Como escolher de forma racional a disciplina para a 2ª fase do Exame de Ordem?

Quarta, 4 de janeiro de 2012

Com a abertura das inscrições para o VI Exame de Ordem iniciou-se um drama para muitos candidatos, afinal, qual a melhor disciplina para a 2ª fase?

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A pertinência de tal pergunta está relacionada a um elemento óbvio: as provas da 2ª fase estão cada vez mais complicadas para algumas disciplinas, enquanto outras não estão tão ruins assim.

E aqui, de início, precisamos pontuar um fator importante: o percentual de corte do Exame de Ordem.

Lembro-me da minha opinião sobre todo o IV Exame Unificado - Enfim um Exame de Ordem sem problemas

E quando escrevo "sem problemas" refiro-me a ausência de maiores polêmicas, grande controvérsias.

Ainda estamos com o V Exame de Ordem em curso, em seus momentos finais, e todos sabem dos muitos problemas ocorridos nesta edição, com erratas, provas difíceis, erros nos gabaritos, etc.

Por que em uma edição do Exame não ocorreu nenhum problema e nesta aconteceu quase tudo?

A resposta está nas estatísticas. Vejam a diferença de aprovação na 1ª fase destes dois Exames:

IV Unificado

121.380 inscritos

21.970 aprovados para a 2ª fase

V Unificado

108.355 inscritos

50.624 aprovados para a 2ª fase

O V Exame aprovou para a 2ª fase mais que o dobro do que na 2ª fase do IV Unificado.

Como a média de aprovação final, por edição da prova da OAB, é de aproximadamente 15% - V Exame de Ordem ? Lista completa de aprovados e estatísticas da 2ª fase: 77,48% de reprovação - é preciso estabelecer um "corte" em algum momento. Se não foi na 1ª, teve de ser na 2ª.

Mas cortar na 2ª fase é mais difícil. Não só os candidatos estão mais preparados, como o subjetivismo da 2ª prova tende a ser mais facilmente contornado pelos candidatos. Daí os problemas ocorridos: é mais difícil reprovar na 2ª fase sem incorrer em falhas.

E elas foram abundantes...

Vejam agora um ponto interessante. Cliquem nos links abaixo e vejam a diferença no grau de dificuldade entre as provas subjetivas do IV e do V Exame:

IV Exame

25/8/2011 Caderno de Prova (Direito Administrativo)
25/8/2011 Caderno de Prova (Direito Civil)
25/8/2011 Caderno de Prova (Direito Constitucional)
25/8/2011 Caderno de Prova (Direito Empresarial)
25/8/2011 Caderno de Prova (Direito Penal)
25/8/2011 Caderno de Prova (Direito do Trabalho)
25/8/2011 Caderno de Prova (Direito Tributário)

V Exame

5/12/2011 Caderno de Prova (Direito Administrativo)
5/12/2011 Caderno de Prova (Direito Civil)
5/12/2011 Caderno de Prova (Direito Constitucional)
5/12/2011 Caderno de Prova (Direito Empresarial)
5/12/2011 Caderno de Prova (Direito Penal)
5/12/2011 Caderno de Prova (Direito do Trabalho)
5/12/2011 Caderno de Prova (Direito Tributário)

A diferença é gritante! Em especial nas provas de tributário, trabalho e penal.

Pergunto: um candidato reprovado no V Exame é menos qualificado ou sabe menos do que um candidato aprovado no V Exame?

Se a observação for feita a partir da prova subjetiva, a resposta é absolutamente incerta.

E aqui chego onde queria!

Acredito, em função dos problemas neste último Exame, e após uma séria reflexão, na possibilidade da 1ª fase do VI Unificado ser mais difícil em comparação com a 1ª fase do V Unificado.

A OAB não quer mais 50 mil aprovados em uma primeira fase...

Vejam, estou fazendo uma projeção do grau de dificuldade da prova em função do que sei. Não posso afiançar, em hipótese algum, como será a prova, mas tenho razões, e boas, para acreditar em um aumento desse grau de dificuldade, medido unicamente com base em percentuais.

Conclusão: acredito em uma prova da 2ª fase mais fácil, para todas as disciplinas, COMPARADO com as provas do V Unificado.

Perspectiva boa, mas só para quem passar na 1ª prova, é claro! Mas isso é outra história.

Fica então o reforço da matemática do Exame:

1ª fase muito difícil + 2ª fase justa.

1ª fase justa + 2ª fase muito difícil

Tudo para encaixar os números dentro do padrão de 15%.

Independentemente das equações, a escolha da disciplina certa para a 2ª fase é uma decisão CRÍTICA.

Até o exame 3.2008 eventual erro na peça prática não implicava de imediato na reprovação do candidato. Se este errasse a peça, ainda conseguiria alguma pontuação na análise da questão de fundo, no português e no raciocínio jurídico. No exame 1.2009 o Cespe promoveu uma alteração, na véspera da 2ª fase, que fulminou os candidatos que se equivocaram na peça ou fugiram do problema proposto, tanto na peça prática como nas questões.

Desde o Exame 2.2009 a redação do item 4.5.6 do então edital de regência ganhou contornos definitivos, agora também repetido no edital da Fundação Getúlio Vargas, no item 4.2.6, ficando bem claro que a banca não será tolerante na hora da correção. Vejamos a redação deste item no presente edital:

4.2.6 Nos casos de propositura de peça inadequada para a solução do problema proposto, considerando, neste caso, aquelas peças que justifiquem o indeferimento Iiminar por inépcia, principalmente quando se tratar de ritos procedimentais diversos, como também não se possa aplicar o princípio da fungibilidade nos casos de recursos, ou de apresentação de resposta incoerente com situação proposta ou de ausência de texto, o examinando receberá nota ZERO na redação da peça profissional ou na questão.

Até o exame 3.2008 os recursos poderiam salvar um candidato que tivesse proposto a peça inadequada ou mesmo respondesse de forma incoerente com a situação proposta. Do Exame 1.2009 em diante, não mais...

Na prática isso representou um estreitamento nos critérios de correção, capaz de reprovar um maior número de candidatos como também virtualmente inviabiliza a reforma pela via recursal.

Os candidatos do Exame 2.2009 sabem bem como isso funcionou. Na peça prática trabalhista foi oferecido um problema cuja redação, dúbia, levou milhares de candidatos à reprovação, além de ter obrigado ao Cespe admitir, então de forma inédita, duas peças profissionais como respostas hábeis para a solução da controvérsia, em que pese isso não ter mitigado o problema criado.

Resumo da ópera: acertar a peça é quase 50% da prova; errar é 100% de reprovação.

Logo, o candidato NÃO pode errar na escolha da peça prática e também NÃO pode errar ao discorrer sobre o direito material controvertido, objeto da avaliação.

Como então escolher a área de concentração?

Não é uma escolha fácil, para alguns, mas pode ser uma escolha racional!

Sua dúvida provavelmente tem três origens:

1 - Você, que já reprovou outras vezes no Exame de Ordem, vem optando por uma mesma disciplina na segunda fase e não tem obtido sucesso, fazendo-o mudar de idéia quanto a sua área;

2 - Você vai fazer o Exame de Ordem pela primeira vez e não sabe o que escolher;

3 - Você se julga bom em duas disciplinas distintas mas está em dúvida sobre qual delas optar.

Na primeira hipótese, pode não ser conveniente trocar uma disciplina por outra exatamente agora, pois falta um mês para a prova objetiva, e mais um mês para a prova prática. Apesar de serem quase 2 meses, o 1º certamente será dedicado à primeira fase, sobrando 1 mês para estudar especificamente para a nova disciplina - seria tempo suficiente? - Creio que é um lapso de tempo muito curto para trocar de área, pois não só o direito processual daquela disciplina tem de ser apreendido assim como seu direito material. Logo, o ideal é buscar de todas as formas se aprofundar melhor na sua área de preferência, ou, efetivamente trocar de área, mas visando o próximo Exame. Estudar exige planejamento. Se aparentemente a sua área fim parece-lhe insuperável, estruturar um planejamento com um prazo maior pode ser a solução mais adequada.

No segundo caso, o candidato novato, que não tem em especial nenhuma afinidade com uma área específica do Direito, pode ficar na dúvida sobre a melhor disciplina em função do que ocorreu nos últimos exames.

Aqui faço uma ponderação muito importante.

As disciplinas mais visadas pela FGV são Direito do Trabalho, Penal e Tributário. Há um claro movimento no sentido de reduzir a importância dessas disciplinas na 2ª fase, e o caminho usado tem sido o da dificuldade.

É fato!

E, para completar, a FGV elaborou uma prova subjetiva de Constitucional, até então uma escolha mais tranquila, muito complexa, dúbia e com o nítido propósito de reprovar.

Infelizmente não temos os números de inscritos por disciplina, em especial dos certames passados. Seria maravilhoso estabelecer uma correlação entre o grau de dificuldade da prova e o número de inscritos por disciplina. Fugiríamos por completo dos achismos.

Mas esses dados nunca são divulgados. Uma pena...

O grau de dificuldade de uma ou de outra prova caminha junto com os candidatos: para onde eles forem, a dificuldade vai atrás.

Não posso afirmar categoricamente, mas é bem provável que no V Unificado muitos candidatos resolveram fazer a prova de Constitucional.

Então uma eventual dica favorável a uma ou outra prova, que estaria mais fácil comparando-a com as demais, pode resultar em um dissabor.

Eu não me arrisco mais a indicar uma ou outra área para ninguém. É loteria.

No terceiro e último caso, a solução é simples, lógica e a mais recomendável: resolva as três últimas provas das duas ou mais áreas de sua preferência, fazendo-o de forma simulada. Na área em que você obtiver um desempenho melhor, será, naturalmente, a sua opção.

Esta é a forma mais racional de se fazer uma boa escolha: sua constatação será lapidar.

Clique no link a seguir para acessar as últimas provas subjetivas e seus respectivos padrões de resposta: PROVAS ANTERIORES

É muito importante consignar que o método de escolha, acima de qualquer outro, é definido pela experiência prévia do candidato em seus estágios e nas aulas práticas e na resolução de provas anteriores para tomar pulso do desempenho.

NÃO escolham pelo CORAÇÃO!  Usem a razão e a experiência prévia. Fujam do achismo e da opinião de terceiros sobre o que é melhor!!

A escolha é do candidato, e só dele. A resolução de provas anteriores, com mensuração de desempenho prévio, desembocará em uma escolha sensata, sem  suposições.

Na hora da prova o candidato estará sozinho.

Pensem nisso!