Domingo, 3 de novembro de 2013
Alguns candidatos que tomaram ZERO na peça prático-profissional de Direito Civil estão em dúvida sobre se devem ou não recorrer em função do comunicado da FGV.
NÃO precisa recorrer. Escrevo isso com a mais absoluta segurança para vocês.
As provas de quem tirou zero na peça (só na peça!) serão recorrigidas, e a FGV vai devolver todo o prazo recursal novamente, incluindo aí a peça e as questões.
ATENÇÃO: isso só vale para os candidatos que tiraram ZERO na peça. Quem teve a sua peça pontuada deve recorrer normalmente e não será beneficiado com eventual recorreção.
Por outro lado, se o candidato acha que deve recorrer por qualquer motivo, pode fazê-lo. Mas, reafirmo, o prazo e a amplitude recursal serão integralmente devolvidos para estes candidatos.