem, vêm optando por uma mesma disciplina na segunda fase e não tem obtido sucesso, fazendo-o mudar de ideia quanto a sua área;

2 - Vocês vão fazer o Exame de Ordem pela primeira vez e não sabem o que escolher;

3 - Vocês se julgam bons em duas disciplinas distintas mas estão em dúvida sobre qual delas optar.

Na primeira hipótese parece ser conveniente trocar uma disciplina por outra  pois falta pouco mais de 2 meses para a prova objetiva, e mais dois meses para a prova prática. ou seja, o candidato terá de estudar até o dia 29/05 para a prova. É um tempo bem razoável para trocar de área, sem ignorar que o ideal é buscar de todas as formas se aprofundar melhor na sua área de preferência.

Se aparentemente a sua área fim parece-lhe insuperável, estruturar um planejamento com um prazo maior pode ser a solução mais adequada.

E, claro, a repescagem precisa ser considerada nessa equação. Caso ocorra a reprovação ao fim, o candidato terá muito tempo para assimilar a sua disciplina pelo caminho da repescagem.

Aqui vamos tratar de um tema novo: a migração de disciplinas.

Migração de Disciplinas

Certa vez a OAB publicou um estudo sobre a eficiência da migração entre disciplinas. Os dados estão desatualizados, pois esse estudo só foi publicado uma vez. 

Ou seja, o candidato não vai bem em uma disciplina e tenta trocar por outra no Exame subsequente.

Constatação importante do estudo: quem troca de disciplina PIORA seu desempenho!

A maior parte dos examinandos entre o II e X Exames de Ordem - 76,8% do total - nunca migraram de área (incluindo aqueles que só realizaram o exame uma única vez). Em termos de desempenho, a taxa de aprovação entre os que nunca migraram foi de 48,5%.

Já no caso dos examinandos que migraram ao menos uma vez (23,2% do total), a taxa de sucesso caiu para 40,8%; para aqueles que migraram duas vezes, 31,9%; para os que migraram três vezes caiu para 25,3%, e para 4 ou mais migrações a taxa foi caindo vertiginosamente

Ou seja: quem migra de disciplina reduz suas chances de ser aprovado!

Claro, migrar de disciplina pode ser a solução para um grupo de candidatos, mas estatisticamente não é uma boa opção.

Poderíamos então dizer que a migração, de um modo geral, não é uma boa escolha, pois o candidato precisa lidar com uma nova disciplina e isso acaba gerando-lhe um prejuízo na 2ª fase subsequente.

No segundo caso o candidato novato, que não tem em especial nenhuma afinidade com uma área específica do Direito, pode ficar na dúvida sobre a melhor disciplina em função do que ocorreu nos últimos exames.

Aqui faço uma ponderação muito importante.

O grau de dificuldade de uma ou de outra prova caminha junto com os candidatos: para onde eles forem, a dificuldade vai atrás. Então uma eventual dica favorável a uma ou outra prova, que estaria mais fácil comparando-a com as demais, pode resultar em um dissabor.

Eu não me arrisco mais a indicar uma ou outra área para ninguém. É loteria.

Mas faço uma afirmação categórica: NÃO EXISTE DISCIPLINA MAIS FÁCIL! Não existe isso! Seja por qual razão for, não existe disciplina mais fácil. O que existe é uma maior afinidade do candidato com alguma matéria, mas não entrem nessa onda de disciplina mais fácil.

No terceiro e último caso a solução é simples, lógica e a mais recomendável: resolva as últimas provas das duas ou mais áreas de sua preferência, fazendo-o de forma simulada. Na área em que você obtiver um desempenho melhor, será, naturalmente, a sua opção.

Esta é a forma mais racional de se fazer uma boa escolha: sua constatação será lapidar.

Com o processo de avaliação prático de desempenho, resolvendo provas anteriores, o candidato NÃO terá dúvidas quanto a sua opção! A percepção de facilidade na identificação da peça, desenvoltura ao desdobrar as respostas, a velocidade em que se encontra soluções são os elementos-chave para a escolha.

Aqui o examinando não tem como se enganar!

Provas anteriores do Exame de Ordem

Observação: Atenção com as provas do XXI Exame. Foram mais fáceis que as anteriores, o que pode gerar uma falsa percepção no examinando.

Na hora da prova o candidato estará sozinho, sem os amigos, os colegas e os professores. É muito importante consignar que o método de escolha, acima de qualquer outro, é definido pela experiência prévia do candidato em seus estágios e nas aulas práticas e na resolução de provas anteriores para tomar pulso do desempenho.

NÃO escolham pelo coraçãoUsem a razão e a experiência prévia!

Importantetambém não escolham pela opinião dos outros!!! Uma coisa é ler ou ver uma análise, outra é se deixar influenciar por qualquer um: colegas, amigos ou professores. A escolha é pessoal e deve ser sempre racional, sempre!

Independentemente do que tem ocorrido de ruim nas provas da 2ª fase, a escolha tem de ser por afinidade, levando em conta a capacidade de se resolver a prova, sou seja, o domínio do correlato Direito Material e Processual. A troca para outra disciplina, sem que existe um prévio domínio técnico dela, poderá no futuro representar um sério problema.

A escolha é do candidato, e só dele. A resolução de provas anteriores, com mensuração de desempenho prévio, desembocará em uma escolha sensata, sem suposições.

Tenho uma certeza: os candidatos escolhem em função da maximização do resultado, ou seja, pensando majoritariamente na aprovação.