Terça, 4 de junho de 2013
Um milhão de perguntas e questionamentos sobre os vade mecuns, o que pode e o que não pode. As redes sociais estão em polvorosa!
E a pergunta da hora é: o meu vade mecum/código está ok?
Olhem só: eu não conheço todos os códigos, CLT"s e vade mecuns do mercado. Tem um monte por aí de todo tipo, jeito e especificidades. Uns são generalistas outros são voltados para ramos específicos do Direito. Quase impossível olhar um por um e dar uma chancela a cada um.
NOTA: as simples remissões já feitas, os post-its e tudo o mais que já sabíamos continuam liberados, ok?
Mas vocês, criaturas inteligentes e PROPRIETÁRIAS dos códigos alvos das dúvidas, poderão facilmente identificar se o material de vocês está liberado para a prova.
Como? Respondendo a uma pergunta simples: que índices os códigos carregam consigo?
Eles são mais ou menos os seguintes:
1 - Índice Geral, que não serva para nada (no caso de vocês, é claro!);
2 - Índice Cronológico, que também não serve para nada;
3 - Índice Alfabético-Remissivo, muitíssimo importante, e que não sofreu nenhuma restrição da Ordem;
4 - Índice Sistemático, muito importante também e sem maiores restrições;
5 - Índice por Assuntos, o meu preferido na hora de procurar alguma coisa no Vade;
6 - Índice Numérico, também liberado, e;
7 - Índice Temático, aqui sim com restrições.
Vejam!!! Os índices têm esses nomes mesmos, tal como eu os apresentei acima. Preocupem-se em verificar se o código (vade mecum) de vocês têm o ÍNDICE TEMÁTICO.
É aqui que está o problema!
Não achou um índice temático? Então feche seu código e volte a estudar: tá tudo joinha beleza!
Achou um ÍNDICE TEMÁTICO? Então responda as duas perguntas abaixo. Se vocês responderem tudo SIM, seus códigos estão com problema:
1 - o índice temático só aborda peças processuais/ tipos de petições?
2 - em cada peça há a especificação de admissibilidade, cabimento, competência, tempestividade, indicação de partes, preliminares etc?
Como eu disse, se a resposta foi sim para as duas perguntas, o código está com problemas e não poderá ser usado.
Ponto!
Essa lógica se aplica a QUALQUER produto do mercado, em absoluta consonância com a retificação do edital feita hoje pela OAB.
Tá! Seu código/vade mecum foi "diagnosticado" com problema. O que fazer?
Como eu escrevi no post anterior, ainda é cedo para tomar uma atitude. Na minha visão, se o índice for retirado do vade mecum ou código, o problema é RESOLVIDO. O ponto é descobrirmos se a OAB vai permitir isso.
A retirada de tais índices temáticos não estraga o código, não prejudica o candidato e não vai gerar nenhum prejuízo, nem ao edital da OAB, nem a segurança da prova e nem, em especial, para vocês, que gastaram uma grana no código e muito tempo turbinando ele.
Com certeza a editora ou editoras interessadas vão se articular para tentar junto à OAB alguma solução, e eu, pelo meu lado, vou ver o que consigo descobrir.
A OAB obviamente não iria publicar nada nominalmente, e muito menos sugerir a destruição do patrimônio de vocês, e este é um problema a ser superado. A ela só importa garantir a eficácia do seu edital. Mas, talvez informalmente, eles permitam a retirada dos índices.
Repito: a retirada dos índices é de longe a melhor solução para este caso.
Não sei se vai ser admitida, mas ao menos não custa tentar.
Segurem a onda até no máximo sexta-feira.