Como lidar com as dificuldades da prova da 2ª fase da OAB?

Segunda, 28 de novembro de 2011

Há uma expectativa mais ou menos consensual sobre o grau de dificuldade da próxima prova objetiva da OAB. Ninguém está esperando facilidades.

O ponto é: o quão difícil a prova será e de que forma será implementado esse maior grau de dificuldade? E, claro, como enfrentar esse desafio?

Existem três formas possíveis para a FGV aumentar o grau de dificuldade da prova:

1 - Aumento na complexidade dos temas jurídicos;

2 - Provas demasiadamente extensas;

3 - Peças inusitadas.

Vamos analisar uma por uma e tentar projetar soluções para mitigar os problemas a serem apresentados:

1 - Aumento na complexidade dos temas

A primeira forma para tornar a prova mais complexa seria tornando os enunciados mais complexos, com questões que exijam um conhecimento mais profundo por parte dos candidatos. Seria a pior forma de tornar a prova mais complexa, mas é muito provável que não seja implementada pela FGV. Essa percepção decorre de três fatores:

a) a prova é prático-profissional, voltada pra a solução de um problema em concreto. Não há margens para digressões doutrinárias;

b) as soluções processuais ou de Direito Material sempre estão nos códigos;

c) o conteúdo programático está delimitado no edital. A própria natureza da prova subjetiva (análise de situações em concreto) afasta um aumento no grau de complexidade da prova. Essa percepção é reforçada pela forma como a OAB já tratou de situações idênticas em provas anteriores.

E aqui as referências são os Exames 2009.2, 2010.2 e 2010.3. Essas três edições do Exame de Ordem foram virtualmente idênticas: muitos aprovados na 1ª fase e provas da 2ª fase problemáticas, mas sem incorrer no aumento de complexidade das questões jurídicas apresentadas.

No máximo, imaginando aqui a ocorrência dessa possibilidade, a FGV poderá apresentar problemas práticos não muito ortodoxos ou não muito utilizados em provas anteriores, visando demandar uma maior atenção dos candidatos.

Mas não acredito nessa possibilidade: não faz parte do perfil do Exame.

2 - Provas demasiadamente extensas 

Aqui a perspectiva é muitíssimo real. Nos Exames 2010.2 e 2010.3 essa foi a alternativa encontrada pela FGV para reprovar muitos candidatos, em especial nas provas de Direito do Trabalho e Penal. Os candidatos nestes exames reclamaram que não tiveram tempo de simplesmente terminar a prova. Ou a peça prática saiu prejudicada ou as questões foram sacrificadas.

Além desse prejuízo, também a qualidade da redação, em função da pressa em resolver a prova e o volume de conteúdo a ser trabalhado, acaba sendo prejudicada, contribuindo para elevar o número de candidatos reprovados.

Como então lidar com essa possibilidade?

A resposta a essa pergunta não é fácil, pois volume de informações a serem trabalhadas e a simples gestão do tempo não são resolvidos com macetes, dicas ou esquemas. Mas algumas sugestões podem ser feitas para mitigar o impacto do desafio:

a) eliminar o fator surpresa

Vocês devem ir para a prova já esperando encontrar enunciados extensos. Projetar essa perspectiva elimina o fator surpresa e eventual perplexidade com uma prova muito grande.

b) não perder tempo

Tente identificar, de plano, qual a solução processual adequada, qual a peça que serve de resposta para a peça prático-processual. Mais da metade da ansiedade será dispersada com isso.

Identificou a peça? Comece a fazer o esqueleto da prova - Montando o esqueleto da prova subjetiva da OAB

No esqueleto você vai declinar todos os fundamentos jurídicos da peça e das questões. É o momento do investimento intelectual mais intenso. Feito o esqueleto, o candidato terá a perfeita noção do tamanho da prova e poderá avaliar por cima quanto tempo gastará para fazer tudo.

c) ser objetivo

Trabalhe como se fosse um robozinho. Siga um planejamento pré-determinado (escreverei sobre isso até quarta-feira) e não pare para pensar em mais nada. Mantenha a concentração durante toda a prova e o tempo vai, certamente, render mais.

3 - Peças inusitadas

No Exame de Ordem 2009.2 o CESPE, então organizador do Exame, cobrou na prova de Direito do Trabalho como solução processual uma ação de consignação em pagamento, inovando na peça e fugindo do binômio reclamatória/contestação.

Entretanto, dada a falha na concepção da redação, a maioria dos candidatos fez um inquérito judicial para apuração de falta grave.

Foi um guerra! A OAB chegou inclusive a reconsiderar e recorrigir as provas, para mitigar o imenso volume de reclamações.

Daí em diante o CESPE, e  depois a FGV, não mais inventaram em termos de peças, apenas dificultando em uma ou outra ocasião em algumas provas em específico.

Em princípio essa lógica será mantida: nada de inusitado será cobrado.

Mas...

Mas em função do elevado número de candidatos aprovados na 1ª fase - Primeira fase do V Exame de Ordem Unificado tem RECORDE de aprovados ? 50.624 candidatos! - o risco da FGV ficar "tentada" a inovar aumentou bastante.

Torço para a FGV não fazer isso. Quase com certeza vai dar em m#%$a, como sempre deu antes.

Claro! É impossível fazer uma previsão do que efetivamente poderá ser exigido. Jogar nesse campo é brincar com a futurologia, mas ao menos os candidatos podem dar uma olhadinha no histórico de peças já cobradas em exames passados.

Vejamos o histórico recente te peças:

2011.1 (IV Exame de Ordem Unificado ? FGV)

Direito Administrativo ? Ação de Responsabilidade Civil / Ação Indenizatória pelo rito ordinário em face da União Federal

Direito Civil ? Petição Inicial de Alimentos com pedido de fixação initio litis de Alimentos Provisórios

Direito Constitucional ? Recurso ordinário em mandado de segurança (CF, Art. 105, II, b) de competência do STJ

Direito Empresarial ? Petição Inicial relativa à ação de execução

Direito Penal ? Apelação, com fundamento no artigo 593, I, do Código de Processo Penal

Direito do Trabalho ? Contestação

Direito Tributário ? Cabível o mandado de segurança com pedido de liminar, ante o abuso de poder da autoridade coatora. Cabível igualmente ação anulatória com pedido de antecipação de tutela.

2010.3 (FGV)

Direito Administrativo ? Peça Contestatória (artigo 17, §9º, da Lei 8.429/92)

Direito Civil ? Petição Inicial direcionada para o Juízo Cível.

Direito Constitucional ? Habeas-data

Direito Empresarial ? Habilitação de Crédito Retardatária, Artigo 9º e § 4º do artigo 10 ? Lei 11.101/2005, procuração, CPC e estatuto da OAB.

Direito Penal ? Recurso em Sentido Estrito, na forma do art. 581, IV, do Código de Processo Penal

Direito do Trabalho ? Recurso Ordinário

Direito Tributário ? Embargos à Execução Fiscal

2010.2 (FGV)

Direito Administrativo ? Petição Inicial de Ação Ordinária de Indenização por danos morais e materiais contra o município

Direito Civil? Apelação

Direito Constitucional ? Mandado de Segurança com pedido liminar

Direito Empresarial ? Petição inicial de ação ordinária, com fundamento no artigo 1.013, § 2º do Código Civil

Direito Penal ? Resposta à Acusação, artigos 396 e/ou 396-A ou ?Defesa Previa?, ?Defesa Preliminar? e ?Resposta Preliminar? fundamentadas nos artigos 396 e/ou 396-A

Direito do Trabalho ? Contestação

Direito Tributário ? Embargos à Execução Fiscal

2010.1 (Cespe/UnB)

Direito Administrativo ? Mandado de Segurança com pedido liminar

Direito Civil ? Réplica

Direito Constitucional ? Mandado de Segurança Coletivo com pedido liminar

Direito Empresarial ? Ação Renovatória de locação

Direito Penal ? Memoriais ao juiz do tribunal do júri

Direito do Trabalho ? Contestação

Direito Tributário ? Ação Declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária cumulada com Ação de Repetição de Indébito e pedido de antecipação de tutela

2009.3 (Cespe/UnB)

Direito Administrativo ? Impetração de mandado de segurança junto ao Superior Tribunal de Justiça ou Ajuizamento de ação sob o rito ordinário com pedido de tutela antecipada perante a justiça federal

Direito Civil ? Apelação

Direito Constitucional ? Ação popular com pedido liminar

Direito Empresarial ? Embargos de terceiros

Direito Penal ? Queixa-Crime

Direito do Trabalho ? Reclamação trabalhista sob o rito ordinário

Direito Tributário ? Opção 1: Impetração de Mandado de Segurança endereçado à Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo

Opção 2: Ajuizamento de ação ordinária com pedido de tutela antecipada endereçado à Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo

2009.2 (Cespe/UnB)

Direito Administrativo ? Apelação

Direito Civil ? Apelação

Direito Constitucional ? Ação popular com pedido liminar

Direito Empresarial ? Ação revocatória

Direito Penal ? Memoriais

Direito do Trabalho ? Opção 1: Ação de consignação em pagamento endereçada ao juiz do trabalho Opção 2: Reclamação Trabalhista cumulada com pedido de consignação em pagamento

Direito Tributário ? Ação anulatória de lançamento tributário

2009.1 (Cespe/UnB)

Direito Administrativo ? Mandado de Segurança com pedido de liminar impetrado no STF

Direito Civil ? Apelação

Direito Constitucional ? Mandado de Segurança com pedido liminar

Direito Empresarial ? Ação monitória

Direito Penal ? Recurso em sentido estrito

Direito do Trabalho ? Recurso Ordinário

Direito Tributário ? Ação de repetição de indébito cumulada com Ação Declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária

2008.3 (Cespe/UnB)

Direito Administrativo ? Recurso Ordinário em Mandado de Segurança

Direito Civil ? Apelação

Direito Constitucional ? Mandado de Injunção

Direito Empresarial ? Réplica à Contestação

Direito Penal ? Resposta à Acusação

Direito do Trabalho ? Reclamação Trabalhista cumulada com pedido de Indenização por Danos Morais

Direito Tributário ? Ação anulatória de lançamento tributário com pedido de tutela antecipada

2008.2 (Cespe/UnB)

Direito Administrativo ?Ação de anulação de ato administrativo cumulada com obrigação de fazer e com pedido de antecipação de tutela

Direito Civil ? Ação de indenização por danos morais e materiais cumulada com ação de alimentos pelo rito ordinário

Direito Constitucional ? Ação Direta de Inconstitucionalidade

Direito Empresarial ? Agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo

Direito Penal ? Apelação

Direito do Trabalho ? Contestação

Direito Tributário ? Ação Declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária com pedido de tutela antecipada

2008.1 (Cespe/UnB)

Direito Administrativo ? Habeas Data

Direito Civil ? Ação de investigação de paternidade cumulada com pedido liminar de alimentos provisionais

Direito Constitucional ? Mandado de Segurança

Direito Empresarial ? Ação cautelar inominada de sustação de protesto com pedido de liminar

Direito Penal ? Memoriais

Direito do Trabalho ? Contestação

Direito Tributário ? Ação Declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária cumulada com repetição de indébito e com pedido de tutela antecipada

2007.3 (Cespe/UnB)

Direito Administrativo ? Mandado de segurança com pedido de liminar

Direito Civil ? Ação de Indenização por Dano Material

Direito Constitucional ? Reclamação Constitucional  com pedido liminar

Direito Empresarial ? Contestação

Direito Penal ? Memoriais

Direito do Trabalho ? Contestação

Direito Tributário ? Contestação

2007.2 (Cespe/UnB)

Direito Administrativo ? Ação popular

Direito Civil ? Ação de reconhecimento e dissolução de sociedade de fato e partilha de bens

Direito Constitucional ? Mandado de Segurança preventivo coletivo

Direito Empresarial ? Ação de dissolução de sociedade

Direito Penal ? Recurso de Apelação

Direito do Trabalho ? Reclamação trabalhista

Direito Tributário ? Ação Declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária cumulada com repetição de indébito

2007.1 (Cespe/UnB)

Direito Administrativo ? Ação de indenização por desapropriação indireta

Direito Civil ? Ação de cobrança de encargos condominiais e acessórios

Direito Constitucional ? Habeas Corpus

Direito Empresarial ? Ação condenatória de obrigação de não fazer cumulada com perdas e danos

Direito Penal ? Recurso Ordinário Constitucional

Direito do Trabalho ? Contestação

Direito Tributário ? Ação Declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária cumulada com repetição de indébito

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Aqui eu deixo uma dica interessante.

A FGV fica no Rio de Janeiro. E se fica lá, pode ser que os examinadores "inspirem-se" em provas passadas daquela seccional. Na minha cabeça isso faz sentido. Não custa nada dar uma olhadinha nas provas antigas daquela seccional e ver o que já foi cobrado por aquelas bandas:

Provas antigas da OAB/RJ

Claro! Vocês não precisam resolvê-las! Apenas dar uma conferida nas provas para evitar maiores surpresas.

Não deixem de olhar no edital o conteúdo programático para a 2ª fase - EDITAL V EXAME UNIFICADO

O edital é a fonte da prova, e é de lá que sairá a peça a ser exigida.