Comissão discute novas ideias para o Exame de Ordem: 1ª e 2ª fases no mesmo dia, 2 edições por ano e fim da obrigatoriedade de acertar o nome da peça prática

Terça, 22 de outubro de 2013

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A imagem acima, gentilmente cedida pelo Dr. Alceu Pinto, membro da Comissão Nacional do Exame de Ordem, mostra os participantes da reunião ocorrida na semana passada, em Florianópolis, desta Comissão.

A reunião foi para tratar de mudanças na estrutura da prova da OAB e os pontos debatidos serão levados à Presidência do Conselho Federal da OAB.

Leiam o texto abaixo, publicado no site da OAB/PA, e depois tecerei alguns comentários sobre o resultado dessa reunião:

Presidente da Comissão de Exame de Ordem da OAB/PA participa de encontro nacional em Santa Catarina

No último dia 18 de outubro (sexta-feira), a advogada e professora Emília Farinha esteve em Florianópolis, capital do estado de Santa Catarina, para prestigiar reunião da Comissão de Exame de Ordem do Conselho Federal da OAB, na sede da seccional catarinense da instituição. Na oportunidade, os sete advogados que compõem a referida comissão discutiram propostas a serem apresentadas à Coordenação Nacional do Exame de Ordem.

Emília Farinha suscitou questão referente à necessidade do candidato realizar o Exame de Ordem em seu respectivo domicílio eleitoral ou no estado onde concluiu o curso de Direito. ?É uma exigência que não faz sentido, já que o exame é nacional. O candidato tem direito ao certificado, mesmo que não tenha requerido formalmente na seccional onde possui inscrição para prestar o exame em outra localidade?, observou Emília.

O presidente da Comissão de Exame de Ordem do Conselho Federal da OAB (CNEO), José Geraldo Virmond (SC), ressaltou que a dinâmica de trabalho entre a CNEO e a Coordenação Nacional do EOU (Exame de Ordem Unificado) está cada vez mais alinhada - apesar do não comparecimento de representantes da última, uma vez que o entrosamento entre os dois grupos é imprescindível para o sucesso do exame.

Propostas

Antônio de Jesus Leitão Nunes (MA), vice-presidente da CNEO, levantou debate a respeito da função da FGV (Fundação Getúlio Vargas) na realização do exame, especialmente no que se refere à redução do quantitativo de exames de três para dois, face à alegação da FGV de possuir pouco tempo para a correção, propondo que as duas etapas sejam promovidas no mesmo dia. Outro ponto suscitado por Antônio é a aferição de dados estatísticos por disciplina, evolução de primeira inscrição (desempenho dos primeiros inscritos), de modo que subsidie as instituições de ensino.

Outra questão debatida foi a possibilidade da OAB assumir a coordenação técnica das provas e não logística. Para Antônio Ricardo Corrêa da Silva (RJ), a reformulação da composição das bancas elaboradoras deve ser discutida entre a Diretoria do CFOAB e a FGV, principalmente com a inclusão de professor de Direito Processual. Ainda segundo Ricardo, é um exagero exigir que o candidato acerte o nome da peça para que a leitura da mesma seja efetuada. De acordo com Gustavo Freire, a proposta trará benefícios para a OAB, evitando polêmica em relação à peça prático-profissional.

Dentre tantas propostas apresentadas, pode-se destacar também a intenção de implementar a atuação da Comissão de Exame de Ordem do Conselho Federal da OAB (CNEO) como conselho de orientação, enquanto a Coordenação Nacional como organismo executivo. Gustavo Henrique de Brito Alves Freire (PE) enfatizou que a análise dos recursos precisa ser qualificada, o que ensejou discussão sobre o Comitê de Gestão de Crise dispor de manual ou histórico, de maneira que saiba como proceder nos problemas mais frequentes.

Selo

De acordo com o presidente da Comissão de Exame de Ordem do Conselho Federal da OAB (CNEO), a concessão do selo ?OAB Recomenda? dever ser bem criteriosa, preocupando-se com a metodologia e se disponha de dados estatísticos para que se possa conceder o selo, sem a utilização de critérios subjetivos.

Uma sugestão aprovada pelos advogados é de promover evento com a participação da Comissão de Exame de Ordem do Conselho Federal da OAB (CNEO), Coordenação Nacional do EOU (Exame de Ordem Unificado), do Comitê Gestor e da FGV com a finalidade de definir atribuições e levar em consideração as particularidades de cada seccional da OAB pelo Brasil.

Encaminhamento

A Ata da reunião da Comissão de Exame de Ordem do Conselho Federal da OAB (CNEO) ocorrida em Florianópolis será encaminhada à Presidência do Conselho Federal da OAB, especificamente ao presidente Marcus Vinicius Furtado Coêlho. O próximo encontro da referida comissão deverá ser promovido em meados de março de 2014.

Fonte: OAB/PA

Vou abordar, pontualmente, os trechos destacados no texto para podermos debater melhor as ideias surgidas nessa reunião.

1 - Realização da prova em qualquer seccional

A observação da Drª Emília Farinha foi muito pertinente. De fato não faz nenhum sentido que os candidatos devam estar vinculado a qualquer base territorial para fazerem a prova. Se o Exame é igual para todos, a localidade onde se faz a prova é absolutamente indiferente.

Essa exigência deriva dos tempos pré-unificação, e, naquela época, faziam sentido. Ao longo da unificação do Exame essa regra passou por algumas modificações, sendo um pouco flexibilizada, mas nada que a tenha modificado em sua essência.

Há também de se considerar que tal regra serve para a FGV ter um controle sobre a escolha e contratação dos locais de prova, e eventuais "fluxos migratórios" não atrapalhem a logística de aplicação do Exame. Isso até faz sentido, mas creio, e aqui estou só no campo da abstração, creio que tais fluxos não sejam tão relevantes ao ponto de atrapalhar a logística. Claro, isso demandaria ao menos um estudo.

De toda forma, se a prova é igual para todos, o local de sua realização é indiferente, assim como também é o local da inscrição originária do recém-aprovado.

2 - Redução do número de Exames de 3 para 2 edições por ano

A alegação de que a FGV não tem "tempo" para corrigir as provas com 3 edições por ano, ao meu ver, não encontra suporte. Sim, essa observação deriva da quantidade de problemas e reclamações em relação à qualidade da prova. Passa-se a impressão de que o tempo é o inimigo da entidade, mas isso é apenas uma impressão mesmo. O núcleo dos problemas ocorridos em TODAS as edições do Exame de Ordem sob a tutela da FGV - e os problemas são sistemáticos - está na qualidade da redação dos enunciados das peças e das questões.

A correção, e seu tempo, são diretamente influenciados por esse fator - a qualidade - e os questionamentos e reclamações encontram aí o seu principal suporte.

Ademais, esse tipo de alteração impactaria PROFUNDAMENTE na vida dos bacharéis, e redundaria em um sério impacto na organização da carreira pessoal de cada um.

Na semana passada a revista Veja publicou alguns dados sobre o desempenho dos candidatos no Exame de Ordem, e entre eles estava a média de tentativas de aprovação dos examinandos. Vamos rever a tabela:

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A grande massa dos candidatos leva duas ou mais vezes para conseguir passar na prova. Se o Exame de Ordem passar a ser semestral, o tempo médio para se começar a carreira, observando este grupo de candidatos, irá crescer consideravelmente.

Vamos ver um exemplo: um candidato consegue passar na prova apenas em sua 5ª tentativa, algo nada incomum. No atual modelo ele perderia 1 ano e 4 meses com reprovações (4 edições) e mais 4 meses com a edição em que logrou sucesso, gerando um total de 1 ano e 8 meses no processo de aprovação.

Se o Exame perder uma edição, este mesmo candidato levaria 2 anos só com as 4 edições que reprovou mais 6 meses com a edição em que obteria sucesso, em um total de 2 anos e 6 meses nesse processo.

Nada legal...

Imporia um atraso na vida dos candidatos, um atraso no início da carreira, e, também, geraria um aumento na desilusão e na ansiedade dos examinandos, aumentando também o percentual daqueles que ao fim desistem da prova.

Sim! Quanto mais tempo se leva para se alcançar um objetivo, mais desestímulos surgem. Esperar demais gera frustração. Tenho a certeza de que os candidato têm o direito a tentar, com a maior brevidade possível, dar início à carreira. Acho que 4 edições por ano algo exagerado, como também acho que apenas duas também é um exagero. Sob este ponto de vista, o atual modelo não merece reparos.

Como escrevi mais acima, o núcleo dos problemas na 2ªfase está na qualidade dos enunciados, e não no tempo de correção.

3 - 1ª e 2ª fase no mesmo dia

Outra sugestão que não consigo, a priori, gostar.

Ela gera dois impactos de imediato: superposição de preparação e aumento de stress.

O atual modelo permite aos candidatos que foquem em cada prova, e suas particularidades, de forma a permitir uma preparação específica. Ao fazer a primeira fase os candidatos adotam um modelo de estudo, específico para aquele desafio e, ao passarem apra a 2ªetapa, podem estudar especificamente para a disciplina de predileção, assim como trabalhar todos os aspectos da prova subjetiva.

A junção das provas em um mesmo dia ou um mesmo final de semana quebraria esse modelo, e isso certamente prejudicaria o processo de preparação, em que pese o aumento do tempo para se estudar.

A parte do foco específico seria totalmente prejudicada.

O processo de estudo sofreria uma distorção, pois os candidatos teriam mais dificuldade em optar pelas prioridades. O que seria melhor? Se preparar para a 1ª fase ou estar pronto para a segunda?

Pode não parecer óbvio, mas isso é importante. O foco específico ajuda a combater uma prova em específico. Certamente as provas da 2ª fase, neste modelo, só seriam corrigidas se o candidato conseguisse passar na prova objetiva. Isso iria estressar imensamente os examinandos, como se o Exame em si hoje já não fosse altamente estressante.

Afora, evidentemente, o MASSACRE emocional, físico e mental de duas prova em um mesmo dia.

E falo massacre por uma simples questão de observação empírica: basta ficar na saída do local de prova para olhar a cara de BAGAÇO dos candidatos após qualquer uma das fases (em especial a 2ª). Essas duas provas no mesmo dia seria exigir demais dos candidatos, e impactaria de forma direta no desempenho deles, em especial na parte da tarde. O atual modelo ainda é o melhor sob este aspecto.

4 - Errar o nome da peça não zeraria a prova

Essa é, sem dúvida, uma ideia que seria recebida de braços abertos e um sorriso no rosto por todo e qualquer candidato, e mitigaria imensamente os problemas na 2ª fase.

Seria sensacional!

Mas aqui, creio, tal ideia não vai encontrar muita simpatia dentro da própria OAB.

Antigamente, no tempo do CESPE, errar a peça não implicava em reprovação, e nós realmente não tínhamos os problemas tais como temos antes. Entretanto, a justificativa da OAB à época, era simples: não faz sentido corrigir a peça de um candidato que tinha de fazer uma inicial mas apresentava uma contestação.

Vamos ser honestos, bem honestos: esse raciocínio é pertinente. Certos erros em petições são simplesmente inaceitáveis.

O erro crasso é difícil de ser engolido.

Por outro lado, e temos um exemplo bem tangível para nos espelhar, é quando os candidatos optam por uma peça que no mundo real seria plenamente aceita e, por conta dos rigores da prova e do espelho, elas não o são.

Exemplos? Que tal a imissão de posse na atual prova de Civil? Elas seria possível no mundo real. Ou que tal uma reclamação trabalhista com pedido de consignação, que também seria possível na prova trabalhista passada, em que pese o gabarito só ter aceitado a ação de consignação em pagamento?

Esse é o ponto na questão das peças: o erro crasso não merece perdão, mas a escolha de uma peça possível, mesmo que não seja a escolhida no padrão, deveria ser plenamente aceita.

Se no mundo real a escolha do examinando faria sentido e ganharia a guarda do Judiciário, por que não no mundo da prova?

Eis o ponto central do problema: o que define a natureza de uma ação é a causa de pedir e o pedido, e não o nomen iuris a ela atribuído. Se a mudança fosse nesse sentido, o lógica da prova seria mais coerente sem beneficiar o candidato que não sabe (realmente não sabe) nada de nada, sem prejudicar o candidato que raciocina mas não oferta uma resposta tal qual a banca quer, mas sim uma resposta lógica e possível no mundo real.

Acho que os dois lados, OAB e candidatos, concordariam com isso.

5 - Selo OAB

Hoje o Selo OAB, da forma como está estruturado, não faz justiça às instituições em relação ao REAL desempenho na prova.

Não falo, evidentemente, sua ideia em si e até mesmo a sua utilidade. Sob esse ótica a OAB está correta e o Selo é muito bem-vindo.

Entretanto, o Selo OAB comete uma grave injustiça ao incluir instituições que não merecem tal reconhecimento.

Uma injustiça com as instituições realmente merecedoras de reconhecimento pela excelência, como também um desserviço para os futuros estudantes, agora sob o risco de optarem por faculdades que não merecem o galardão.

A falha na concessão do Selo OAB decorre da fusão dos dados do ENADE com as estatísticas do Exame da OAB, e a consequente utilização de parâmetros que suavizam o real impacto causado pela reprovação produzida entre os estudantes e egressos de várias das instituições contempladas.

O ENADE é obrigatório, mas sua nota não influencia em nada na vida dos estudantes. Ele é constituído de uma prova, um questionário de impressões dos estudantes sobre a prova, um questionário socioeconômico e um questionário do coordenador do curso/habilitação. Muitos alunos não fazem a prova do ENADE com seriedade e interesse, porquanto o desempenho na prova é indiferente para sua vida acadêmica ou profissional.

Por que não foi então utilizado o IGC (Índice Geral de Cursos), indicador que considera a nota dos estudantes no ENADE e indicadores de infraestrutura, recursos didáticos e qualidade do corpo docente?

O IGC depende em larga medida da média do CPC (Conceito Preliminar de Curso), e em menor medida da média dos conceitos dos programas de pós-graduação das instituições avaliadas. O CPC é composto da seguinte forma:

ENADE - 40%

IDD - 30%

Instalações e infraestrutura - 3%

Recursos didáticos - 8%

Percentual de doutores - 12%

Percentual de professores em tempo integral - 7%

Não restam dúvidas de que o IGC como elemento de mensuração da qualidade das instituições é muito mais abrangente e complexo do que o ENADE. Se a ideia era conjugar os parâmetros da prova da OAB com os parâmetros de qualidade de cada instituição de ensino superior, o IGC era o indicador a ser usado.

Em abril de 2012 o MEC publicou no Diário Oficial da União o último IGC e apenas 158 instituições foram bem avaliadas (conseguiram notas 4 ou 5) - IGC de todas as instituições .

Já o Exame de Ordem reprova os candidatos de forma indistinta, sendo uma prova despida de subjetivismo: seus dados mostram a realidade tal como ela é sem a utilização de quaisquer cálculos.

O Exame é uma prova dogmática, linear em sua construção e em muitos aspectos não avalia na integralidade os conteúdos estudados e as competências adquiridas pelos candidatos durante os 5 anos do curso.

O Exame de Ordem, da forma como é concebido hoje, NÃO é uma métrica de avaliação da qualidade das faculdades.

Ele é um sistema de SELEÇÃO de candidatos a partir de sua própria metodologia, privilegiando muito mais o candidato que consegue memorizar a legislação e a jurisprudência sumulada em detrimento do raciocínio jurídico e de uma visão mais abrangente, humanística, filosófica ou mesmo doutrinária do Direito.

O Exame de Ordem é, e somente é, uma prova para selecionar aqueles que irão compor uma classe profissional em função dos critérios estabelecidos por essa própria classe.

Ponto! Nada além disso.

E por ter exatamente essas características e, principalmente, por ser o elemento de habilitação para o exercício profissional, o Exame NÃO pode ser utilizado, unicamente, como parâmetro de avaliação da qualidade da educação superior jurídica.

O Exame é um instrumento de avaliação, tomado em si mesmo, da capacidade dos estudantes e bacharéis em adentrar em um mercado em específico: o da advocacia.

Eis a questão: as estatísticas do Exame formam um padrão para o exercício profissional.

A partir desse ponto de vista, o Selo OAB deveria não só ficar adstrito aos dados do próprio Exame, ou, no máximo, conjugados com o IGC, como também só deveria agraciar instituições que aprovam, no mínimo, mais de 50% de seus alunos.

Afinal, se a nota de aprovação na 1ª fase é de 50% para os candidatos, esse é o referencial natural para a implementação de uma nota de corte também para as facudades.

Se um futuro universitário vai escolher uma faculdade por sua EFICIÊNCIA em aprovar seus egressos na prova da OAB, não lhe seria muito mais útil ver os dados puros, em uma média estatística SIMPLES (a soma das estatística de aprovação nas 3 últimas edições do Exame e dividida por 3), sem maiores complexidades, do que se guiar por um Selo que contempla uma série de faculdades que aprovam muito menos de 50% dos seus egressos?

Se assim fosse, o Selo OAB não teria mais do que 28 instituições agraciadas...

Apenas 28 instituições no Brasil conseguem aprovar mais de 50% dos seus estudantes de acordo com os parâmetro usados no último selo.

Não acredito que exista hoje um filtro claro e objetivo para apontar causas, deficiências e méritos do sistema como um todo. Obviamente existe o ensino medíocre como também existe ensino de qualidade. O Exame de Ordem mostra parte dessa realidade, e não ela como um todo, e o faz em uma proporção difícil de mensurar.

O Selo OAB é uma excelente iniciativa e deve ser aprimorado. Entretanto, da da forma é apresentado, comete uma série de injustiças.

No rol de contemplados existem dezenas de instituições que não fazem jus ao reconhecimento.

Dezenas!

Muitas não conseguem sequer aprovar mais de 25% dos seus alunos...

E elas não perderam tempo em se vangloriar desse imerecido reconhecimento, e poderão fazê-lo ao longo de 3 anos inteiros.

É muita injustiça...