Segunda, 1 de agosto de 2011
Hoje o STF julgou o RE 414426, em que o Conselho dos Músicos do Brasil, derrotado nas instâncias inferiores, queria a confirmação de seu direito de exigir dos músicos a inscrição em seus quadros, e se deveriam pagar anuidade e mesmo apresentarem carteira de filiação para poderem se apresentar publicamente.
O cerne do debate ocorreu, EXATAMENTE, na interpretação e aplicação do Art. 5ª, XIII, da Constituição Federal, o ponto fulcral do parecer do Subprocurador-Geral da República, Rodrigo Janot Monteiro de Barros, vinculado ao Recurso Extraordinário 603.583 - RE 603583 - da Relatoria do Ministro Marco Aurélio - BOMBA!!! Repercussão Geral do Exame de Ordem no STF: Ministério Público Federal opina pela inconstitucionalidade do Exame - e que sacudiu o mundo do Exame de Ordem e da advocacia.
O voto ainda não foi publicado e provavelmente demorará um pouco para ser. De toda forma, temos o áudio do julgamento.
E é muito, mas muito difícil, após ouvi-lo, não projetar o resultado do julgamento da (in)constitucionalidade do Exame de Ordem.
Eu ouvi e formei a minha convicção.
Mas não quero influenciar ninguém com ela: cada um deve tirar suas próprias conclusões.
O áudio é curto, pouco mais de 20 minutos. Quem se interessa pelo tema não pode deixar de ouvi-lo: