Comissão aprova isenção de anuidade de conselhos de classe para recém-inscritos

Terça, 8 de abril de 2014

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A Comissão de Trabalho, de Administração e de Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (2) o Projeto de Lei 5434/13, da deputada Lauriete (PSC-ES), que isenta profissionais recém-formados de pagar a anuidade devida ao respectivo conselho profissional pelo período de 12 meses depois da concessão do primeiro registro.

O parecer do relator, deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), foi favorável à proposta, com emenda. ?Os profissionais recém-inscritos nos conselhos ingressam no mercado de trabalho, de forma geral, com salários iniciais baixos?, afirmou o parlamentar. ?Muitos desses profissionais vêm de famílias economicamente carentes e somente com grande esforço conseguem concluir seus estudos?, completou.

A emenda estabelece que a isenção só valerá se a inscrição for requerida no prazo de 90 dias a partir da conclusão do curso de formação exigido para o exercício profissional. A intenção do relator é evitar que a isenção valha no caso de inscrições tardias nos conselhos.

O projeto altera a Lei 12.514/11, que regulamenta as contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

PL-5434/2013

Fonte: Agência Câmara

Já pensaram? Você é aprovado no Exame de Ordem e não precisa morrer em algumas centenas de reais no pagamento da anuidade?

Seria um sonho!!

Mas...quando o assunto é OAB o buraco é mais embaixo.

A lei que pode ser alterada, a 12.514/11, estabeleceu que o valor das anuidades não poderiam ser maiores do que R$ 500,00. Isso gerou algumas ações pelo Brasil para que advogados pagassem apenas este valor. Entretanto, na maioria dessas ações a Ordem saiu vitoriosa, pois prevaleceu o entendimento que tal lei não se aplica á OAB, entidade "sui generis."

Justiça nega pedido para fixar anuidade da OAB em R$ 500,00

OAB/SC pode fixar valor de anuidade

De um modo geral, o entendimento é de que os arts. 3º a 11 da norma, de caráter geral, não afastariam a prerrogativa da Ordem dos Advogados do Brasil de fixar o valor de sua anuidade, por meio de ato normativo infralegal, consoante o preceituado pelo art. 46 da Lei n.º 8.906/1993, norma de caráter especial.

Ou seja: a nova lei, caso aprovada, vai beneficiar a todos, menos os jovens advogados.

Legal, né?