Como escolher a melhor disciplina para a 2ª fase da prova da OAB

Terça, 24 de agosto de 2010

Ontem iniciou o prazo para os candidatos do próximo Exame de Ordem se inscreverem. De plano já terão de escolher qual peça prática irão fazer na 2ª fase. Nessa hora, não é raro que muitos fiquem em dúvida quanto a escolha da disciplina mais adequada para enfrentar, e, com a saída do CESPE para a entrada da FGV, essa dúvida ganha contornos diferenciados.

Não há nenhum parâmetro para se guiar - A futura prova subjetiva é uma relativa incógnita!

É razoável supor que a prova não será muito diferente do que o Cespe já vinha fazendo, mas também não dá para fechar os olhos e apostar cegamente nisso.

O problema está em escolher a melhor disciplina, pois, se o candidato escolhe mal, certamente passará por um grande aperto.

Até o exame 3.2008, eventual erro na peça prática não implicava de imediato na reprovação do candidato. Se este errasse a peça, ainda conseguiria alguma pontuação na análise da questão de fundo, no português e no raciocínio jurídico. No exame 1.2009 o Cespe promoveu uma alteração, na véspera da 2ª fase, que fulminou os candidatos que se equivocaram na peça ou fugiram do problema proposto, tanto na peça prática como nas questões.

Desde o Exame 2.2009 a redação do item 4.5.6 do então edital de regência ganhou contornos definitivos, agora também repetido no edital da Fundação Getúlio Vargas, no item 4.2.6, ficando bem claro a banca não será tolerante na hora da correção. Vejamos a redação deste item no presente edital:

4.2.6 Nos casos de propositura de peça inadequada para a solução do problema proposto, considerando, neste caso, aquelas peças que justifiquem o indeferimento Iiminar por inépcia, principalmente quando se tratar de ritos procedimentais diversos, como também não se possa aplicar o princípio da fungibilidade nos casos de recursos, ou de apresentação de resposta incoerente com situação proposta ou de ausência de texto, o examinando receberá nota ZERO na redação da peça profissional ou na questão.

Até o exame 3.2008 os recursos poderiam salvar um candidato que tivesse proposto a peça inadequada ou mesmo respondesse de forma incoerente com a situação proposta. Do Exame 1.2009 em diante, não mais...

Na prática isso representou um estreitamento nos critérios de correção, capaz de reprovar um maior número de candidatos como também virtualmente inviabiliza a reforma pela via recursal.

Os candidatos do Exame 2.2009 sabem bem como isso funcionou. Na peça prática trabalhista foi oferecido um problema cuja redação, dúbia, levou milhares de candidatos à reprovação, além de ter obrigado ao Cespe admitir, então de forma inédita, duas peças profissionais como respostas hábeis para a solução da controvérsia, em que pese isso não ter mitigado o problema criado.

Resumo da ópera: acertar a peça é quase 50% da prova; errar, é 100% de reprovação.

Eis então por que você, jovem bacharel ou acadêmico do último ano não pode errar na hora de escolher a sua área de concentração. Você NÃO pode errar na escolha da peça prática e também NÃO pode errar ao discorrer sobre o direito material controvertido, objeto da avaliação.

Como então escolher a área de concentração? Sua dúvida provavelmente tem três origens:

1 - Você, que já reprovou outras vezes no Exame de Ordem, vem optando por uma mesma disciplina na segunda fase e não tem obtido sucesso, fazendo-o mudar de idéia quanto a sua área;

2 - Você vai fazer o Exame de Ordem pela primeira vez e não sabe o que escolher;

3 - Você se julga bom em duas disciplinas distintas mas está em dúvida sobre qual delas optar.

Na primeira hipótese, pode não ser conveniente trocar uma disciplina por outra exatamente agora, pois falta menos de um mês para a prova objetiva, e mais uns dois meses para a prova prática. Apesar de serem quase 3 meses, o 1º certamente será dedicado à primeira fase, sobrando 2 meses para estudar especificamente para a nova disciplina - seria tempo suficiente? - Creio que é um lapso de tempo muito uma outra área, pois não só o direito processual daquela disciplina tem de ser apreendido assim como seu direito material. Logo, o ideal é buscar de todas as formas se aprofundar melhor na sua área de preferência, ou, efetivamente trocar de área, mas visando o próximo exame. Estudar exige planejamento. Se aparentemente a sua área-fim parece-lhe insuperável, estruturar um planejamento com um prazo maior pode ser a solução mais adequada.

No segundo caso, o candidato novato, que não tem em especial nenhuma afinidade com uma área específica do Direito, pode se sentir tentado a "seguir a maré" e optar pela área mais escolhida no Exame - o Direito do Trabalho - que processualmente é a mais simples. No entanto, essa escolha pode não ser uma boa opção.

O Cespe, em seu tempo, só cobrou 4 tipos distintos de peça - reclamação trabalhista, contestação, recurso ordinário e consignação em pagamento, sendo esta última exigida apenas uma vez (exame 2009.2), e gerou uma controvérsia tremenda. Agora sob a gestão da FGV, essa lógica pode ser mudada, assim como pode permanecer a mesma - é impossível prever.  Ademais, o Direito do Trabalho é não exatamente uma opção óbvia em termos de menor complexidade na segunda fase - isso pode ser uma percepção errônea.

O Direito Tributário, assim como o penal, demanda que o candidato tenha alguma vivência na área. Processualmente falando, na opinião de quem já fez, não é tão difícil, mas sem dúvida demanda um bom conhecimento do direito material. Logo, não é uma opção recomendável para quem está em dúvida.

Os Direitos constitucional e Administrativo compartilham um certo desprezo por parte dos candidatos - são poucos os que se aventuram nessa área. Obviamente decorre da especificidade das matérias, nem tanto pela questão processual, mas sim porque é difícil vermos bacharéis com prática real nesse campo.

Sobrou o Direito Civil - a mãe de todos. Em termos processuais, é o mais abrangente, o que assusta bastante, mas tem demonstrado uma peculiaridade interessante: todas as respostas estão no código civil. Nos últimos exames todas as respostas estavam claramente estampadas em algum dispositivo do Código Civil, mesmo antes da vedação da doutrina para a segunda fase, o que restringe bastante o universo de pesquisa do candidato, ajudando-o na hora de responder a prova. Não é, naturalmente, uma escolha óbvia, mas presume-se que qualquer bacharel tenha tido uma maior vivência com o Direito Civil ao longo do curso.

No terceiro e último caso, a solução é bem simples. Resolva as três últimas provas das duas áreas de sua preferência, fazendo-o de forma simulada. Na área em que você obtiver um desempenho melhor, será, naturalmente, a sua opção. Esta, aliás, é a forma mais racional de se fazer uma boa escolha.

Clique no link a seguir para acessar as últimas provas subjetivas e seus respectivos espelhos: PROVAS ANTERIORES

No mais, o método geral de escolha da área de concentração para a segunda fase é igual ao terceiro caso: resolva antes as provas anteriores, mensure seu desempenho, e faça uma escolha sensata, sem achismos ou suposições. Se você perguntar para vários colegas qual é a melhor área, certamente escutará toda sorte de respostas, sob os mais variados argumentos. Fuja disso! Procure avaliar na prática qual é a melhor opção antes de escolher sua área.