Mega postagem: Como escolher disciplina para 2ª fase do Exame de Ordem?

Quarta, 25 de abril de 2012

Com a abertura das inscrições para o VII Exame de Ordem iniciou-se um drama para muitos candidatos, afinal, qual a melhor disciplina para a 2ª fase?

A pertinência de tal pergunta está relacionada a um elemento óbvio: as provas da 2ª fase estão cada vez mais complicadas para algumas disciplinas, enquanto outras não estão tão ruins assim.

Quem acompanha o Blog (quem faz o exame DEVE acompanhar o Blog) está por dentro dos dramas em torno das últimas provas subjetivas:

Erro material na prova de Direito do Trabalho precisa ser reparado de ofício pela OAB

Sobre os problemas nas demais disciplinas ocorridos na 2ª fase do VI Exame de Ordem

Nova quebra de isonomia na correção das provas da 2ª fase do Exame de Ordem ? Peça prático-profissional de Direito Penal

FGV e OAB erraram FEIO ao zerar as peças práticas de candidatos que fizeram a prova de Direito Penal

Os dramas retratados acima acontecem em TODAS as edições do Exame, e praticamente em todas as disciplinas, ora em umas ora em outras.

Quebra da Isonomia na correção das provas, escolha de critérios que reprovam candidatos aptos, erros nas correções, e um longo etc. de falhas e absurdo apavoram o imaginário dos candidatos.

"Meus Deus! Ele quer criar o pânico!"

Não, não, não!!!!

Estou dando a real para vocês! A prova do Exame de Ordem NÃO é para os fracos. Uma m$%#@ acontece em toda edição!

Escolher a melhor disciplina é um passo fundamental para ser aprovado.

E aqui segue uma verdade: Na 2ª fase não basta estar pronto para tirar o mínimo. É preciso ir além disso para mitigar eventuais problemas ou injustiças.

Fato!

Entrem nas postagens acima e leiam os comentários feitos pelos leitores, ou, entrem no nosso Grupo de Estudos no Facebook e interajam com os candidatos da última prova. Essa é a realidade, nua e crua.

Escolher a melhor disciplina é simplesmente uma questão FUNDAMENTAL. E é em função de uma obviedade, pois se a prova é em duas etapas, reprovar na 1ª ou na 2ª vai produzir o mesmo efeito: obrigar o candidato a refazer a prova novamente.

E aqui, de início, precisamos pontuar um fator importante: o percentual de corte do Exame de Ordem.

Vejam o quanto a prova tem reprovado na 1ª fase

Exame 2010.3:

106.891 inscritos

26.540 aprovados na 1ª fase

12.540 aprovados na 2ª fase

IV Exame de Ordem

121.380 inscritos

21.970 aprovados na 1ª fase

18.234 aprovados na 2ª fase

V Exame de Ordem

108.355 inscritos

50.624 aprovados na 1ª fase

26.024 aprovados na 2ª fase

VI Exame de Ordem

101.246 inscritos

46.859 aprovados na 1ª fase

23.709 aprovados na 2ª fase (preliminar)

A grosso modo, considerando aqui apenas as duas últimas edições do Exame de Ordem, podemos traduzir os dados da seguinte forma:

Metade dos candidatos reprovam na 1ª fase, e desses metade reprova na 2ª fase. Seria a regra do 50%/50%, ou dentro o total de inscritos, 1/4 consegue a aprovação.

Trata-se de uma mudança na sistemática de reprovação no Exame, pois até a edição do IV Exame de Ordem a média de aprovação final era de 15%, sendo que ou na 1ª fase ou na 2ª a pancada vinha maior. Agora, aparentemente, há um equilíbrio no processo de reprovação, com cada epata reprovando igual em termos percentuais.

Reprovar, para a banca, os candidatos na 2ª fase é mais difícil. Não só eles estão mais preparados, como o subjetivismo da 2ª prova tende a ser mais facilmente contornado. Daí os reiterados problemas: é mais difícil reprovar na 2ª fase sem incorrer em falhas.

E elas foram abundantes, tal como mostrei acima.

Independentemente das equações, a escolha da disciplina certa para a 2ª fase é uma decisão CRÍTICA.

Até o exame 3.2008 eventual erro na peça prática não implicava de imediato na reprovação do candidato. Se este errasse a peça, ainda conseguiria alguma pontuação na análise da questão de fundo, no português e no raciocínio jurídico. No exame 1.2009 o Cespe promoveu uma alteração, na véspera da 2ª fase, que fulminou os candidatos que se equivocaram na peça ou fugiram do problema proposto, tanto na peça prática como nas questões.

Desde o Exame 2.2009 a redação do item 4.5.6 do então edital de regência ganhou contornos definitivos, agora também repetido no edital da Fundação Getúlio Vargas, no item 4.2.6, ficando bem claro que a banca não será tolerante na hora da correção. Vejamos a redação deste item no presente edital:

4.2.6 Nos casos de propositura de peça inadequada para a solução do problema proposto, considerando, neste caso, aquelas peças que justifiquem o indeferimento Iiminar por inépcia, principalmente quando se tratar de ritos procedimentais diversos, como também não se possa aplicar o princípio da fungibilidade nos casos de recursos, ou de apresentação de resposta incoerente com situação proposta ou de ausência de texto, o examinando receberá nota ZERO na redação da peça profissional ou na questão.

Até o exame 3.2008 os recursos poderiam salvar um candidato que tivesse proposto a peça inadequada ou mesmo respondesse de forma incoerente com a situação proposta. Do Exame 1.2009 em diante, não mais...

Na prática, isso representou um estreitamento nos critérios de correção, capaz de reprovar um maior número de candidatos como também virtualmente inviabiliza a reforma pela via recursal.

Os candidatos do Exame 2.2009 sabem bem como isso funcionou. Na peça prática trabalhista foi oferecido um problema cuja redação, dúbia, levou milhares de candidatos à reprovação, além de ter obrigado ao Cespe admitir, então de forma inédita, duas peças profissionais como respostas hábeis para a solução da controvérsia, em que pese isso não ter mitigado o problema criado.

Agora, na prova do VI Exame, incontáveis candidatos apresentaram a peça correta na prova de Penal, dentro da lógica do edital, e ainda assim tiraram zero. Há a expectativa dessa injustiça ser reparada - VI Exame de Ordem: OAB pode rever critérios de correção da prova de Direito Penal  - mas é dramático quando não se pode mais contar apenas consigo mesmo.

Resumo da ópera: acertar a peça prática é quase 50% da prova; errar é 100% de reprovação.

Logo, o candidato NÃO pode errar na escolha da peça prática e também NÃO pode errar ao discorrer sobre o direito material controvertido, objeto da avaliação.

Como então escolher a área de concentração?

Todo candidato quer saber quantos candidatos estão inscritos nas suas respectivas disciplinas da 2ª fase do Exame de Ordem. Essa curiosidade decorre da percepção de que a FGV pesa a mão nas disciplinas com um número maior de inscritos.

Aliás, quem fez Direito do Trabalho e Penal sabe bem disso.

Isso aconteceu nos Exames 2010.2 e 2010.3. No IV Exame Unificado tal "tendência" não foi sentida porque o número de reprovados na 1ª fase foi muito alto, sendo desnecessário "podar" candidatos de uma ou outra disciplina.

No V Unificado tivemos o problema das erratas que atrapalharam um pouco a percepção, mas a vida não foi fácil para quem fez Trabalho ou Penal.

NOTA IMPORTANTE: Os dados disponibilizados nessa postagem NÃO são oficiais. Eles são resultantes do números de inscritos nos cursos de 2ª fase do Portal Exame de Ordem no V e no VI Exames de Ordem Unificados

A amostragem aqui é meramente representativa.

É bem possível que os dados guardem similitude com os dados reais, mas não posso afirmar categoricamente. Como o Portal Exame de Ordem/CERS é o maior curso online do Brasil e o nosso número de alunos é significativo, a amostragem tende a refletir com relativa equivalência a realidade das escolhas de todos os candidatos.

Vejamos os inscritos por disciplina no VI Exame:

1 - TRABALHO - 34,53%

2 - PENAL - 17,27%

3 - ADMINISTRATIVO - 17,08%

4 - TRIBUTÁRIO - 11,55%

5 - CIVIL - 9,23%

6 - CONSTITUCIONAL - 5,82%

7 - EMPRESARIAL - 4,50%

Vamos comparar agora com os dados colhidos daqui do Portal relativos ao V Exame Unificado:

1 - TRABALHO - 33,66%

2 - ADMINISTRATIVO - 16,25%

3 - PENAL - 16,02%

4 - TRIBUTÁRIO - 11,97%

5 - CIVIL - 10,88%

6 - CONSTITUCIONAL - 7,19%

7 - EMPRESARIAL - 4,06%

É interessante perceber, comparando os dados, que os percentuais variaram pouco, muito pouco.

Direito do Trabalho apresentou um pequeno crescimento, assim como Administrativo, Penal e Tributário. Penal superou por pouco o número de inscritos em Administrativo.

Civil e Constitucional sofreram uma queda e Empresarial um leve crescimento. Tudo dentro de poucos décimos.

Há algumas curiosidades nas estatísticas acima, merecedoras de algumas considerações:

a) Direito do Trabalho antigamente detinha de 40 a 45% dos inscritos na 2ª fase. Depois dos Exames 2010.2 e 2010.3 esse percentual caiu bastante, chegando aos 34%. Direito do Trabalho é ainda a prova cuja identificação da peça e a mais simples entre todas as disciplinas, considerando também seu pequeno universo de petições possíveis, justificando a manutenção da preferência dos candidatos e, ao menos na comparação acima, a manutenção de seu status;

b) Direito Penal sempre ocupou o segundo lugar nas estatísticas, mas também, por conta da pressão nas provas anteriores, sofreu uma queda e passou para o 3º lugar no V Exame e agora recuperou, por muito pouco, a 2ª colocação entre as disciplinas mais escolhidas;

c) A disciplina mais beneficiada com as imposições da prova foi o Direito Administrativo, cujo percentual de inscritos certamente mais que dobrou, ocupando agora o 3º lugar na preferência dos candidatos. É provável que tal aumento decorra da percepção de que a prova de administrativo não é nenhum bicho de 7 cabeças e que seus percentuais de aprovação entre os inscritos sejam bons. Aliás, analisando as últimas provas, essa percepção, ao menos para mim, é verdadeira;

d) O Direito Tributário sofreu uma pequeno crescimento. Não me parece uma disciplina que evolua muito em função das dificuldades dos candidatos em identificar qual a peça mais adequada como solução processual. Tivemos muitos problemas nas últimas edições do Exame nesta disciplina.

e) Civil e Constitucional sofreram o maior impacto e perderam um pouco de espaço, enquanto Empresarial apresentou tênue crescimento, quase imperceptível.

A análise do quadro como um todo dependeria de dados mais abrangentes.

De toda forma, existe a percepção de que houve uma evolução da preferência dos candidatos, com prejuízos para do Direito do Trabalho e Penal em benefício do Direito Administrativo.

Pelos dados acima, aparentemente (aparentemente, pois as informações não são suficientes para tirarmos conclusões seguras) chegamos a um ponto de estabilidade e acomodação.

Mas essa é uma leitura que leva tempo para ser construída, Exame após Exame, e a FGV pode apertar em uma ou outra disciplina para reconfigurar esse arranjo.

Não tenham dúvidas: os candidatos escolhem em função da maximização do resultado, ou seja, pensando majoritariamente na aprovação. Ou alguém realmente acredita que temos tanto jus trabalhistas assim no país? Trabalho é a escolha mais óbvia em razão das facilidades processuais. A redução de seus inscritos deveu-se a algumas prova muito complicadas, repletas de temas.

Confiram o histórico de peças cobradas na OAB. É o melhor indicativo para vocês mesmos projetarem as futuras petições. E vocês podem fazer isso tão bem quanto qualquer professor:

Direito Administrativo

VI Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Ação de desapropriação indireta ou Ação ordinária de indenização por apossamento administrativo

V Exame de Ordem Unificado ? FGV ?  Mandado de Segurança contra ato do Governador

IV Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Ação de Responsabilidade Civil / Ação Indenizatória pelo rito ordinário em face da União Federal

2010.3 (FGV) ?  Peça Contestatória (artigo 17, §9º, da Lei 8.429/92)

2010.2 (FGV) ? Petição Inicial de Ação Ordinária de Indenização por danos morais e materiais contra o município

2010.1 (Cespe/UnB) ? Mandado de Segurança com pedido liminar

2009.3 (Cespe/UnB) ? Impetração de mandado de segurança junto ao Superior Tribunal de Justiça ou Ajuizamento de ação sob o rito ordinário com pedido de tutela antecipada perante a justiça federal

2009.2 (Cespe/UnB) ? Apelação

2009.1 (Cespe/UnB) ? Mandado de Segurança com pedido de liminar impetrado no STF

2008.3 (Cespe/UnB) ? Recurso Ordinário em Mandado de Segurança

2008.2 (Cespe/UnB) ?Ação de anulação de ato administrativo cumulada com obrigação de fazer e com pedido de antecipação de tutela

2008.1 (Cespe/UnB) ? Habeas Data

2007.3 (Cespe/UnB) ? Mandado de segurança com pedido de liminar

2007.2 (Cespe/UnB) ? Ação popular

2007.1 (Cespe/UnB) ? Ação de indenização por desapropriação indireta

Direito Civil

VI Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Ação cautelar de busca e apreensão de pessoa ou Ação ordinária com pedido de tutela antecipada

V Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Cautelar preparatória com pedido de concessão de medida liminar ou ação de conhecimento com pedido de concessão dos efeitos da tutela

IV Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Petição Inicial de Alimentos com pedido de fixação initio litis de Alimentos Provisórios

2010.3 (FGV) ? Petição Inicial direcionada para o Juízo Cível.

2010.2 (FGV) ? Apelação

2010.1 (Cespe/UnB) ? Réplica

2009.3 (Cespe/UnB) ? Apelação

2009.2 (Cespe/UnB) ? Apelação

2009.1 (Cespe/UnB) ? Apelação

2008.3 (Cespe/UnB) ? Apelação

2008.2 (Cespe/UnB) ? Ação de indenização por danos morais e materiais cumulada com ação de alimentos pelo rito ordinário

2008.1 (Cespe/UnB) ? Ação de investigação de paternidade cumulada com pedido liminar de alimentos provisionais

2007.3 (Cespe/UnB) ? Ação de Indenização por Dano Material

2007.2 (Cespe/UnB) ? Ação de reconhecimento e dissolução de sociedade de fato e partilha de bens

2007.1 (Cespe/UnB) ? Ação de cobrança de encargos condominiais e acessórios

Direito Constitucional

VI Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Ação Popular

V Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Ação Ordinária com pedido de tutela antecipada ou mandado de segurança com pedido de liminar (são duas repostas por conta de uma falha grotesca no enunciado e muitas reclamações dos candidatos)

IV Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Recurso ordinário em mandado de segurança (CF, Art. 105, II, b) de competência do STJ

2010.3 (FGV) ? Habeas-data

2010.2 (FGV) ? Mandado de Segurança com pedido liminar

2010.1 (Cespe/UnB) ? Mandado de Segurança Coletivo com pedido liminar

2009.3 (Cespe/UnB) ? Ação popular com pedido liminar

2009.2 (Cespe/UnB) ? Ação popular com pedido liminar

2009.1 (Cespe/UnB) ? Mandado de Segurança com pedido liminar

2008.3 (Cespe/UnB) ? Mandado de Injunção

2008.2 (Cespe/UnB) ? Ação Direta de Inconstitucionalidade

2008.1 (Cespe/UnB) ? Mandado de Segurança

2007.3 (Cespe/UnB) ? Reclamação Constitucional  com pedido liminar

2007.2 (Cespe/UnB) ? Mandado de Segurança preventivo coletivo

2007.1 (Cespe/UnB) ? Habeas Corpus

Direito Empresarial

VI Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Contestação

V Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Réplica (A réplica sequer estava prevista no edital. Após uma boa polêmica, agora está)

IV Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Petição Inicial relativa à ação de execução

2010.3 (FGV) ? Habilitação de Crédito Retardatária, Artigo 9º e § 4º do artigo 10 ? Lei 11.101/2005, procuração, CPC e estatuto da OAB.

2010.2 (FGV) ? Petição inicial de ação ordinária, com fundamento no artigo 1.013, § 2º do Código Civil

2010.1 (Cespe/UnB) ? Ação Renovatória de locação

2009.3 (Cespe/UnB) ? Embargos de terceiros

2009.2 (Cespe/UnB) ? Ação revocatória

2009.1 (Cespe/UnB) ? Ação monitória

2008.3 (Cespe/UnB) ? Réplica à Contestação

2008.2 (Cespe/UnB) ? Agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo

2008.1 (Cespe/UnB) ?  Ação cautelar inominada de sustação de protesto com pedido de liminar

2007.3 (Cespe/UnB) ? Contestação

2007.2 (Cespe/UnB) ? Ação de dissolução de sociedade

2007.1 (Cespe/UnB) ? Ação condenatória de obrigação de não fazer cumulada com perdas e danos

Direito Penal

VI Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Petição de relaxamento de prisão, fundamentado no art. 5º, LXV, da CRFB/88, ou art. 310, I, do CPP

V Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Apelação, com fundamento no Art. 593, I, do CPP.

IV Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Apelação, com fundamento no artigo 593, I, do Código de Processo Penal

2010.3 (FGV) ? Recurso em Sentido Estrito, na forma do art. 581, IV, do Código de Processo Penal

2010.2 (FGV) ? Resposta à Acusação, artigos 396 e/ou 396-A ou ?Defesa Previa?, ?Defesa Preliminar? e ?Resposta Preliminar? fundamentadas nos artigos 396 e/ou 396-A

2010.1 (Cespe/UnB) ? Memoriais ao juiz do tribunal do júri

2009.3 (Cespe/UnB) ?  Queixa-Crime

2009.2 (Cespe/UnB) ? Memoriais

2009.1 (Cespe/UnB) ? Recurso em sentido estrito

2008.3 (Cespe/UnB) ? Resposta à Acusação

2008.2 (Cespe/UnB) ? Apelação

2008.1 (Cespe/UnB) ? Memoriais

2007.3 (Cespe/UnB) ?  Memoriais

2007.2 (Cespe/UnB) ? Recurso de Apelação

2007.1 (Cespe/UnB) ? Recurso Ordinário Constitucional

Direito do Trabalho

VI Exame de Ordem Unificado ? FGV ?  Contestação

V Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Contestação

IV Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Contestação

2010.3 (FGV) ? Recurso Ordinário

2010.2 (FGV) ? Contestação

2010.1 (Cespe/UnB) ? Contestação

2009.3 (Cespe/UnB) ? Reclamação trabalhista sob o rito ordinário

2009.2 (Cespe/UnB)? Opção 1: Ação de consignação em pagamento endereçada ao juiz do trabalho

Opção 2: Reclamação Trabalhista cumulada com pedido de consignação em pagamento

2009.1 (Cespe/UnB) ? Recurso Ordinário

2008.3 (Cespe/UnB) ? Reclamação Trabalhista cumulada com pedido de Indenização por Danos Morais

2008.2 (Cespe/UnB) ? Contestação

2008.1 (Cespe/UnB) ? Contestação

2007.3 (Cespe/UnB) ?  Contestação

2007.2 (Cespe/UnB) ? Reclamação trabalhista

2007.1 (Cespe/UnB) ? Contestação

Direito Tributário

VI Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Ação de repetição de indébito

V Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Ação de consignação em pagamento com previsão no Art. 164, I, do CTN.

IV Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Cabível o mandado de segurança com pedido de liminar, ante o abuso de poder da autoridade coatora. Cabível igualmente ação anulatória com pedido de antecipação de tutela.

2010.3 (FGV) ? Embargos à Execução Fiscal

2010.2 (FGV) ? Embargos à Execução Fiscal

2010.1 (Cespe/UnB) ? Ação Declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária cumulada com Ação de Repetição de Indébito e pedido de antecipação de tutela

2009.3 (Cespe/UnB)? Opção 1: Impetração de Mandado de Segurança endereçado à Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo

Opção 2: Ajuizamento de ação ordinária com pedido de tutela antecipada endereçado à Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo

2009.2 (Cespe/UnB) ? Ação anulatória de lançamento tributário

2009.1 (Cespe/UnB) ? Ação de repetição de indébito cumulada com Ação Declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária

2008.3 (Cespe/UnB) ? Ação anulatória de lançamento tributário com pedido de tutela antecipada

2008.2 (Cespe/UnB) ? Ação Declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária com pedido de tutela antecipada

2008.1 (Cespe/UnB) ? Ação Declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária cumulada com repetição de indébito e com pedido de tutela antecipada

2007.3 (Cespe/UnB) ? Contestação

2007.2 (Cespe/UnB) ? Ação Declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária cumulada com repetição de indébito

2007.1 (Cespe/UnB) ? Ação Declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária cumulada com repetição de indébito

_______

A probabilidade de uma dessas peças ser exigida novamente na próxima prova é bem tangível.

Pois bem!

Decidir pela disciplina não é uma escolha fácil para alguns, mas pode ser uma escolha racional!

Suas dúvidas, jovens candidatos, provavelmente tem três origens:

1 - Vocês, que já reprovaram outras vezes no Exame de Ordem, vêm optando por uma mesma disciplina na segunda fase e não tem obtido sucesso, fazendo-o mudar de idéia quanto a sua área;

2 - Vocês vão fazer o Exame de Ordem pela primeira vez e não sabem o que escolher;

3 - Vocês se julgam bons em duas disciplinas distintas mas estão em dúvida sobre qual delas optar.

Na primeira hipótese, pode não ser conveniente trocar uma disciplina por outra exatamente agora, pois falta um mês para a prova objetiva, e mais um mês para a prova prática. Apesar de serem quase 2 meses, o 1º certamente será dedicado à primeira fase, sobrando 1 mês para estudar especificamente para a nova disciplina - seria tempo suficiente? - Creio que é um lapso de tempo muito curto para trocar de área, pois não só o direito processual daquela disciplina tem de ser apreendido assim como seu direito material. Logo, o ideal é buscar de todas as formas se aprofundar melhor na sua área de preferência, ou, efetivamente trocar de área, mas visando o próximo Exame. Estudar exige planejamento. Se aparentemente a sua área fim parece-lhe insuperável, estruturar um planejamento com um prazo maior pode ser a solução mais adequada.

No segundo caso, o candidato novato, que não tem em especial nenhuma afinidade com uma área específica do Direito, pode ficar na dúvida sobre a melhor disciplina em função do que ocorreu nos últimos exames.

Aqui faço uma ponderação muito importante.

As disciplinas mais visadas pela FGV são Direito do Trabalho, Penal e Tributário. Há um claro movimento no sentido de reduzir a importância dessas disciplinas na 2ª fase, e o caminho usado tem sido o da dificuldade.

É fato!

Infelizmente não temos os números de inscritos por disciplina, em especial dos certames passados. Seria maravilhoso estabelecer uma correlação entre o grau de dificuldade da prova e o número de inscritos por disciplina. Fugiríamos por completo dos achismos.

Mas esses dados nunca são divulgados. Uma pena. Trabalhamos com o que temos.

O grau de dificuldade de uma ou de outra prova caminha junto com os candidatos: para onde eles forem, a dificuldade vai atrás. Então uma eventual dica favorável a uma ou outra prova, que estaria mais fácil comparando-a com as demais, pode resultar em um dissabor.

Eu não me arrisco mais a indicar uma ou outra área para ninguém. É loteria.

No terceiro e último caso, a solução é simples, lógica e a mais recomendável: resolva as três últimas provas das duas ou mais áreas de sua preferência, fazendo-o de forma simulada. Na área em que você obtiver um desempenho melhor, será, naturalmente, a sua opção.

Esta é a forma mais racional de se fazer uma boa escolha: sua constatação será lapidar.

Vejam as últimas provas subjetivas e seus respectivos padrões de resposta:

VI Exame de Ordem

12/4/2012 Padrão de respostas - Direito Administrativo
12/4/2012 Padrão de respostas - Direito Civil
12/4/2012 Padrão de respostas - Direito Constitucional
12/4/2012 Padrão de respostas - Direito Empresarial
12/4/2012 Padrão de respostas - Direito Penal
12/4/2012 Padrão de respostas - Direito do Trabalho
12/4/2012 Padrão de respostas - Direito Tributário
27/3/2012 Caderno de Prova (Direito Administrativo)
27/3/2012 Caderno de Prova (Direito Civil)
27/3/2012 Caderno de Prova (Direito Constitucional)
27/3/2012 Caderno de Prova (Direito Empresarial)
27/3/2012 Caderno de Prova (Direito Penal)
27/3/2012 Caderno de Prova (Direito do Trabalho)
27/3/2012 Caderno de Prova (Direito Tributário)

V Exame de Ordem

19/12/2011 Padrão de respostas - Direito Administrativo
19/12/2011 Padrão de respostas - Direito Civil
19/12/2011 Padrão de respostas - Direito Constitucional
19/12/2011 Padrão de respostas - Direito Empresarial
19/12/2011 Padrão de respostas - Direito Penal
19/12/2011 Padrão de respostas - Direito do Trabalho
19/12/2011 Padrão de respostas - Direito Tributário
5/12/2011 Caderno de Prova (Direito Administrativo)
5/12/2011 Caderno de Prova (Direito Civil)
5/12/2011 Caderno de Prova (Direito Constitucional)
5/12/2011 Caderno de Prova (Direito Empresarial)
5/12/2011 Caderno de Prova (Direito Penal)
5/12/2011 Caderno de Prova (Direito do Trabalho)
5/12/2011 Caderno de Prova (Direito Tributário)

IV Exame de Ordem

12/9/2011 Padrão de respostas - Direito Tributário
12/9/2011 Padrão de respostas - Direito do Trabalho
12/9/2011 Padrão de respostas - Direito Penal
12/9/2011 Padrão de respostas - Direito Empresarial
12/9/2011 Padrão de respostas - Direito Constitucional
12/9/2011 Padrão de respostas - Direito Civil
12/9/2011 Padrão de respostas - Direito Administrativo
25/8/2011 Caderno de Prova (Direito Administrativo)
25/8/2011 Caderno de Prova (Direito Civil)
25/8/2011 Caderno de Prova (Direito Constitucional)
25/8/2011 Caderno de Prova (Direito Empresarial)
25/8/2011 Caderno de Prova (Direito Penal)
25/8/2011 Caderno de Prova (Direito do Trabalho)
25/8/2011 Caderno de Prova (Direito Tributário)

É muito importante consignar que o método de escolha, acima de qualquer outro, é definido pela experiência prévia do candidato em seus estágios e nas aulas práticas e na resolução de provas anteriores para tomar pulso do desempenho.

NÃO escolham pelo CORAÇÃO!  Usem a razão e a experiência prévia!

NOTA IMPORTANTÍSSIMA: Também não escolham pela opinião dos outros!!! Uma coisa é ler ou ver uma análise, outra é se deixar influenciar por qualquer um: colegas, amigos ou professores. A escolha é pessoal e deve ser sempre racional. SEMPRE!

A escolha é do candidato, e só dele. A resolução de provas anteriores, com mensuração de desempenho prévio, desembocará em uma escolha sensata, sem  suposições.

Na hora da prova o candidato estará sozinho, sem os amigos, os colegas e os professores.

Pensem nisso!