Como funciona o processo de anulação das questões na 1ª fase da OAB?

Quinta, 20 de agosto de 2015

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Como funciona o processo de anulação das questões na 1ª fase da OAB? 

Essa é a pergunta que alguns candidatos estão fazendo agora. Bom, exatamente como funciona ninguém sabe. Só temos partes de informações e algumas certezas sobre como não funciona.

E como não funciona?

Após TODAS as edições do Exame Unificado, que acompanho desde 2007, não foi difícil constatar que as razões jurídicas não funcionam. Independentemente dos membros que ocupam a coordenação do Exame de Ordem. Parece que há uma unidade de pensamento quanto a este tema dentro da OAB.

Em quase todas as edições passadas falhas terríveis em questões não eram combatidas pela OAB, frustrando o Examinandos.

E como funciona as anulações? Sabemos que a coordenação do Exame se reúne e delibera sobre um apanhado de razões jurídicas levantadas pela FGV, com a indicação dos argumentos jurídicos que sustentam tecnicamente as questões.

Na prática os recursos para cada questão são iguais, ao menos nas razões jurídicas das fundamentações. É feita uma compilação das razões e elas são apresentadas para a coordenação. Esta delibera então, em um único dia, sobre quais serão anuladas.

E como eles deliberam?

Uma vez conversei com um conselheiro de uma seccional sobre isso. Ele era presidente da comissão de Exame de Ordem na época do CESPE. Ou seja, faz muito tempo. O procedimento era o seguinte: o pessoal do CESPE apresentava as razões recursais e o número de recursos dos candidatos para cada questão, e um cálculo sobre o impacto no número de aprovados que cada questão anulada produziria.

E parece que é isso mesmo! O cálculo sobre o impacto no número de aprovados que cada questão anulada produziria.

Ele falou a verdade? Bom, não havia razão para não falar a verdade, mas não posso asseverar de que se tratava da mais pura e cristalina verdade. Considerando que as anulações não aguardam correlação com os efetivos problemas nas questões, a historinha que ele me contou faz todo o sentido.

Na prática, olhando empiricamente, a falta de convergência entre o que está errado e o que é efetivamente anulado, edição após edição, dá muita força a este argumento. A não anulação de certas questões beiram o absurdo.

Imaginem se de fato uma prova apresenta sete questões realmente viciadas e isso gerasse correlatas sete anulações? A maioria dos candidatos seria aprovada na 1ª fase.

Aqui vale lembrar o que aconteceu na 1ª fase do VIII Exame de Ordem, quando então tivemos, à época, o recorde de aprovação.

Falavam abertamente em até 8 anuláveis, mas a OAB pensou de forma muito diferente! Como na 1ª fase do VIII Exame, antes de qualquer eventual anulação, já havia se descortinado o recorde de aprovados (51.278) em uma 1ª fase, a banca achou por bem (sob a lógica que agora narro a vocês, ou seja, minha opinião) não anular nada.

Isso destruiu os sonhos de muitos recorrentes.

E na época, já de posse da lista de aprovados na 1ª fase ANTES dos recursos (pois é, os recordes não são escondidos), já se descortinava essa perspectiva - E agora? O que esperar das anulações e da 2ª fase da prova da OAB?

Agora, recentemente, algo semelhante aconteceu no XVI Exame: E pela sexta vez a OAB não anula nada na prova da 1ª fase...

Prova difícil, até 8 recursos elaborados pelos cursos, questões com problemas e....nada de anulações.

Vamos ver se amanhã a história será outra.