Sexta, 30 de abril de 2010
Deu na Agência Câmara:
Comissão autoriza testes para obtenção de registro profissional
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, na quarta-feira (28), a realização de exame de suficiência (teste composto por disciplinas obrigatórias presentes nos currículos de graduação) como requisito para a obtenção de registro profissional.
A medida está prevista no Projeto de Lei 559/07, do deputado Joaquim Beltrão (PMDB-AL), que autoriza os conselhos federais das diversas áreas a exigirem tal exame, como já é feito pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A decisão de tornar o exame obrigatório ou não caberá, de acordo com o texto, a cada conselho profissional.
O relator, deputado Roberto Santiago (PV-SP), defendeu a aprovação da proposta e ressaltou a importância da avaliação de suficiência como forma de aferir se o profissional recém-saído da faculdade está capacitado a ingressar no mercado de trabalho. "É mais um meio de impedir o mau profissional de exercer a atividade, beneficiando, em consequência, toda a população que necessite de seus serviços", disse.
Santiago lembrou que recentemente o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decretou a ilegalidade de atos dos conselhos federais de Contabilidade e de Medicina Veterinária, que instituíram os exames de suficiência por meio de resoluções. "O entendimento do STJ é que só uma lei ? como ocorre no caso da OAB ? pode criar restrições ao exercício das profissões", explicou. Segundo o relator, a nova legislação acabará de vez com questionamentos dessa espécie.
Tramitação
O projeto, que tem caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Fonte: Agência Câmara
Ontem noticiei que o Projeto de Lei do Senado 43/09, que tem o mesmo objeto do Projeto de Lei 559/2007, passou a tramitar em conjunto com o PLS 186/06, cujo objetivo era acabar com o Exame da OAB - Projetos de Lei antagônicos sobre o Exame de Ordem passam a tramitar em conjunto
O PL 559/2007 agora será encaminhado para a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara em caráter conclusivo, ou seja, o projeto não precisará ser votado pelo Plenário, somente apenas pelas comissões designadas para analisá-lo.
Esse debate, curiosamente, não tem recebido da grande mídia o devido tratamento, pois certamente trará grande repercussão em toda a sociedade, e, principalmente, no sistema de ensino como um todo.
Afora isso, não tenho dúvidas da necessidade de um debate bastante abrangente entre a sociedade e o legislativo sobre o tema, debate esse limitado apenas à legitimidade do Exame de Ordem.
Tenho a impressão de que os interessados na implementação dos exames de suficiência profissional para todas as profissões estão próximos em alcançar seus objetivos. O PLS 186/06 está virtualmente morto, porquanto seus traços originais já foram alterados para se admitir o Exame, sob outro formato; a PEC 01/2010 não vingará sem o quórum qualificado para Emendas Constitucionais, quórum este inatingível caso uma lei seja aprovada (ao menos na mesma legislatura); o PLS 49/2009 agora tramita em conjunto com o PLS 186/06, dificultando-lhe a tramitação; e, agora, o PL 559/2007 está a um passo de ser votado na Câmara dos Deputados.