Como a OAB define as anulações na 1ª fase do Exame?

Segunda, 27 de maio de 2013

dúvida nas anulações

Como funciona o processo de anulação das questões na 1ª fase da OAB? 

Essa é a pergunta que alguns candidatos estão fazendo agora. Bom, exatamente como funciona ninguém sabe. Só temos partes de informações e algumas certezas sobre como não funciona.

E como não funciona?

Após muitos Exames não foi difícil constatar que as razões jurídicas não funcionam, ao menos durante a gestão da comissão passada. Agora temos uma nova comissão do Exame de Ordem e esta é a 1ª vez que ela irá se reunir com esse propósito.

Em praticamente quase todas as edições passadas falhas terríveis em questões não eram combatidas pela OAB, frustrando o Examinandos.

A certeza, neste aspecto, é insofismável. Mas me referi à comissão passada. Agora ao menos há a perspectiva de que algo possa mudar, não sei.

E como funciona as anulações? Sabemos que a coordenação do Exame se reúne e delibera sobre um apanhado de razões jurídicas levantado pela FGV.

Na prática os recursos para cada questão são iguais, ao menos nas razões jurídicas das fundamentações. É feita uma compilação das razões e elas são apresentadas para a coordenação. Esta delibera então, em um único dia, sobre quais serão anuladas.

E como eles deliberam?

Uma vez conversei com um conselheiro de uma seccional sobre isso. Ele era presidente da comissão de Exame de Ordem na época do CESPE. O procedimento era o seguinte: o pessoal do CESPE apresentava as razões recursais e o número de recursos dos candidatos para cada questão, e um cálculo sobre o impacto no número de aprovados que cada questão anulada produziria.

E parece que é isso mesmo! O cálculo sobre o impacto no número de aprovados que cada questão anulada produziria.

Ele falou a verdade?

Bom, não havia razão para não falar a verdade, mas não posso asseverar de que se tratava da mais pura e cristalina verdade.

E, considerando que as anulações não aguardam correlação com os efetivos problemas nas questões, a historinha que ele me contou faz todo o sentido.

Imaginem se de fato uma prova apresenta sete questões realmente viciadas e isso gerasse correlatas sete anulações? A maioria dos candidatos seria aprovada na 1ª fase.

Aqui vale lembrar o que aconteceu na 1ª fase do VIII Exame de Ordem, quando então tivemos o recorde de aprovação, agora superado pela atual 1ªfase.

Falavam abertamente em até 8 anuláveis, mas a OAB pensou de forma muito diferente! Como na 1ª fase do VIII Exame, antes de qualquer eventual anulação, já havia se descortinado o recorde de aprovados (51.278) em uma 1ª fase, a banca achou por bem (sob a lógica que agora narro a vocês, ou seja, minha opinião) não anular nada.

Lembro-me até da lacônica nota da da Coordenação do Exame (este comunicado é referente ao VIII Exame de Ordem):

Comunicada da FGV anulação de questões na 1 fase da OAB VIII

Isso destruiu os sonhos de muitos recorrentes.

E na época, já de posse da lista de aprovados na 1ª fase ANTES dos recursos (pois é, os recordes não são escondidos), já se descortinava essa perspectiva - E agora? O que esperar das anulações e da 2ª fase da prova da OAB?

E para este Exame, tal como escrevi anteriormente, creio que as chances de anulações são ínfimas, mas, apostando nos critérios da nova banca, quem fez 38 ou 39 pontos ao menos teria a esperança de tentar a sorte.

Amanhã saberemos se a mentalidade mudou ou tudo ficará como antes.