Como ficou a questão do "Projeto do apocalipse do serviço público?"

Sexta, 5 de agosto de 2016

Foi adiada para a próxima semana a votação do chamado "Projeto do Apocalipse do Serviço Público" - PLP 257/2016 - que estabelece o Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal e medidas de estímulo ao reequilíbrio fiscal. Ele trata da renegociação das dívidas dos Estados, embute uma série de alterações orçamentárias que poderão impactar diretamente nos concursos públicos.

PLP 257/2016

Tramitação

O projeto prevê alterações na Lei de Responsabilidade Fiscal que aprofundam as restrições em relação aos servidores da União, dos estados, do DF e municípios, e impõe uma série de exigências fiscais como condição para adesão ao plano de auxílio aos estados e ao Distrito Federal.

O relator do texto, deputado Esperidião Amin (PP-SC), concordou com sugestões dos líderes partidários de adiar a análise devido à complexidade do tema e à quantidade de emendas. O texto apresentado pelo Poder Executivo renegocia as dívidas de estados com a União, alongando-as por mais 20 anos, com carência até dezembro de 2016 e redução de parcelas em 2017 e em 2018.

?Não queremos afrontar ninguém nesse tema federativo de grande complexidade. Eu sei, por exemplo, que todos aqui são favoráveis a que os legislativos estaduais decidam sobre as despesas do ente federativo?, afirmou Amin.

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, garantiu que não votará outras matérias em pauta antes de concluída a análise do projeto das dívidas dos estados. Como nesta semana não haverá mais votações no Plenário, a questão será resolvida no início da próxima.

O relator do projeto disse que os parlamentares que estava "procurando uma solução que não agrida a Federação nem os servidores públicos, que eu, inclusive, sou?. Foi ele quem pediu o adiamento da votação para a próxima semana.

A proposta é bem polêmica e está dividindo o deputados, especialmente pelo impacto sobre os servidores públicos.

Não dá para dizer que o PLP será aprovado, mas possivelmente será.

Pode ser que o projeto original seja aprovado, sem as emendas (são mais de 200 emendas, o que tende a levar a rejeição de todas), ou talvez o substitutivo, cuja redação é mais favorável aos servidores.

Conversei há pouco com o professor Guilherme Peña, muito inteirado sobre o assunto,e  ele traçou um panorama sobre a redação original e o substitutivo.

O PLP 257, ma esência, cria as seguintes restrições aos estados e DF quanto aos servidores e concursos:

1 - Redução de 10% dos cargos de livre provimento;

2 ? Não concessão de aumento real nas despesas de custeio com pessoal;

3 ? Vedação a concessão de aumento de remuneração de servidores públicos acima da inflação oficial do país;

4 ? Vedação a criação de novos cargos, empregos e funções públicas;

5 ? Suspensão da admissão de pessoal a qualquer título por no mínimo 24 meses.

No entanto, de acordo com o projeto original, não haveria a pretensa suspensão pessoal paras as carreiras jurídicas pelas seguintes razões.

Os contratos administrativos celebrados de refinanciamento entre os estados e a união precisariam sofrer aditivos, para que as condições sejam implementadas. Isso com fundamento no caput do art. 1º:

Art. 1º A União poderá adotar, nos contratos de refinanciamento de dívidas celebrados com os Estados e o Distrito Federal, com base na Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, e nos contratos de abertura de crédito firmados com os Estados ao amparo da Medida Provisória no 2.192-70, de 24 de agosto de 2001, mediante celebração de termo aditivo, o prazo adicional de até 240 meses para o pagamento das dívidas refinanciadas.

Para refinanciar as dívidas mediante a celebração de termos aditivos aos contratos de financiamento, as assembléias dos estados, e a câmara distrital do DF, precisariam votar leis autorizando o disposto no caput do Art. 1ª, conforme prevê o caput do Art. 3º:

Art. 3º A União poderá celebrar os termos aditivos de que trata o art. 1º desta Lei Complementar, cabendo aos Estados e ao Distrito Federal sancionar e publicar leis que determinem a adoção, durante os 24 meses seguintes à assinatura do termo aditivo, das seguintes medidas:

Isso significa dizer que a suspensão não será automática, pois primeiro é necessária a provação de lei estadual, o que pode enfrentar óbice político nas assembléias, para depois ser celebrado o termo aditivo.

Condições políticas de cada estado podem inclusive inviabilizar a assinatura dos termos aditivos. Ou seja: nada para o dia de amanhã, e nada 100% seguro.

E aqui é preciso fazer uma consideração importante: o inciso IV do Art. 3º EXCLUI a área de segurança (onde se encaixaria o Judiciário) ao menos quanto as reposições decorrentes de vacância, aposentadoria e falecimento. Ou seja, essas são as principais causas de realização dos concursos públicos. As vagas vão surgindo naturalmente e os concursos, por falta de pessoal acabam por ser realizados:

IV - suspender admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, inclusive por empresas estatais dependentes, por autarquias e por fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, ressalvadas as reposições decorrentes de vacância, aposentadoria ou falecimento de servidores nas áreas de educação, saúde e segurança, bem como as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa, em qualquer caso sendo consideradas apenas as vacâncias ocorridas a partir da data de assinatura do termo aditivo; e

Isso significa dizer que não teríamos aumento nos quadros do judicário e polícia, mas as reposições seriam autorizadas. Como são as reposições que justificam a realização da maioria dos concursos, os estados e o DF não deixariam de realizá-los.

Obviamente teremos cortes orçamentários, mas não existirá uma vedação formal a realização de concursos para a área que nos interessa: o Poder Judiciário.

A partir daqui seremos obrigados a tratar do substitutivo ao texto original. Esse substitutivo (que poderá prevalecer ou não) modifica profundamente o art. 3º, EXCLUINDO a redação do incivo IV. Ou seja, os estados e o DF não encontrariam um óbice formal para contratar, mas teriam, de toda forma, atender a critérios de enquadramento fincanceiro para poder honrar eventual futuro acordo de refinanciamento. Teríamos cortes, não importa onde, para enquadrar aos termos aditivos.

Isso significa dizer que se houver orçamento suficiente, o estado poderá contrarar, sem impor restrições quanto ao ente que poderá contratar, ou não, dentro do teto orçamentário previsto.

Pois bem...

A verdade é: teremos sim cortes orçamentários nos estados e do DF por conta da grave crise fiscal, mas os concurso para a área jurídica não vão enfrentar formalmente um impedimento.

Surgindo vagas, elas poderão ser preenchidas mediante concurso público, sem impedimentos.

Não temos como saber, é claro, o que vai prevalecer, se a redação original ou o substitutivo. Tampouco se emendas iram desconfigurar o texto estudado acima, mas é muito provável que ali, na hora da votação, eventuais alterações, se surgirem, sejam mais benéficas aos concurseiros, considerando que a atual redação já faz a ressalva que nos interessa.

Os estados e o DF estão, em sua maioria, quebrados. Isso é um fato! Mas é preciso calma neste momento e não se imaginar uma restrição absoluta aos concursos. Isso seria inclusive algo insano por parte do governo.

Gostem ou não, a máquina não pode parar. Exatamente por isso essa "brecha" existe, e não irá comprometer os estudos e nem o futuro de vocês.

Quem pensar o contrário perderá o ritmo dos estudos e será inexoravelmente afastado daquele universo de candidatos que estão no limiar da aprovação.

Não deixem a peteca cair!

Aliás, o Correio Braziliense inforMou hoje que o Governo do Distrito Federal autorizou a realização de uma série de concursos. Ou seja, a coisa não vai ser assim tão radical.

Confiram a matéria:

GDF autoriza concurso para 2.157 vagas no Executivo e 118 postos no Legislativo

O governo publicou hoje as autorizações orçamentárias relativas a despesas de pessoal para 2017. O documento libera a realização de concursos para 118 vagas no Poder Legislativo e 2.157 postos no Executivo no ano que vem. Esse é, entretanto, apenas um aval orçamentário, o que não significa que as seleções públicas serão todas realizadas. A abertura de concursos depende de autorização da equipe econômica e as convocações estão condicionadas à melhoria da arrecadação, para que o GDF saia do limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal. Confira os concursos que tiveram autorização orçamentária:

Câmara Legislativa do DF:  75 cargos

Tribunal de Contas do DF:  43 cargos

Instituto de Defesa do Consumidor: 39  cargos

? Concursos Fiscal de Defesa do Consumidor: 18 cargos

? Concursos Analista de Atividades de Defesa do Consumidor: 15 cargos

? Concursos Técnico de Atividade de Defesa do Consumidor: 6 cargos

Secretaria de Estado de Planejamento: 20 cargos

? Concursos Auditor de Controle Interno: 20

Secretaria de Estado de Cultura: 70 cargos

? Concursos Músicos da OSTNCS 10  cargos

? Concursos Analista de Atividades Culturais 30 cargos

? Concursos Técnico de Atividades Culturais 30 cargos

Secretaria de Estado de Políticas para Criança, Adolescente e Juventude ? SECRIANÇA: 220 cargos

? Concursos Especialista Socioeducativo: 40   cargos

? Concursos Atendente de Reintegração Socioeducativo: 150   cargos

? Concursos Técnico Socioeducativo: 30 cargos

? Controladoria-Geral do Distrito Federal ? CGDF: 15 cargos

? Concursos Auditor de Controle Interno: 15 cargos

Agência de Regulação de serviços Públicos ? ADASA: 25 cargos

? Concursos Regulador de Serviços Públicos 15 cargos

? Concursos Advogado 3 cargos

? Concursos Técnico de Regulação de Serviços Públicos 7 cargos

 Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal ? CODHAB 50 cargos

? Concursos Empregos de nível superior 20 cargos

? Concursos Empregos de nível médio 30 cargos

Companhia do Metropolitano do Distrito Federal ? METRÔ 208 cargos

? Concursos Analista Metroferroviário ? Administrativo 30  cargos

? Concursos Analista Metroferroviário ? Técnico 24  cargos

? Concursos Profissional de Segurança Metroferroviário 30  cargos

? Concursos Operador de Transporte Metroferroviário 86  cargos

? Concursos Técnico Metroferroviário 38  cargos

Fundação Hemocentro de Brasilia ? FHB 80  cargos

? Concursos Analista de Atividades do Hemocentro 50  cargos

? Concursos Técnico de Atividades do Hemocentro 30  cargos

Secretaria de Estado de Saúde ? SES 630 cargos

? Concursos Auxiliar em Saúde 30  cargos

? Concursos Especialista em Saúde 100  cargos

? Concursos Médico 300  cargos

? Concursos Técnico em Saúde 200  cargos

Secretaria de Segurança Pública e Paz Social 200 cargos

? Concursos Agente de Atividades Penitenciárias 200  cargos

Secretaria de Estado de Educação ? SE 600 cargos

? Concursos Professor Educação Básica 600 cargos

Fonte: CorreioWeb