Como fica a escolha da disciplina da 2ª fase após a nova regra de identificação da peça prática?

Terça, 5 de novembro de 2013

Meio que pairou sobre a cabeça dos candidatos um medo sobre a escolha da melhor disciplina para a 2ª fase do Exame após a importante mudança feita pela OAB.

Vamos rever as mudanças:

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A peça inadequada agora é toda aquela que não for, estritamente, a peça apontada pela OAB como a correta quando da publicação do padrão de resposta, não existindo mais a margem para o cabimento de peças que não representariam a inépcia da inicial ou coubesse a fungibilidade no caso de recursos. E essa interpretação é reforçada exatamente pelo item 4.2.6.1, que, como inovação, agora indica como a peça processual certa é averiguada:

"A indicação correta da peça prática é verificada no nomem iuris da peça concomitantemente com o correto e completo fundamento legal usado para justificar tecnicamente a escolha feita."

Em suma: agora o correto é o que a OAB assim determinar e a indicação da peça precisa ser consistente, com o correto nome da petição e seu completo e correto fundamento legal.

É, sem dúvida, um estreitamento de critério de avaliação, e precisamos refletir com calma sobre suas consequências.

Fico tentando aqui visualizar o que muda com isso e vislumbro algumas respostas:

1 - A correção da banca ficará mais criteriosa e é altamente improvável, daqui em diante, que peças distintas daquelas apontadas pelo espelho sejam corrigidas, como já aconteceu em várias oportunidades anteriores e, agora, aconteceu com a prova de Civil.

Seria o fim das quebras de isonomia nas correções.

Acho que isso foi refletido pela OAB para condicionar, exatamente, o trabalho da FGV.

2 - Vai ser também, praticamente, o fim das polêmicas das peças na 2ª fase. Que argumento se poderia utilizar em favor do cabimento de uma determinada peça que não aquela escolhida pela banca? Pode gerar indignação entre professores e candidatos, mas praticamente a via recursal vai ser fechada neste sentido, sem contar com a via judicial.

Essa mudança patrocinada no edital foi estratégica neste sentido.

3 - A escolha da disciplina para a 2ª fase, em regra, não muda, o que muda é a forma como o candidato precisará se posicionar diante do processo de escolha.

Fui informado recentemente, na sessão do Conselho Pleno da OAB quando da votação do provimento que alterou o Exame, sobre um interessante fenômeno que poderia ser chamado de "migração" dentro das disciplinas. Um grupo significativo de candidatos muda de disciplina em conformidade com a percepção do que foi "mais fácil" na prova anterior.

Vamos ver o desempenho por estatísticas dos candidatos do X Exame de Ordem para ilustrar um pouco a ideia:

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Antes de prosseguir o raciocínio vamos ver alguns detalhes desses dados.

O primeiro, e mais importante, é RELATIVIZAR os dados de desempenho da 2ª fase das disciplinas Direito Civil e Direito Tributário. Como vocês sabem (ou não) a prova de Tributário passada enfrentou vários problemas e foram aceitas pela banca 7 peças processuais diferentes. Isso prejudica a análise final de desempenho. Depois, na prova de Civil, duas questões foram anuladas integralmente, sendo concedido aos candidatos 2,5 pontos, e isso também interfere na leitura dos dados.

Quanto as preferências dos candidatos na escolha da 2ª fase, do total de inscritos (124.923) tivemos a seguinte ordem:

1º - Penal, com 34.479 inscritos - 27,60%

2º - Trabalho, com 26.968 inscritos - 21,58%

3º - Civil, com 24.730 inscritos - 19,76%

4º - Administrativo, com 15.054 inscritos - 12,05%

5º - Tributário, com 10.393 inscritos - 8,31%

6º - Empresarial, com 6.886 inscritos - 5,51%

7º - Constitucional, com 6.413 inscritos - 5,13%

Pois bem!

Agora, com a nova regra do edital, e em especial também por conta da repescagem, ficar trocando de disciplina não me pareceser uma boa escolha.

O candidato tem de escolher, efetivamente, aquela disciplina onde se sente mais seguro em termos intelectuais e ficar nela, sem se importar com os dados de aprovação em determinado momento ou seguir a "dica" de quem quer que seja. É importante ter muito foco e autocrítica.

4 - E aqui repito a metodologia de sempre, aquela que julgo ser a melhor e mais honesta para o processo de escolha feito pelo próprio candidato.

Existem 3 duvidas principais sobre o processo de escolha:

1 - Candidato reprovado em outras oportunidades no Exame de Ordeme que opta por uma mesma disciplina na segunda fase sem obter sucesso, fazendo-o mudar de ideia quanto a sua área;

2 - O candidato vai fazer o Exame de Ordem pela primeira vez e não sabe o que escolher;

3 - O candidato se julga bom em duas disciplinas distintas mas estão em dúvida sobre qual delas optar.

Na primeira hipótese pode não ser conveniente trocar uma disciplina por outra exatamente agora, pois falta 40 dias para a prova objetiva, e mais dois meses para a prova prática. O ideal é buscar de todas as formas se aprofundar melhor na sua área de preferência.

Mas, ponderando com calma, como teremos 1 mês e 20 dias da prova até a 2ª fase, dá para pensar em uma troca de disciplina, pois o lapso temporal é um tanto quanto razoável e, acima de tudo, há a perspectiva da repescagem.

Muita calma então então nessa hora!

Medite, estabeleça a convicção sobre a dificuldade na disciplina e faça uma troca consciente. Acima de tudo, leia o item 3.

No segundo caso o candidato novato, que não tem em especial nenhuma afinidade com uma área específica do Direito, pode ficar na dúvida sobre a melhor disciplina em função do que ocorreu nos últimos exames.

Aqui faço uma ponderação muito importante.

O grau de dificuldade de uma ou de outra prova caminha junto com os candidatos: para onde eles forem, a dificuldade vai atrás. Então uma eventual dica favorável a uma ou outra prova, que estaria mais fácil comparando-a com as demais, pode resultar em um dissabor.

Eu não me arrisco mais a indicar uma ou outra área para ninguém. É loteria.

Mas faço uma afirmação categórica: NÃO EXISTE DISCIPLINA MAIS FÁCIL! Não existe isso! Seja por qual razão for, não existe disciplina mais fácil. O que existe é uma maior afinidade do candidato com alguma matéria, mas não entrem nessa onda de disciplina mais fácil.

No terceiro e último caso a solução é simples, lógica e a mais recomendável: resolva as últimas provas das duas ou mais áreas de sua preferência, fazendo-o de forma simulada. Na área em que você obtiver um desempenho melhor, será, naturalmente, a sua opção.

Esta é a forma mais racional de se fazer uma boa escolha: sua constatação será lapidar.

Vejam as últimas provas subjetivas e seus respectivos padrões de resposta:

XI Exame de Ordem

X Exame de Ordem

IX Exame de Ordem

VIII Exame de Ordem

Na hora da prova o candidato estará sozinho, sem os amigos, os colegas e os professores. É muito importante consignar que o método de escolha, acima de qualquer outro, é definido pela experiência prévia do candidato em seus estágios e nas aulas práticas e na resolução de provas anteriores para tomar pulso do desempenho.

Também não escolham pela opinião dos outros!!! Uma coisa é ler ou ver uma análise, outra é se deixar influenciar por qualquer um: colegas, amigos ou professores. A escolha é pessoal e deve ser sempre racional.

E aqui a regra óbvia da 2ª fase: na hora da verdade o candidato estará sozinho. Ou seja, só poderá confiar em si mesmo.