Segunda, 9 de março de 2020
Vamos falar o óbvio: a prova da OAB é dogmática. Sim, isso significa dizer que, na sua essência, a prova objetiva do Exame de Ordem é construída com base na norma, e a lei seca no estudo para a OAB é fundamental para a consolidação do conhecimento necessário para a aprovação.
Logo, estudar a letra da lei também faz parte do itinerário de estudos de qualquer candidato.
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Uma característica do Exame de Ordem desde sua primeira realização, em 95, até hoje, passando pelo tempo das seccionais, CESPE e agora FGV, é ter a lei como base para a construção da prova objetiva.
Novo Cronograma de Estudos atualizado para o XXXII Exame de Ordem
E isso não é mero resultado do acaso: trata-se de uma metodologia da banca para evitar maiores questionamentos sobre a prova, tanto sobre o prisma técnico (afastando doutrinas e jurisprudências divergentes) como também em benefício de uma visão dogmática do Direito e, claro, para não extrapolar o próprio objetivo do Exame, que é o de aferir o mínimo necessário para o exercício da profissão.
O curioso é que este ?mínimo necessário? e a formulação das provas têm passado por uma evolução muito nítida.
Vocês que vão fazer agora o XXXII Exame tomariam um susto ao analisar as questões do tempo do CESPE, tanto da 1ª como da 2ª fase: o grau de dificuldade aumentou absurdamente.
A OAB e a FGV acompanham a evolução dos candidatos, e a prova é uma testemunha irrefutável desta movimentação.
Mas, ainda assim, a base da 1ª fase é a lei pura e simples.
E como tal ela precisa ser estudada com muita atenção pelos examinandos. A leitura da lei seca deve ser diária, e deve acompanhar não só a aula, como a leitura da doutrina e a resolução de exercícios.
E como fazer isso?
A leitura da lei seca no estudo para a OAB deve ser acessória e simultânea a todas as demais fontes de estudo. Se o candidato está vendo uma aula, a leitura deve ser paralela (aqui a vantagem do curso online é manifesta: o examinando vê um pedaço da aula, para, lê a lei, reflete e prossegue a aula); se estiver lendo uma doutrina, a norma seca deve ser consultada, se estiver resolvendo uma questão ele deve comparar a redação da alternativa correta com a Lei (e constatar que as alternativas, em sua maioria, são formuladas com base na própria lei).
Curso Completo para o XXXII Exame de Ordem
A lei seca é a base da elaboração das questões, mas complementar (e necessária) dentro do processo de estudo.
Fontes de estudo
Para o Exame de Ordem, a fonte PRIMÁRIA de estudo é uma aula ou uma doutrina (ou ambas). A partir delas o examinando constrói seu conhecimento.
Como fonte SECUNDÁRIA nós temos as questões de provas anteriores. O secundário aqui não guarda correlação com a importância, mas sim com a ordem de abordagem.
Questões anteriores do Exame de Ordem
Como fonte TERCIÁRIA de consulta vocês precisam ter seus próprio RESUMOS. E precisam porque eles fazem parte de duas etapas importantes de estudo.
A primeira é o resumo em si mesmo, quando vocês, de cabeça, relembram o conteúdo recém estudado.
A segunda é que os resumos são essenciais para as revisões que vocês precisam fazer com periodicidade para refrescar o assunto estudado na memória.
E como fonte PARALELA de estudo nós temos a lei seca. Paralela e também necessária!
Vocês podem entrar direto no site do Planalto e fazer as consultas necessárias para estudar.
Ou podem comprar um vade mecum para estudar e anotar pontos relevantes.
Ao resolver as questões de provas anteriores, será fácil constatar como a os enunciados das provas têm evoluindo, sendo que nas últimas edições a extensão dos enunciados atingiu frequência e patamares até inéditos.
Cada vez mais a narrativa dos problemas a serem resolvidos em cada questão ganha mais corpo, mais densidade e exigem cada vez mais da atenção dos examinandos. Mas, ainda assim, a resposta está, preponderantemente, na letra da lei.
Reformulem a metodologia de estudo se a leitura da lei não é simultânea aos estudos: O estudo da lei seca na preparação para a OAB é absolutamente necessário.