Como resolver questões objetivas da OAB sem saber NADA do conteúdo da disciplina?

Terça, 3 de dezembro de 2013

Como resolver questões objetivas da OAB sem saber NADA do conteúdo da disciplina?

"Chutando!", responderia o mais afoito!

Certo?

Mais ou menos!

O chute, na verdade, é a última ação, a última fronteira a ser usada pelo examinando. Quando não tem mais nada a fazer, quando a resposta for absolutamente incognoscível (uau!), o chute é a medida a ser imposta.

Mas antes do chute vem algo mais eficiente: o bom senso e a lógica! Com eles é possível responder algumas questões sem precisar apelar para o chute, e com isso somar pontos preciosos.

Evidentemente, em regra o desconhecimento do conteúdo inviabiliza gravemente a chance de acertar uma questão, e o uso da lógica e do bom-senso na busca da resposta correta encontra óbvias limitações.

Somente quando não há mais alternativa, ou seja, o candidato não sabe mesmo a resposta, que o uso do raciocínio e da coerência deve entrar em campo.

Vamos ver como funciona na prática?

Vou me valer só de questões da prova passada, e a primeira é de Direito Civil:

1

Enunciado enjoado, né? Ele foi concebido de forma intrincada exatamente para confundir o raciocínio e induzir ao erro. Mas com uma leitura atenta é possível achar a alternativa correta.

Vamos por etapas:

1 - A MAC Geral adquiriu de AC industrial equipamentos para fazer churro.

Primeiro ponto lógico: trata-se de um contrato entre MAC Geral e AC Industrial. A relação contratual é só entre essas duas empresas.

2 - A MAC Geral deve fazer o transporte dos equipamento se valendo dos serviços da Rota Transportes, figura estranha no contrato.

Segundo ponto lógico: a Rota Transportes NÃO faz parte do contrato original. A MAC Geral terá de contratá-la a parte para o serviço. Mas, para o problema, a Rota não é parte no contrato.

Vamos agora para as alternativas. Notem que devemos escolher a incorreta!

A) AC Industrial S.A. poderá exigir de Mac Geral & Companhia o cumprimento da obrigação firmada em favor de Rota  Transportes Ltda.

Pela lógica, e ignorando completamente o Direito, isso é certo. O contrato foi feito pelas duas empresas (criando obrigações recíprocas) e está explícito no enunciado que a obrigação da Mac Gera era a de transportar os equipamentos.

Correto.

B) Ao exigir o cumprimento da obrigação, Rota Transportes Ltda. deverá efetuar o transporte ao preço previamente ajustado pelas partes contratantes.

Se ficou ajustado entre os dois contratantes (Mac e AC) que o preço de contratação da Rota seria de R$ 100,00 por equipamento, então a Mac, que deverá contratar, o deverá fazer por este preço.

Correto.

C) Somente Rota Transportes Ltda. poderá exigir o cumprimento da obrigação.

Pergunta ESSENCIAL: a Rota faz parte do contrato? Não! Quem NÃO faz parte do contrato pode exigir o cumprimento da obrigação? Pela lógica, não.

E o enunciado facilita muito a vida para quem pensa um pouquinho: somente a Rota pode exigir o cumprimento da obrigação? Claro que não! Quem efetivamente pode exigir esse cumprimento é a AC Industrial, que é parte do contrato.

Incorreto!!!

D) AC Industrial S/A poderá reservar-se o direito de substituir Rota Transportes Ltda., independentemente de sua anuência ou de Mac Geral & Companhia.

Aqui pinta uma dúvida! A AC industrial efetivamente pode substituir a Rota Transporte independentemente da anuência da MAC ou da própria Rota?

Como nós não conhecemos o Direito, a dúvida surge. Pode ou não? Aqui nós não temos uma resposta.

Compete agora fazer uma ponderação: A alternativa C está errada, isso foi constatado logicamente. Já a alternativa nos deixa na dúvida, pois não sabemos como aplicar o Direito no caso. Qual delas devemos escolher?

Naturalmente, a que temos a convicção, pela lógica, de que está errada, no caso a C. E, pelo gabarito, efetivamente é a alternativa C a equivocada.

Vamos olhar outra questão, agora de ambiental:

2 Aqui vamos ter de apelar para um pouco de lógica jurídica. A resposta deriva diretamente da letra da lei, e em um primeiro momento a pergunta pode desanimar. Mas, mesmo assim, é possível achar a alternativa correta. Vamos lá! 1 - Técnicos do Ibama, autarquia federal meteu uma multa em uma empresa licenciada pelo Estado em que está localizada. A leitura com atenção já mostra por onde vai girar a controvérsia: a distribuição de competência entre a União e um Estado. Evocando um pouco do conhecimento jurídico, nós sabemos que a União, Estados e o DF têm competência concorrente. Vamos ter de escolher a alternativa correta. A) Há irregularidade no licenciamento ambiental, uma vez que em se tratando de atividade que cause degradação ambiental significativa, o mesmo deveria ser realizado pela União. Lendo esta alternativa não temos como saber se ela é correta ou não. Pode ser que haja uma norma específica quanto a isto. Apesar da ignorância, não faz muito sentido, em termos de lógica, que a natureza da degradação determine se o problema é de âmbito da União ou de um Estado. Essa fica de stand by. B) É ilegal a fiscalização realizada pelo IBAMA, que só pode exercer poder de polícia de atividades licenciadas pela União, em sendo a atividade regularmente licenciada pelo Estado. Aqui o enunciado diz que o licenciamento determina a competência. Será? A pergunta a ser feita à alternativa é: diante de um crime ambiental, a autoridade fiscalizadora só pode agir se for competente? Aqui a lógica mata esse item: oras, diante de um crime qualquer um pode agir! Mesmo que ele seja ambiental. Neste ponto, a lógica torna essa alternativa inválida. C) É possível a fiscalização do IBAMA o qual pode, inclusive, lavrar auto de infração, que, porém, não prevalecerá caso o órgão estadual de fiscalização também lavre auto de infração. Aqui o enunciado faz mais sentido. O IBAMA pode lavrar o auto mas, caso o órgão competente em âmbito estadual lavre um auto sobre o mesmo problema, este último prevalecerá. Alternativa possível, mas sem muita segurança. D) Cabe somente à União, no exercício da competência de fiscalização, adotar medidas para evitar danos ambientais iminentes, comunicando imediatamente ao órgão competente, em sendo a atividade licenciada pelo Estado. Esta alternativa é totalmente contrária ao conceito da competência concorrente. Seu erro é facilmente perceptível. E agora? Qual das alternativas, entre as duas em que ficamos com dúvida, fazem mais sentido em termos lógicos? A A ou a C? Eu escolheria a C, pois nela, comparando com a A, não há uma ruptura da lógica ou da lógica jurídica. A correta é essa, por óbvio. Vamos agora olhar uma de Constitucional: 3 Novamente aplicaremos um pouco de lógica jurídica para resolver essa questão: 1 -O Supremo publica uma súmula vinculante e um Estado edita lei no sentido contrário ao determinado pelo STF. Bom...súmula vinculante faz o que mesmo? Vincula, certo? Partindo dessa óbvia constatação vamos às alternativas. Foco na correta: A) O Supremo Tribunal Federal (STF) poderá, de ofício, declarar a inconstitucionalidade da norma estadual produzida em desconformidade com a Súmula. De ofício? De cara essa questão está errada! Nós sabemos que o Judiciário não age, em regra, de ofício. B) Qualquer cidadão poderá propor a revisão ou o cancelamento de súmula vinculante que, nesse caso, será declarada mediante a decisão de dois terços dos membros do Supremo Tribunal Federal (STF). Qualquer cidadão? A competência para propositura de ações no âmbito do STF está na Constituição, e é restrita a um rol pequeno de legitimados. Imaginem se qualquer cidadão pudesse propor uma ação diretamente no STF? Nós sabemos que isso não ocorre. Errada! C) É cabível reclamação perante o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a validade da lei do Estado X que dispõe sobre os sistemas de consórcios e sorteios em seu território. Hummmm....será? Será que a reclamação é o instrumento adequado neste caso? Como nós não sabemos Constitucional, vamos deixar essa em stand by. D) A súmula possui efeitos vinculantes em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, mas não vincula o Poder Legislativo na sua atividade legiferante. Sim, a Súmula vincula, mas volta e meia o poder legislativo dos mais diversos entes da federação editam normas inconstitucionais, quanto mais normas contrárias a uma súmula vinculante. Vem logo a lembrança o Princípio da Separação dos Poderes, e legislar, criar lei, é a essência da atividade do legislativo. Pode uma Assembléia Legislativa editar norma contrária a um pronunciamento do STF? Óbvio! É para isso que o STF serve também. E agora? Entre a C e a D, qual escolher? A C nós não temos certeza, já a D é mais coerente e não apresenta erro. Ficamos com a D. 2

De vez em quando o uso da lógica torna a resolução de uma questão algo muito fácil. Essa aqui é um exemplo disto.

1 - O trabalhador tentou ajuizar duas vezes uma reclamação trabalhista. na 1ª tentativa ele faltou e depois, na 2ª, ele desistiu.

O problema versa sobre a faculdade de ajuizar uma ação em caso de desistências anteriores. Na base da lógica, desta vez, temos o Direito de Ação.

Vamos olhar as alternativas:

A) terá de aguardar o prazo de seis meses, pois contra ele será aplicada a pena de perempção.

Aguardar seis meses? E a prescrição, entra como nessa história?

Alternativa muito improvável, pois a demora no ajuizamento da ação prejudica o recebimento das verbas trabalhistas.

B) poderá ajuizar a nova ação de imediato, contanto que pague o valor de uma multa que será arbitrada pelo juiz.

Multa? Será que existe multa? Não seria a multa um obstáculo ao exercício do Direito de Ação?

Opção esquisita.

C) não precisará aguardar nenhum prazo para ajuizar nova ação.

Ok, faz sentido, em conformidade com o livre exercício do direito de ação.

D) deverá aguardar seis meses para ajuizar ação contra aquele empregador, mas não para outros que porventura venha a ter.

Tão improvável quanto a alternativa  A.

A Letra C é a que faz mais sentido entre as 4.

Simples, não parece?

Mais ou menos...

Vamos agora deixar claro alguns pontos para não parecer que a coisa é simples. Não é simples!

Primeiro devemos ter em mente que apenas algumas questões esse tipo de busca é possível, e em todas as hipóteses serão somente naquelas em que o candidato teve dúvida sobre a alternativa correta. Ou seja: só após a resolução das questões que o candidato domina é que ele parte para o uso da lógica em conjunto com a lógica jurídica.

Depois, esse tipo de raciocínio demanda muito tempo.

Vejam: quando uma pessoa domina determinado conteúdo, a identificação da alternativa correta consome muito menos tempo e esforço, pois em termos das conexões cerebrais, o conteúdo está facilmente disponível (memória profunda) e não demanda esforço.

A construção de um raciocínio lógico como os apresentados acima demanda sim muito esforço, em especial na hora da prova, pois o candidato não sabe o conteúdo e tenta, valendo-se do raciocínio, achar o caminho correto.

Logo, essa metodologia é residual, quando não é mais possível achar a resposta por meio do uso do conhecimento específico para aquela determinada questão.

Há de se considerar também que, em troca do uso da lógica, só resta o chute. E o chute é sempre loteria. Se o uso da lógica não for mais possível, se a mente não aguenta mais o esforço, aí o chute está liberado. Melhor chutar a arriscar acertar do que deixar em branco.

Ao fim, nem todas as questões podem ser resolvidas desta forma. Talvez, no máximo uma 15 ou 20. A lógica pode ser buscada a qualquer momento, mas o conhecimento específico de determinado assunto pode frustrar a tentativa. Estamos partindo do princípio de que o candidato não sabe nada da questão-alvo, e sob essa premissa que escrevi o texto. Se ele domina alguma coisa, a tentativa pode ganhar mais consistência.

Moral da história: antes o uso do raciocínio do que o do chute!

Mas isso só depois da 1ª etapa da prova ter sido concluída, ou seja, da resolução convencional das questões.