Segunda, 28 de novembro de 2011
Há uma expectativa mais ou menos consensual sobre o grau de dificuldade da próxima prova objetiva da OAB. Ninguém está esperando facilidades.
O ponto é: o quão difícil a prova será e de que forma será implementado esse maior grau de dificuldade? E, claro, como enfrentar esse desafio?
Existem três formas possíveis para a FGV aumentar o grau de dificuldade da prova:
1 - Aumento na complexidade dos temas jurídicos;
2 - Provas demasiadamente extensas;
3 - Peças inusitadas.
Vamos analisar uma por uma e tentar projetar soluções para mitigar os problemas a serem apresentados:
1 - Aumento na complexidade dos temas
A primeira forma para tornar a prova mais complexa seria tornando os enunciados mais complexos, com questões que exijam um conhecimento mais profundo por parte dos candidatos. Seria a pior forma de tornar a prova mais complexa, mas é muito provável que não seja implementada pela FGV. Essa percepção decorre de três fatores:
a) a prova é prático-profissional, voltada pra a solução de um problema em concreto. Não há margens para digressões doutrinárias;
b) as soluções processuais ou de Direito Material sempre estão nos códigos;
c) o conteúdo programático está delimitado no edital. A própria natureza da prova subjetiva (análise de situações em concreto) afasta um aumento no grau de complexidade da prova. Essa percepção é reforçada pela forma como a OAB já tratou de situações idênticas em provas anteriores.
E aqui as referências são os Exames 2009.2, 2010.2 e 2010.3. Essas três edições do Exame de Ordem foram virtualmente idênticas: muitos aprovados na 1ª fase e provas da 2ª fase problemáticas, mas sem incorrer no aumento de complexidade das questões jurídicas apresentadas.
No máximo, imaginando aqui a ocorrência dessa possibilidade, a FGV poderá apresentar problemas práticos não muito ortodoxos ou não muito utilizados em provas anteriores, visando demandar uma maior atenção dos candidatos.
Mas não acredito nessa possibilidade: não faz parte do perfil do Exame.
2 - Provas demasiadamente extensas
Aqui a perspectiva é muitíssimo real. Nos Exames 2010.2 e 2010.3 essa foi a alternativa encontrada pela FGV para reprovar muitos candidatos, em especial nas provas de Direito do Trabalho e Penal. Os candidatos nestes exames reclamaram que não tiveram tempo de simplesmente terminar a prova. Ou a peça prática saiu prejudicada ou as questões foram sacrificadas.
Além desse prejuízo, também a qualidade da redação, em função da pressa em resolver a prova e o volume de conteúdo a ser trabalhado, acaba sendo prejudicada, contribuindo para elevar o número de candidatos reprovados.
Como então lidar com essa possibilidade?
A resposta a essa pergunta não é fácil, pois volume de informações a serem trabalhadas e a simples gestão do tempo não são resolvidos com macetes, dicas ou esquemas. Mas algumas sugestões podem ser feitas para mitigar o impacto do desafio:
a) eliminar o fator surpresa
Vocês devem ir para a prova já esperando encontrar enunciados extensos. Projetar essa perspectiva elimina o fator surpresa e eventual perplexidade com uma prova muito grande.
b) não perder tempo
Tente identificar, de plano, qual a solução processual adequada, qual a peça que serve de resposta para a peça prático-processual. Mais da metade da ansiedade será dispersada com isso.
Identificou a peça? Comece a fazer o esqueleto da prova - Montando o esqueleto da prova subjetiva da OAB
No esqueleto você vai declinar todos os fundamentos jurídicos da peça e das questões. É o momento do investimento intelectual mais intenso. Feito o esqueleto, o candidato terá a perfeita noção do tamanho da prova e poderá avaliar por cima quanto tempo gastará para fazer tudo.
c) ser objetivo
Trabalhe como se fosse um robozinho. Siga um planejamento pré-determinado (escreverei sobre isso até quarta-feira) e não pare para pensar em mais nada. Mantenha a concentração durante toda a prova e o tempo vai, certamente, render mais.
3 - Peças inusitadas
No Exame de Ordem 2009.2 o CESPE, então organizador do Exame, cobrou na prova de Direito do Trabalho como solução processual uma ação de consignação em pagamento, inovando na peça e fugindo do binômio reclamatória/contestação.
Entretanto, dada a falha na concepção da redação, a maioria dos candidatos fez um inquérito judicial para apuração de falta grave.
Foi um guerra! A OAB chegou inclusive a reconsiderar e recorrigir as provas, para mitigar o imenso volume de reclamações.
Daí em diante o CESPE, e depois a FGV, não mais inventaram em termos de peças, apenas dificultando em uma ou outra ocasião em algumas provas em específico.
Em princípio essa lógica será mantida: nada de inusitado será cobrado.
Mas...
Mas em função do elevado número de candidatos aprovados na 1ª fase - Primeira fase do V Exame de Ordem Unificado tem RECORDE de aprovados ? 50.624 candidatos! - o risco da FGV ficar "tentada" a inovar aumentou bastante.
Torço para a FGV não fazer isso. Quase com certeza vai dar em m#%$a, como sempre deu antes.
Claro! É impossível fazer uma previsão do que efetivamente poderá ser exigido. Jogar nesse campo é brincar com a futurologia, mas ao menos os candidatos podem dar uma olhadinha no histórico de peças já cobradas em exames passados.
Vejamos o histórico recente te peças:
2011.1 (IV Exame de Ordem Unificado ? FGV)
Direito Administrativo ? Ação de Responsabilidade Civil / Ação Indenizatória pelo rito ordinário em face da União Federal
Direito Civil ? Petição Inicial de Alimentos com pedido de fixação initio litis de Alimentos Provisórios
Direito Constitucional ? Recurso ordinário em mandado de segurança (CF, Art. 105, II, b) de competência do STJ
Direito Empresarial ? Petição Inicial relativa à ação de execução
Direito Penal ? Apelação, com fundamento no artigo 593, I, do Código de Processo Penal
Direito do Trabalho ? Contestação
Direito Tributário ? Cabível o mandado de segurança com pedido de liminar, ante o abuso de poder da autoridade coatora. Cabível igualmente ação anulatória com pedido de antecipação de tutela.
2010.3 (FGV)
Direito Administrativo ? Peça Contestatória (artigo 17, §9º, da Lei 8.429/92)
Direito Civil ? Petição Inicial direcionada para o Juízo Cível.
Direito Constitucional ? Habeas-data
Direito Empresarial ? Habilitação de Crédito Retardatária, Artigo 9º e § 4º do artigo 10 ? Lei 11.101/2005, procuração, CPC e estatuto da OAB.
Direito Penal ? Recurso em Sentido Estrito, na forma do art. 581, IV, do Código de Processo Penal
Direito do Trabalho ? Recurso Ordinário
Direito Tributário ? Embargos à Execução Fiscal
2010.2 (FGV)
Direito Administrativo ? Petição Inicial de Ação Ordinária de Indenização por danos morais e materiais contra o município
Direito Civil? Apelação
Direito Constitucional ? Mandado de Segurança com pedido liminar
Direito Empresarial ? Petição inicial de ação ordinária, com fundamento no artigo 1.013, § 2º do Código Civil
Direito Penal ? Resposta à Acusação, artigos 396 e/ou 396-A ou ?Defesa Previa?, ?Defesa Preliminar? e ?Resposta Preliminar? fundamentadas nos artigos 396 e/ou 396-A
Direito do Trabalho ? Contestação
Direito Tributário ? Embargos à Execução Fiscal
2010.1 (Cespe/UnB)
Direito Administrativo ? Mandado de Segurança com pedido liminar
Direito Civil ? Réplica
Direito Constitucional ? Mandado de Segurança Coletivo com pedido liminar
Direito Empresarial ? Ação Renovatória de locação
Direito Penal ? Memoriais ao juiz do tribunal do júri
Direito do Trabalho ? Contestação
Direito Tributário ? Ação Declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária cumulada com Ação de Repetição de Indébito e pedido de antecipação de tutela
2009.3 (Cespe/UnB)
Direito Administrativo ? Impetração de mandado de segurança junto ao Superior Tribunal de Justiça ou Ajuizamento de ação sob o rito ordinário com pedido de tutela antecipada perante a justiça federal
Direito Civil ? Apelação
Direito Constitucional ? Ação popular com pedido liminar
Direito Empresarial ? Embargos de terceiros
Direito Penal ? Queixa-Crime
Direito do Trabalho ? Reclamação trabalhista sob o rito ordinário
Direito Tributário ? Opção 1: Impetração de Mandado de Segurança endereçado à Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Opção 2: Ajuizamento de ação ordinária com pedido de tutela antecipada endereçado à Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo
2009.2 (Cespe/UnB)
Direito Administrativo ? Apelação
Direito Civil ? Apelação
Direito Constitucional ? Ação popular com pedido liminar
Direito Empresarial ? Ação revocatória
Direito Penal ? Memoriais
Direito do Trabalho ? Opção 1: Ação de consignação em pagamento endereçada ao juiz do trabalho Opção 2: Reclamação Trabalhista cumulada com pedido de consignação em pagamento
Direito Tributário ? Ação anulatória de lançamento tributário
2009.1 (Cespe/UnB)
Direito Administrativo ? Mandado de Segurança com pedido de liminar impetrado no STF
Direito Civil ? Apelação
Direito Constitucional ? Mandado de Segurança com pedido liminar
Direito Empresarial ? Ação monitória
Direito Penal ? Recurso em sentido estrito
Direito do Trabalho ? Recurso Ordinário
Direito Tributário ? Ação de repetição de indébito cumulada com Ação Declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária
2008.3 (Cespe/UnB)
Direito Administrativo ? Recurso Ordinário em Mandado de Segurança
Direito Civil ? Apelação
Direito Constitucional ? Mandado de Injunção
Direito Empresarial ? Réplica à Contestação
Direito Penal ? Resposta à Acusação
Direito do Trabalho ? Reclamação Trabalhista cumulada com pedido de Indenização por Danos Morais
Direito Tributário ? Ação anulatória de lançamento tributário com pedido de tutela antecipada
2008.2 (Cespe/UnB)
Direito Administrativo ?Ação de anulação de ato administrativo cumulada com obrigação de fazer e com pedido de antecipação de tutela
Direito Civil ? Ação de indenização por danos morais e materiais cumulada com ação de alimentos pelo rito ordinário
Direito Constitucional ? Ação Direta de Inconstitucionalidade
Direito Empresarial ? Agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo
Direito Penal ? Apelação
Direito do Trabalho ? Contestação
Direito Tributário ? Ação Declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária com pedido de tutela antecipada
2008.1 (Cespe/UnB)
Direito Administrativo ? Habeas Data
Direito Civil ? Ação de investigação de paternidade cumulada com pedido liminar de alimentos provisionais
Direito Constitucional ? Mandado de Segurança
Direito Empresarial ? Ação cautelar inominada de sustação de protesto com pedido de liminar
Direito Penal ? Memoriais
Direito do Trabalho ? Contestação
Direito Tributário ? Ação Declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária cumulada com repetição de indébito e com pedido de tutela antecipada
2007.3 (Cespe/UnB)
Direito Administrativo ? Mandado de segurança com pedido de liminar
Direito Civil ? Ação de Indenização por Dano Material
Direito Constitucional ? Reclamação Constitucional com pedido liminar
Direito Empresarial ? Contestação
Direito Penal ? Memoriais
Direito do Trabalho ? Contestação
Direito Tributário ? Contestação
2007.2 (Cespe/UnB)
Direito Administrativo ? Ação popular
Direito Civil ? Ação de reconhecimento e dissolução de sociedade de fato e partilha de bens
Direito Constitucional ? Mandado de Segurança preventivo coletivo
Direito Empresarial ? Ação de dissolução de sociedade
Direito Penal ? Recurso de Apelação
Direito do Trabalho ? Reclamação trabalhista
Direito Tributário ? Ação Declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária cumulada com repetição de indébito
2007.1 (Cespe/UnB)
Direito Administrativo ? Ação de indenização por desapropriação indireta
Direito Civil ? Ação de cobrança de encargos condominiais e acessórios
Direito Constitucional ? Habeas Corpus
Direito Empresarial ? Ação condenatória de obrigação de não fazer cumulada com perdas e danos
Direito Penal ? Recurso Ordinário Constitucional
Direito do Trabalho ? Contestação
Direito Tributário ? Ação Declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária cumulada com repetição de indébito
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Aqui eu deixo uma dica interessante.
A FGV fica no Rio de Janeiro. E se fica lá, pode ser que os examinadores "inspirem-se" em provas passadas daquela seccional. Na minha cabeça isso faz sentido. Não custa nada dar uma olhadinha nas provas antigas daquela seccional e ver o que já foi cobrado por aquelas bandas:
Claro! Vocês não precisam resolvê-las! Apenas dar uma conferida nas provas para evitar maiores surpresas.
Não deixem de olhar no edital o conteúdo programático para a 2ª fase - EDITAL V EXAME UNIFICADO
O edital é a fonte da prova, e é de lá que sairá a peça a ser exigida.