Terça, 6 de dezembro de 2011
Em todo Exame é o mesmo drama: o candidato acha que fez alguma bobagem e teme tomar um zero na peça prática. Recebo várias mensagens e e-mails perguntando a mesma coisa:
"Se eu coloquei "pessoa jurídica de Direito Privado" na qualificação de civil, zera a peça?"
"Se eu rasurei de tal forma, zera a peça?"
"Inventar fato na contestação baseado na lei significa identificar a prova?"
Enfim, vai um longo et cetera de situações imaginadas pelos candidatos passíveis de gerar anulações.
Vamos então jogar luz nesse drama todo, elencando as hipóteses REAIS de anulação:
1 - Assinar ou rubricar a peça
Essa é, de fato, a hipótese clássica de anulação. Assinar ou rubricar a peça gera a anulação, e de forma inapelável.
2 - Não redigir nada na prova
Obviamente, quem não escreve nada, nada ganha.
3 - Errar o tipo correto da peça processual
Fugir da resposta correta gera a anulação da peça. A peça correta, de forma oficial, só será conhecida no dia 19 deste mês, quando a FGV divulgará os padrões de resposta. Naturalmente, pelos enunciados, já podemos antecipar as peças exigidas na prova.
Na prova de Constitucional, em específico, face ao enunciado PESSIMAMENTE redigido, eu acredito que a banca poderá aceitar mais de uma solução processual. Isso já aconteceu antes, em provas de Trabalho e Tributário, e pode acontecer agora novamente. Quem fez MS, ação Ordinária ou mesmo Ação Cautelar NÃO DEVE se desesperar.
O problema do enunciado de Constitucional reside no fato dele ser aberto, ou seja, permite mais de uma solução, quando deveria ser fechado, convergindo para apenas um, e somente uma solução processual, como nas demais provas.
4 - Marcas identificadoras
Não há uma definição direta do que seja "marca identificadora" descrita no edital. Pode ser qualquer coisa, na cabeça da banca, que sugira uma identificação.
Simplesmente desconheço qualquer caso de anulação da peça pela superveniência de uma "marca identificadora"
Mas, de um modo geral, pode-se dizer que seja uma assinatura feita na capa da prova ou no verso.
5 - Letra absolutamente ilegível.
Por razões óbvias, o que não pode ser lido não pode ser avaliado.
6 - Fugir do tema proposto
O candidato pode ter "viajado na maionese" e fugido do problema proposto. Isso é relativamente comum e gera sim a anulação.
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Muito bem!
Toda e qualquer outra hipótese, como inventar dados, rasuras, etc. e tal NÃO GERAM a nulidade da prova. O candidato vai perder pontos em conformidade ao estabelecido no espelho.
Não é possível determinar os prejuízos em pontos: só com o espelho na mão é possível calculá-los com precisão.
O jeito, daqui até o dia 19, é relaxar.
Se é que isso é possível...