Quinta, 12 de abril de 2018
Como fazer corretamente as remissões no vade mecum, sem dar margem alguma para os fiscais atrapalharem na hora da prova?
Fazer isso é algo bem simples: basta analisar o edital com calma.
Vamos olhar os detalhes!
Para começar, sempre priorizem o uso de vade mecuns novos. A regra, sempre, sempre e sempre é adquirir o material mais atualizado. Desta forma o candidato não tem como se complicar.
O edital deste Exame foi publicado no dia 23/01/2018. Todas as mudanças jurisprudenciais e legislativas ocorridas ANTES desta data podem ser abordadas na prova.
Manual de aquisição de Vade Mecuns para a OAB
Ou seja: uma questão da prova pode ser construída com a utilização de alguma lei muito recente e derrubar os candidatos que estejam usando um material menos atualizado.
E qualquer meio ponto na 2ª fase tem um valor imenso. Pode ser a diferença entre o sucesso e o fracasso.
Fazer um bom curso ou comprar um material mais qualificado faz parte do investimento para alavancar a própria carreira.
Tudo, no fundo, não passa de uma questão de escolha. Quer usar um vade velho? É uma escolha pessoal. A indicação de um código novo objetiva única e exclusivamente proteger vocês da eventualidade de alguma atualização legislativa não estar no vade, e isso custar uma determinada pontuação. Tal pontuação, ao fim, e em tese, pode custar a aprovação.
E, como eu disse, é uma questão de escolha. Vocês fazem a que julgarem mais adequada.
Isso, de marcar o código com marca texto, traço ou simples remissões é permitido sem nenhum problema.
Vade Mecum Penal do Professor Geovane Moraes - Atualizado para o XXV Exame de OrdemAgora reparem em um detalhe: Vocês podem escrever diretamente no código para fazer as remissões, mas não podem escrever nos materiais utilizados para separar páginas.
Simples assim!
Vamos ver primeiramente o que é PERMITIDO:
Vocês podem usar marca texto (apenas uma cor ou várias cores distintas).
Podem fazer traços para marcar trechos de artigos, sem problemas.
Também podem fazer remissões no vade mecum. E como funciona a questão da remissões no vade mecum?
1. As simples remissões no vade mecum nada mais são do que indicar na folha do vade a existência de leis, artigos, súmulas ou OJs. Vocês não podem colocar informações extras. As simples remissões podem ser feitas livremente, sem restrições quanto a quantidade.
2. A simples remissão não pode indicar a estruturação de uma peça jurídica. Não é permitido fazer um "guia" de determinado tipo de ação ou ações.
A intensidade de treinamento para a 2ª fase da OAB3. Essa indicação pode ser feita em qualquer parte do vade, sem limites, desde que seja, evidentemente, simples.
Exemplos: "Art. 724 do CC" ou "Vide Súmula 126 do TST" ou ainda "Lei 8.906/94".
4. Logo, não confundam a simples remissão, ou seja, a indicação de outros dispositivos legais de forma manuscrita, com a estruturação de peça. A estruturação pode ser feita com o uso de simples remissões, mas se um fiscal pegar pode dar problema.
Nenhuma dúvida sobre o que são clipes ou como usá-los, né? Clipes podem ser livremente usados, independentemente da cor e da quantidade.
Agora prestem bem atenção nas imagens abaixo:
Essas são etiquetas da Marca Fácil, que servem para separar temas em um vade e já vêm impressas, prontas para usar. Essas estão autorizadas pelo edital. Eles são categorizadas como SEPARADORES DE CÓDIGOS, de acordo com a regra do edital. Notem bem: já vêm impressas e servem para separar partes do vade.Anotações pessoais são quaisquer textos que escapem da lógica das simples remissões. A simples remissão remete a um outro dispositivo legal, e pronto. Anotações remetem a qualquer outra ideia ou informação. Não façam nada que vá além da simples remissão.
Atenção agora a este ponto: não adotem nenhum tipo de procedimento para estruturar peça. Ou seja: as remissões no vade mecum são possíveis, desde que não configure um caminho, um guia para se montar a peça.
E como se monta uma peça?
De várias formas: a criatividade aqui pode ser grande.
Até mesmo com símbolos e possível fazer isso.
Símbolo é tudo aquilo que não é letra ou algarismo. Ou seja, a restrição certamente abrange os seguintes símbolos, muitos deles comuns nas remissões nos vades:
1 - Setas
2 - Bolas
3 - Quadrados
4 - Asteriscos (Asteriscos são símbolos gráficos. Em princípio entendo que os símbolos gráficos, todos eles, também se enquadram no conceito de símbolo. A ideia por detrás da proibição é inibir a utilização de códigos ou esquemas para estruturar peças. Se esse é o objetivo, os símbolos gráficos se enquadram na vedação. Aliás, a proibição só faz sentido se for para inibir fraudes nos vade mecuns)
5 - Triângulos
Certamente existem mais símbolos, mas estes seriam os principais.
Ou seja: a banca estará de olho nos vades em busca de símbolos para a estruturação de peças. Isso é complicado porque sabemos da propensão dos fiscais em enxergarem pelo em ovo.
Dá para usar uma seta para ligar um artigo qualquer a uma remissão? Em princípio, sim. Mas qualquer símbolo solto, sem ter uma lógica de ligação com uma remissão, torna-se potencialmente perigoso.
Aí vem a questão: o candidato, por precaução, deve se abster de usar qualquer símbolo?
Essa é a minha recomendação. Abriria somente uma exceção no caso de se puxar uma seta para ligar um artigo a uma remissão que tenha ficado mais distante. E só para isto!
Já os separadores de código, notas adesivas manuscritas, em branco ou impressas pelo próprio examinando estão proibidos. Observem a imagem abaixo:
Observem bem o termo usado no edital entre os itens proibidos: Post-it!
Post-it é um produto da empresa 3M. Nenhum post-it no mercado funciona como separador de código (item autorizado) com impressão prévia.
Todos os produtos da 3M (Post-its), neste sentido, estão proibidos. Nenhum atende ao ditame do edital. Fiz uma ampla pesquisa no site da 3M e não encontrei nada que não fosse proibido.
Vocês podem inclusive entrar no site e conferir com seus próprios olhos: Post-it - 3M.
Post-its em branco não podem ser utilizados. O candidato também não pode escrever neles ou mesmo usar algum meio mecânico para colocar quaisquer informações no material para servir como remissões nos vade mecuns.
Ou seja, post-it em branco, com informações manuscritas ou impressas pelo próprio candidato estão PROIBIDOS.