Como fazer um Mandado de Segurança contra o resultado do Exame de Ordem?

Segunda, 21 de novembro de 2011

 

Já teci considerações sobre as possibilidade de sucesso de um mandado de segurança na postagem Sobre a única questão anulada da prova da OAB e outras ?coisitas más? e realmente creio que as probabilidades de sucesso são reduzidas.

Mas...

Mas não sou dono da verdade e nem vidente. Não posso afirmar categoricamente que eventual ação não dará certo de forma absoluta.

E, como também vocês são todos crescidinhos, aptos a tomarem decisões sozinhos, segue um tutorial sobre como fazer um Mandado de Segurança.

Muitos candidatos pedem um modelo pronto, mas não disponibilizo mais nenhum, principalmente em função do acontecido no Exame de Ordem 2010.3.

Naquela oportunidade a OAB se valeu de um modelo postado por uma leitora nos comentários de uma postagem do Blog (o modelo nem mesmo era bom), utilizando esse fato na fundamentação de uma suspensão de liminar contra dezenas de liminares deferidas aos candidatos, e o desembargador presidente do TRF-1, Dr. Olindo Menezes, deferiu tal suspensão contra DEZENAS de decisões de juízes federais da 1ª região que deram 5 pontos aos impetrantes em razão da ausência de questões de Direitos Humanos na prova objetiva daquela edição do Exame.

A OAB usou também o fato do Blog Exame de Ordem ter divulgado algumas liminares favoráveis aos candidatos para alegar junto ao presidente do TRF-1 o chamado efeito multiplicador de demandas, completando o fundamentando do seu pedido de suspensão.

Atenção!! TRF-1 acaba de derrubar DEZENAS de liminares contra o Exame de Ordem 2010.3

Isso me deixou bem aborrecido e decidi vedar a publicação de qualquer tipo de modelo aqui, seja meu ou de terceiros.

Por outro lado, publicar um tutorial não produzirá nenhum problema dessa ordem. Basta vocês seguirem sua lógica e prestarem atenção aos detalhes.

Vamos lá!

1 - Competência

A competência da ação é a Justiça Federal da 1ª Instância do Distrito Federal.

Do Distrito Federal?

Em mandado de segurança é necessário, primeiramente, identificar a autoridade coatora; o responsável por supostamente lacerar direito líquido e certo de um hipotético impetrante.

No caso do V Exame de Ordem precisamos observar dois detalhes:

1 - O edital de abertura do Exame, em todas as seccionais, foi publicado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 144, de 13 de junho de 2011, editado com base na expressa autorização do art. 8º, parágrafo 1º, da Lei nº 8.906/1994, e assinado pelo Presidente do Conselho Federal da OAB;

2 - A relação dos examinandos aprovados na prova objetiva do V Exame de Ordem Unificado (que será divulgado hoje), também publicada pelo Conselho Federal da OAB, será assinada somente pelo Presidente do Conselho Federal da OAB.

Como os atos administrativos deste Exame estão sendo conduzidos pelo Presidente da OAB Federal, não restam dúvidas quanto a identificação da autoridade coatora.

Lembrem-se: mandado de segurança é ação contra ato de autoridade coatora, conforme a Lei 12.016/2009:

""Art. 1o Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.

§ 1o Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições.""

Identificada a autoridade, resta saber o foro de competência para a impetração do MS. Neste caso, o local será em sua sede funcional, tal como os arestos abaixo demonstram:

TRF4 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA... MANDADO DE SEGURANÇA. AUTORIDADE COATORA. A competência para impetração do mandado de segurança se fixa em razão da autoridade coatora e sua sede funcional.. "A PRIMEIRA SEÇÃO, À UNANIMIDADE, CONHECEU DO CONFLITO DE COMPETÊNCIA CC 16147 PR 2005.04.01.016147-6

STJ - PROCESSUAL CIVIL -CONFLITO DE COMPETÊNCIA DA SEDE FUNCIONAL DA AUTORIDADE COATORA. 1. A competência para conhecer do mandado de segurança é fixada em razão da sede funcional da autoridade coatora... FIRMADA EM RAZÃO DA SEDE FUNCIONAL DA AUTORIDADE COATORA STJ CC 41579 RJ ,

TJSP - Conflito negativo de competência. Mandado de Segurança. Competência... : 17/10/2008 17/10/2008. Partes: . Ementa: Conflito negativo de competência. Mandado de Segurança. Competência fixada em razão da sede funcional da autoridade coatora. Conflito conhecido e provido. Competência do suscitado. .. CC 1655740300 SP

STJ - CONFLITO DE COMPETÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA... EM RAZÃO DA SEDE FUNCIONAL DA AUTORIDADE COATORA. 1. Em sede de mandado de segurança, a competência se fixa em razão da função ou do cargo da autoridade apontada..., DEFINIÇÃO, COMPETENCIA, EXERCICIO DE FUNÇÃO, AUTORIDADE COATORA, IRRELEVANCIA CC 22639 TO 1998/0043409-7

Logo, como a sede da OAB Federal fica em Brasília, será nesta cidade que o futuro MS deverá ser impetrado.

DETALHE: Em várias oportunidades a Justiça Federal de outros TRF"s acolheu mandados contra o presidente do Conselho Federal da OAB, assim como também sei que o oposto também ocorreu.

Aqui temos de ponderar sobre o fator risco.

Se o MS for impetrado o juiz da causa não se manifestar, assim como depois a própria OAB em preliminar, a competência fica prorrogada e a ação segue.

Se o juiz perceber e determinar o envio da ação para um juízo federal do Distrito Federal, o impetrante perderá um tempo precioso.

Não deixem de atentar para um fato da mais alta relevância! A liminar (favorável) deverá ser dada ANTES da prova da 2ª fase. Do contrário a ação perderá seu objeto e o candidato ficará irremediavelmente reprovado.

Essa variável precisa ser levada em consideração.

Se não houver a possibilidade de impetração do MS no Distrito Federal, vocês podem optar por entrar com uma ação ordinária (também na Justiça Federal) com pedido liminar. Neste caso, já não seria mais contra o Presidente da OAB Federal e sim contra o Conselho Federal da OAB, organizadora do Exame tal como previsto no Edital e no Provimento 144/11.

2 - Impetrante

Qualificação do impetrante (art. 282 do CPC)

3 - Fundamento do MS

Art. 5º, LXIX, da Constituição Federal c/c Lei 12.016/2009

4 - Tipo da ação

Mandado de segurança, com pedido liminar "inaudita altera pars" (art. 798 do CPC)

5 - Autoridade coatora

Presidente do Conselho Federal da OAB (colocar o endereço do Conselho Federal - SAUS Quadra 5 - Lote 1 - Bloco M - Brasília - DF | CEP 70070-939)

Observem: a autoridade coatora não é a pessoa física do Dr. Ophir Cavalcante, e sim a figura da autoridade que dirige a OAB Federal, e essa autoridade é o Presidente do Conselho Federal da OAB. Deixem o Dr. Ophir de fora dessa, até para não incorrerem em atecnia.

Importante! Não deixem de indicar na inicial a pessoa jurídica que o Presidente do Conselho Federal integra, ou seja, o Conselho Federal da OAB, porquanto isso é requisito legal (art. 6º). Requeiram também que se dê ciência da ação ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito (Art. 7º, II)

6 - Da gratuidade de justiça

Aleguem que vocês são bacharéis em Direito e não tem condições de litigar sem prejuízo do seu sustento. Afinal, ser bacharel é apenas ostentar uma titulação acadêmica e não uma profissão.

7 - Da tempestividade do MS

A data da concretização da violação do seu direito será o dia da publicação das anulações (última sexta-feira). O MS será tempestivo dentro do prazo de 120 dias após essa publicação.

8 - Da causa de pedir

Contem a história da sua participação no Exame, desde a inscrição até a anulação das questões. Sejam o mais objetivos e sucintos possíveis.

Narrem o fundamento de anulação para as questões de seu interesse. No caso discorram com mais propriedade das questões que vocês recorreram.

Lembrem-se de que o ato da autoridade coatora foi OMISSIVO! A autoridade não anulou uma questão certa para ser anulada.

10 - Da liminar

Tratem, NECESSARIAMENTE, do periculum in mora e do fumus boni iures para justificar a concessão da liminar inaudita altera pars.

Dois pontos relevantes:

a) a liminar tem de ser inaudita altera pars. Do contrário, se o juiz esperara manifestação da OAB, o prazo de vocês já era;

b) o fumus boni iures depende dos seus argumentos, mas o periculum in mora é de uma evidência gritante. É só explicar que a prova será no dia 4 de dezembro e sem a concessão da liminar a violação consumar-se-á por completo, prejudicando a própria ação e suas pretensões.

11 - Do pedido

a) A concessão da gratuidade de justiça;

b) A NOTIFICAÇÃO da autoridade coatora para que ela preste informações e que se dê ciência da ação ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica;

c) O deferimento do pedido liminar;

d) Que, no mérito, as questões impugnadas sejam anuladas, com a consequente concessão dos respectivos pontos ao impetrante;

e) A intimação do representante do MP. Art. 82, III, do CPC;

f) Valor da causa;

g) Assinatura de advogado. MS não é HC.

Se o próprio bacharel assinar o MS, com certeza ele merecerá a reprovação. Não incorram nesse erro.

Perguntas que não querem calar:

A - Tem de ser MS? - Não, pode ser ação ordinária, desde que vc faça o pedido liminar. Mas é caso de MS.

B - Precisa de documentos? Quais?

1 - Procuração;

2 - Identidade;

3 - Declaração de pobreza;

4 - Cópia do comprovante de inscrição;

5 - Classificação no exame de ordem ? resultado 1ª fase (nome da impetrante não consta);

6 - Classificação no exame de ordem após a publicação do resultado dos recursos (será publicado hoje, dia 21);

7 - Lista de inscrição no exame de ordem

8 - Edital com a questão anulada;

9 - Íntegra da prova objetiva;

10 - Gabarito preliminar da prova;

11- Edital de abertura;

12 ? Folha de resposta;

13 ? Cópias das leis em discussão no MS.

Os documentos são necessários de plano no caso de MS, pois não há dilação probatória. Ou faz a prova já na inicial ou o MS naufragará.

Requeira a validação, pela comissão de Exame de Ordem, dos documentos obtidos pela internet. Do contrário, alegue, em preliminar, a impossibildade de trazer os documentos autenticados e a razão disso. É bem mais fácil alegar a impossibilidade de trazer os documentos porquanto tudo é realizado pela WEB.

Como apresentar o MS? Em duas cópias idênticas. Uma, a oficial, que será o processo que correrá na Justiça Federal, e a outra, com a cópia integral da petição que está instruindo a ação, mais a cópia dos documentos, procurações e tudo o mais. Essa cópia será enviada à autoridade coatora.

LEIAM a Lei 12.016/2009. Essa é uma obrigação de todos vocês.

Se vocês conseguirem decisões positivas as enviem para mim. Publicarei aqui no Blog.

Boa sorte!