Comissão do Exame de Ordem vai analisar o problema da peça de Direito Tributário

Terça, 19 de janeiro de 2016

Boa notícia! Acabei de tomar conhecimento que a Comissão Nacional do Exame de Ordem já tem ciência do problema ocorrido na prova de Direito Tributário, ou seja, o questionamento pelo cabimento do Agravo de Instrumento, e que vai analisar a questão.

Essa é uma briga que compramos desde do dia da prova:

FGV precisa alterar Padrão de Resposta de Tributário ou teremos uma reprovação em MASSA! 

Presidente da OAB/DF encampa luta pela aceitação do Agravo de Instrumento na prova de Tributário

Isso não quer dizer, é claro, que eles vão deliberar necessariamente em favor dos candidatos. A questão será levada ao colegiado e os membros da Comissão vão discutir o problema. Se vão aceitar ou não o agravo de instrumento como peça possível já é outra história.

Mas, ao menos, a questão será discutida.

Sabemos que não é um tema fácil, mas estamos fazendo o que é possível em prol dos candidatos e temos a esperança de que dará certo, pois o enunciado passa longe, bem longe, de ter sido bem elaborado.

O agravo interno, cobrado pela primeira vez no Exame de Ordem, causou surpresa entre os candidatos e, conforme podemos perceber nas redes sociais, deve gerar um percentual de reprovação acima dos 80%, pois a imensa maioria optou pelo agravo de instrumento do 522 do CPC.

O agravo do 577 visou revisar a decisão e o fundamento da decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de apelação sob suposto argumento de ?recurso manifestamente improcedente?. Mas na questão não há NENHUM fundamento da decisão monocrática, nenhum mesmo! Isso, ao meu ver, foi uma falha grave na lógica e concepção da redação da peça e prejudicou decisivamente a imensa maioria dos candidatos.

O enunciado foi capcioso, isso é um fato!

Continuamos acompanhando a questão bem de perto e mais tarde traremos mais novidades!