Como elaborar o recurso de embargos (requerimento administrativo) contra o resultado final da OAB

Terça, 21 de junho de 2011

Após a divulgação do resultado final do Exame de Ordem 2010.3, restou aos candidatos reprovados seguirem 3 caminhos. Ou voltam a estudar para o próximo Exame, ou entram com um mandado de segurança ou entram com o recurso de embargos.

Qual é a melhor opção?

Voltar a estudar é sempre uma opção, talvez sequer seja uma opção e sim condição natural. O mandado de segurança apresenta percentuais de sucesso muito baixos, e só apresenta probabilidades concretas de sucesso quando houver violação direta ao edital ou ao provimento, e neste último Exame isso não ocorreu.

Resta o recurso de embargos, um requerimento administrativo que pleiteia a recorreção da prova no caso do candidato julgar que seu recurso foi mal avaliado.

E o Exame de Ordem 2010.3 será o último a permitir esse recurso, pois o novo Provimento, o 144/11, o extinguiu. Mas como o Provimento de regência do Exame 2010.3 é o 136/09, ainda é possível se valer dessa alternativa para salvar a prova.

E como fazer o recurso de embargos?

Não existe, a priori, um formato específico para esse requerimento. Vou postar aqui um modelo mas qualquer alteração nele é perfeitamente factível. Fica ao critério de cada um.

Antes, é importante ter ciência de que em maio de 2010 o Conselho Federal da OAB publicou a Resolução nº 11/2010, estabelecendo procedimentos para o Exame de Ordem Unificado.

O Conselho avocou para si, por resolução, uma competência originária das seccionais, definida na própria Lei 8.906/94. Assim, o chamado "recurso de embargos" é analisado diretamente pelo CFOAB. Vejam o teor da resolução:

Na prática, os recursos dos candidatos são recebidos pelas seccionais e, antes de serem enviados para o Conselho Federal, recebem um parecer opinativo. Em março de 2011 a Comissão Nacional do Exame de Ordem, tentando reduzir o volume de recursos a serem analisados pelo Conselho, deliberou sobre os critérios de análise dos recursos, com o fito de otimizar sua apreciação e restringir o número de peças a serem recorrigidas. Agora o parecer da seccional deverá observar esses parâmetros e, caso o recurso não esteja de acordo com eles, sequer será enviado para análise em Brasília. Vejam os novos parâmetros de correção: O que de fato significa isso? Vamos analisar um trecho em específico do ofício: "A discrepância na planilha de correção que autoriza a remessa fundamentada dos casos existentes à Comissão Nacional do Exame de Ordem, referida na Resolução nº 11/2010 da Diretoria do Conselho Federal da OAB, é aquela visível e evidente, que não decorre de interpretação do conteúdo da prova. É explícita, como, por exemplo, erro de soma dos pontos atribuídos aos quesitos da peça e das questões ou aquela decorrente da não atribuição da pontuação, embora presente e explícita a resposta e sem implicar revisão de conteúdo". As notas, no casos do recurso de embargos, só serão majoradas se houver um erro no somatório das questões ou, caso o candidato tenha colocado a resposta correta, indicando, por exemplo, o fundamento legal ou jurisprudencial pertinente, e não tenha recebido a respectiva pontuação. A OAB está excluindo qualquer outra abordagem nos recursos, principalmente quando implicar em interpretação de conteúdo. Nesses casos, a seccional não dará seguimento ao recurso, indeferindo-o de plano. Então temos dois primeiros parâmetros a serem observados na elaboração do recurso: 1 - O recurso tem de ser apresentado para a seccional de origem do candidatos, passar por análise prévia, para depois ser enviado ao Conselho Federal, em Brasília. Dessa forma, o recurso primeiro dve ser apresentado apra a seccional e, em seu bojo, deve ser feito o pedido de admissibilidade para que, caso passe por esse primeiro crivo, seja enviado para Brasília; 2 - O recurso deve se restringir apenas a critérios OBJETIVOS de correção: Ou houve erro no somatório da nota, ou o candidato colocou a resposta, em CONFORMIDADE com o espelho e não recebeu a pontuação merecida. Não há margem para se discutir aspectos doutrinários ou jurisprudenciais. Se esta for a vontade do candidato, este deverá se valer do mandado de segurança. Por outro lado, já aviso de antemão que a probabilidade de sucesso, nesse tipo de MS é extremamente remota. A jurisprudência é quase toda no sentido de que não cabe ao judiciário adentrar na discricionariedade administrativa utilizada para definir parâmetros de correção das provas. Esses parâmetros devem ser observados sob pena de indeferimento do pedido do requerimento. Infelizmente, como aparenta, a via é muito estreita, e só na hipótese de falhas claras na correção a OAB irá rever a nota. Isso deve ser levado em conta pelo examinando. Vamos ao modelo:

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANANTE DE ESTÁGIO E EXAME DE ORDEM DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECCIONAL DO XXXXXXXXXXXXXX.

FULANA DE TAL, brasileira, solteira, bacharela em Direito, inscrita no Registro Geral sob o nº xxxxxxxxxx, SSP/DF, e no Cadastro de Pessoa Física sob o nº XXXXXXXXXX, residente e domiciliada na xxxxxxxxxx, por seus advogados abaixo assinados, vem, à i. presença de Vossa Excelência, formalizar o presente REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO, requerendo que o presente seja enviado à Comissão Nacional de Exame de Ordem para ulterior análise e tomada das medidas cabíveis, nos termos em que se segue.

A Requerente inscreveu-se para o Exame de Ordem 2010.3 sob o nº XXXXXXX, tendo sido aprovada na primeira fase e habilitada a prestar a segunda fase do certame. Optou, no ato de inscrição, pela área de Direito Tributário, nos termos do Edital de Abertura respectivo.

Ao prestar a segunda fase do Exame, constatou sua não aprovação, mediante a divulgação de resultado no qual aferiu X,0 pontos na prova prático-profissional, insuficientes, no entanto, à aprovação. Diante disso, interpôs recurso pelo Sistema Eletrônico através do sítio oab.fgv.br contra os seguintes quesitos e questões:

1. Peça profissional ? todos os quesitos; 2. Questão X ? Quesito 1; e 3. Questão XX ? Quesito 2.1.

Houve deferimento no seguinte quesito:

4. Questão X ? Quesito 1.

Com esse resultado, sua nota foi majorada em 0,X0 ponto alcançando, conforme informa o espelho definitivo, o resultado de X,X0 pontos,  permanecendo inalterada a pontuação final ? ou seja, ainda insuficiente à aprovação.

Após ter acesso ao seu espelho definitivo, a Requerente observou que foi-lhe negada pontuação que, agora, seria suficiente à aprovação no certame.

Logo, vem apresentar suas razões visando a majoração de sua nota e ulterior aprovação, caso a pontuação pleiteada seja deferida.

(NOTA: Até aqui o recorrente deve apenas fazer a introdução do seu caso, municiando a OAB com toda a história de sua inscrição até reprovação final. Seriam os fatos do requerimento. Sob este aspecto, a lógica é idêntica a de uma petição inicial. Aliás, todo o requerimento segue essa lógica)

Quanto a causa de pedir, aqui eu não tenho como tecer maiores considerações. Cada candidato tem um problema de correção em específico e deverá, por conta própria, declinar seus argumentos.

Eu recomendaria na redação das razões recursais o uso de uma linguagem bastante objetiva, atacando o problema sem nenhum rebuscamento. Poder-se-ia argumentar da seguinte maneira:

1 - Indicação, no espelho, do item ou quesito almejado e sua respectiva pontuação;

2 - Indicação, na prova, das linhas e da redação do item ou quesito não avaliado na correção;

3 - A estruturação de um paralelo entre o espelho e a prova, comprovando-se que a nota era merecida em razão do preenchimento dos requisitos atendidos;

4 - Pedido de majoração da nota.

Pode parecer uma linha de raciocínio muito seca e objetiva, mas em razão dos parâmetros elencados para a análise dos requerimentos, não tenho dúvidas em afirmar que é, de longe, a melhor opção para a argumentação.

Por fim, o candidato deve pedir a majoração da nota e a declaração de sua aprovação no Exame de Ordem.

O requerimento deve ser apresentado na seccional de origem do candidatos.

Na média, a análise e julgamento final leva uns 6 meses, mas pode durar um pouco menos.

E sim, o candidato não deve ficar parado esperando o provimento de seu recurso de embargos. Continue estudando normalmente. Pode ser que ele dê certo, pode ser que não. Ficar parado pode representar um enorme prejuízo de tempo.