Terça, 21 de junho de 2011
Após a divulgação do resultado final do Exame de Ordem 2010.3, restou aos candidatos reprovados seguirem 3 caminhos. Ou voltam a estudar para o próximo Exame, ou entram com um mandado de segurança ou entram com o recurso de embargos.
Qual é a melhor opção?
Voltar a estudar é sempre uma opção, talvez sequer seja uma opção e sim condição natural. O mandado de segurança apresenta percentuais de sucesso muito baixos, e só apresenta probabilidades concretas de sucesso quando houver violação direta ao edital ou ao provimento, e neste último Exame isso não ocorreu.
Resta o recurso de embargos, um requerimento administrativo que pleiteia a recorreção da prova no caso do candidato julgar que seu recurso foi mal avaliado.
E o Exame de Ordem 2010.3 será o último a permitir esse recurso, pois o novo Provimento, o 144/11, o extinguiu. Mas como o Provimento de regência do Exame 2010.3 é o 136/09, ainda é possível se valer dessa alternativa para salvar a prova.
E como fazer o recurso de embargos?
Não existe, a priori, um formato específico para esse requerimento. Vou postar aqui um modelo mas qualquer alteração nele é perfeitamente factível. Fica ao critério de cada um.
Antes, é importante ter ciência de que em maio de 2010 o Conselho Federal da OAB publicou a Resolução nº 11/2010, estabelecendo procedimentos para o Exame de Ordem Unificado.
O Conselho avocou para si, por resolução, uma competência originária das seccionais, definida na própria Lei 8.906/94. Assim, o chamado "recurso de embargos" é analisado diretamente pelo CFOAB. Vejam o teor da resolução:
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANANTE DE ESTÁGIO E EXAME DE ORDEM DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECCIONAL DO XXXXXXXXXXXXXX.
FULANA DE TAL, brasileira, solteira, bacharela em Direito, inscrita no Registro Geral sob o nº xxxxxxxxxx, SSP/DF, e no Cadastro de Pessoa Física sob o nº XXXXXXXXXX, residente e domiciliada na xxxxxxxxxx, por seus advogados abaixo assinados, vem, à i. presença de Vossa Excelência, formalizar o presente REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO, requerendo que o presente seja enviado à Comissão Nacional de Exame de Ordem para ulterior análise e tomada das medidas cabíveis, nos termos em que se segue.
A Requerente inscreveu-se para o Exame de Ordem 2010.3 sob o nº XXXXXXX, tendo sido aprovada na primeira fase e habilitada a prestar a segunda fase do certame. Optou, no ato de inscrição, pela área de Direito Tributário, nos termos do Edital de Abertura respectivo.
Ao prestar a segunda fase do Exame, constatou sua não aprovação, mediante a divulgação de resultado no qual aferiu X,0 pontos na prova prático-profissional, insuficientes, no entanto, à aprovação. Diante disso, interpôs recurso pelo Sistema Eletrônico através do sítio oab.fgv.br contra os seguintes quesitos e questões:
1. Peça profissional ? todos os quesitos; 2. Questão X ? Quesito 1; e 3. Questão XX ? Quesito 2.1.
Houve deferimento no seguinte quesito:
4. Questão X ? Quesito 1.
Com esse resultado, sua nota foi majorada em 0,X0 ponto alcançando, conforme informa o espelho definitivo, o resultado de X,X0 pontos, permanecendo inalterada a pontuação final ? ou seja, ainda insuficiente à aprovação.
Após ter acesso ao seu espelho definitivo, a Requerente observou que foi-lhe negada pontuação que, agora, seria suficiente à aprovação no certame.
Logo, vem apresentar suas razões visando a majoração de sua nota e ulterior aprovação, caso a pontuação pleiteada seja deferida.
(NOTA: Até aqui o recorrente deve apenas fazer a introdução do seu caso, municiando a OAB com toda a história de sua inscrição até reprovação final. Seriam os fatos do requerimento. Sob este aspecto, a lógica é idêntica a de uma petição inicial. Aliás, todo o requerimento segue essa lógica)
Quanto a causa de pedir, aqui eu não tenho como tecer maiores considerações. Cada candidato tem um problema de correção em específico e deverá, por conta própria, declinar seus argumentos.
Eu recomendaria na redação das razões recursais o uso de uma linguagem bastante objetiva, atacando o problema sem nenhum rebuscamento. Poder-se-ia argumentar da seguinte maneira:
1 - Indicação, no espelho, do item ou quesito almejado e sua respectiva pontuação;
2 - Indicação, na prova, das linhas e da redação do item ou quesito não avaliado na correção;
3 - A estruturação de um paralelo entre o espelho e a prova, comprovando-se que a nota era merecida em razão do preenchimento dos requisitos atendidos;
4 - Pedido de majoração da nota.
Pode parecer uma linha de raciocínio muito seca e objetiva, mas em razão dos parâmetros elencados para a análise dos requerimentos, não tenho dúvidas em afirmar que é, de longe, a melhor opção para a argumentação.
Por fim, o candidato deve pedir a majoração da nota e a declaração de sua aprovação no Exame de Ordem.
O requerimento deve ser apresentado na seccional de origem do candidatos.
Na média, a análise e julgamento final leva uns 6 meses, mas pode durar um pouco menos.
E sim, o candidato não deve ficar parado esperando o provimento de seu recurso de embargos. Continue estudando normalmente. Pode ser que ele dê certo, pode ser que não. Ficar parado pode representar um enorme prejuízo de tempo.