Como fica a inscrição no XXXI Exame da OAB para quem ainda está na faculdade?

Sábado, 30 de novembro de 2019

Como fica a inscrição no XXXI Exame da OAB para quem ainda está na faculdade?

Com a publicação do calendário 2020 do Exame de Ordem muitos candidatos que querem fazer a prova do XXXI tomaram um susto!

Aliás, todos nós tomamos!

No planejamento de uma imensa quantidade de futuros examinandos, a prova só seria em março de 2020.

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Oficialmente, é bom ressaltar, nada havia sido divulgado. Essa percepção foi gerada por sites que erraram FEIO na projeção das datas. Sites que só copiam o calendário passado, sem se preocupar com o transcurso do tempo.

Não tinha como dar certo mesmo. 

Faço calendários extraoficiais desde 2014 (iniciando a projeção) e não fiz neste ano exatamente por saber que seria algo muito problemático.

Evitei cravar qualquer data exatamente por temer algo assim. Tenho muito cuidado com tudo o que é publicado aqui, exatamente para não criar este tipo de problema.

E quem está na faculdade? Vai poder fazer o XXXI Exame de Ordem em razão das datas apresentadas?

Observem o seguinte: quem vai para o 9º semestre de seu curso apenas em 2020 NÃO vai poder fazer o XXXI Exame de Ordem!

A regra do edital é clara neste aspecto.

A inscrição neste XXXI Exame de Ordem seguirá o seguinte comando:

"Poderão realizar o Exame de Ordem os estudantes de Direito que, comprovem estar matriculados nos últimos dois semestres ou no último ano do curso de graduação em Direito até o segundo semestre de 2019."

Essa é a regra de inscrição que vem sendo repetida nos últimos editais.

O candidato pode fazer a prova DESDE QUE esteja pelo menos no 9º semestre no exato semestre de inscrição no Exame. 

Como a inscrição vai ser agora em dezembro, o candidato, para poder fazer a prova, tem de estar no 9º semestre da faculdade agora, no 2º semestre de 2019.

Projeto XXXI Exame de Ordem - III Turma - Vagas Limitadas

Quem está hoje no 8º semestre, e só vai se matricular no 9º semestre do curso no início de 2020 não poderá fazer a prova.

Quem está no 8º semestre agora precisa se inscrever ainda em 2019 no 9º semestre de seu curso para poder fazer o XXXI Exame de Ordem.

Pré-matrícula

Alguns alunos me perguntaram se a pré-matrícula no 9º semestre serviria para demonstrar que estão já no 9º semestre.

Se a faculdade, mediante certidão, afirmar que o aluno está no 9º semestre ainda no 2º semestre de 2019, a pré-matrícula atende o requisito. Se a faculdade não atestar isso, então não será possível se inscrever.

Importante

Existe uma possibilidade não contemplada aqui: pode ser que o edital franqueie a inscrição para quem se matricular na faculdade somente em 2020.

Isso pode acontecer, evidentemente, mesmo que não seja o usual nos editais da OAB. O futuro edital, a ser publicado na próxima segunda-feira, pode prever isso.

Seria uma inovação, e inovações não podem ser descartadas.

Entretanto, acho bem difícil a implementação deste tipo de mudança por parte da Ordem. 

O grande problema

O grande problema de se inscrever fora das regras do edital está no dispositivo abaixo:

1.4.3.1. Os estudantes de Direito que declararem falsamente estarem matriculados nos últimos dois semestres ou no último ano do curso de graduação em Direito até o segundo semestre de 2019, além de se enquadrarem nas consequências do item 1.4.4.1, poderão responder por crime de falsidade ideológica (art. 299, do CP) e estarão sujeitos à eventual processo de averiguação de idoneidade moral perante a OAB (art. 8, inciso VI, da Lei 8.906/94).

Ou seja: não dá para ariscar e nem inventar. 

É melhor não fazer a prova do que correr um risco desnecessário.

A faculdade tem de ajudar

Instituições de Direito, por seu turno, têm de ajudar seus alunos. Não custa nada ANTECIPAR o período de matrículas para quem ainda está no 8º semestre, mesmo que seja uma pré-matrícula a ser atestada como matrícula via certidão.

É tão somente uma questão de boa vontade dos coordenadores dos cursos em antecipar as matrículas para viabilizar a inscrição de seus alunos.

Recomendo que os estudantes pleiteiem em suas faculdades o direito de se matricular no próximo semestre ainda em 2019. Isso resolveria tudo.