Começou o XXI Exame da OAB: os 8 pontos mais importantes para o início da preparação

Terça, 27 de setembro de 2016

Muito bem! A partir de agora, após a publicação do edital, temos exatos dois meses para a prova. O prazo é curto mas dá ainda para salvar a pátria.

Vamos ver então como fazer isso:

Primeiro ponto: 

Leiam o edital e certifiquem-se de suas regras.

As 3 principais mudanças no Edital do XXI Exame de Ordem

Edital publicado e inscrições abertas: confiram os pontos mais importantes no XXI Exame de Ordem

Segundo ponto:

Escolham a disciplina da 2ª fase de forma técnica e racional, afastando achismos, suposições ou influência de terceiros:

Estatísticas, análises e fatos sobre a escolha da disciplina da 2ª fase da OAB

Essa é uma etapa DECISIVA dentro do processo de inscrição, e NÃO pode ser feita de forma leviana. Como vocês terão até o dia 20/06 para se inscreverem, ANTES escolham a melhor disciplina. Claro! Se houver alguma dúvida quanto a isto!

Façam a escolha sem pressa. esperem amadurecê-la para depois fazer a inscrição.

Terceiro ponto:

Não deixem de fazer o nosso simulado. Tanto o candidato que vai começar agora sua preparação como aquele que já vem estudando há algum tempo precisam avaliar a quantas anda a preparação.

Liberado o 1º Simulado para o XXI Exame de Ordem! Confiram como resolvê-lo!

Quarto ponto:

 

Se julgarem pertinente, façam o download do nosso Cronograma de Estudos. Uma mão na roda no auxílio da organização da preparação.

Novo Cronograma de Estudos para a 1ª fase do XXI Exame de Ordem!

Quinto ponto:

Escolham um curso adequado a cada tipo de necessidade, em razão tanto do atual estágio de preparação como em função do tipo de dificuldade que vocês possam ter. Uns precisam de um curso completo, outros, e de treinar a resolução de prova, e, por fim, outros precisam de dicas mais direcionadas.

Lembrando que a nossa Promoção do Combo do Curso Regular +Curso de Questões está com 40% de desconto até às 10h do dia 29/09, próxima quinta-feira!

O investimento no Combo passou de R$ 1.199,00 para R$ 719,40!

Combo do Curso Teórico Online + Resolução de Questões

Vamos aos demais cursos:

Curso Teórico para o XXI Exame de Ordem - Curso completo e abrangente, abarca o conteúdo de todas as disciplinas da primeira fase. Recomendado para quem quer uma visão abrangente de todos os temas cobrados na prova objetiva.

Curso de Resolução de Questões para o XXI Exame de Ordem - Curso focado na lógica da resolução das questões da 1ª fase. O forma como compreender o enunciado e escolher entre as 4 alternativas possível. Importante como ferramenta de preparação, considerando que a resolução de questões é o método mais eficiente de reter o conteúdo.

UTI OAB Intensivão - Trata-se de um curso de dicas, com aulas focadas nos temas mais importantes e na resolução de questões vinculadas às dicas apresentadas. É um curso que atinge os pontos mais importantes da 1ª fase.

Projeto 10+ Os dez temas mais cobrados pela OAB - Faltando 3 semanas para a prova objetiva (dia 27/11), começará a transmissão ONLINE e AO VIVO do Projeto 10+. Nesse curso, composto por TODAS as disciplinas para a 1ª fase, nossos professores analisarão os 10 temas mais relevantes de cada disciplina e trarão informações teóricas essenciais sobre eles, deixando vocês muito por dentro daquilo que realmente vai ser cobrado em sua prova.

Revisaço - Uma semana antes da prova objetiva faremos a transmissão do Revisaço! Um evento com um dia inteiro de revisão dos temas da 1ª fase da OAB. Este evento será em São Paulo/SP.

Combo do Curso Teórico + Curso de Questões

UTI OAB Intensivão + Projeto 10+ + Revisaço

UTI OAB Intensivão + Projeto 10+

UTI OAB Intensivão + Revisaço

Dica forte!

Sexto ponto:

Escolham os livros mais adequados para a 1ª fase do Exame de ordem, se julgarem pertinente. As obras indicadas estão na Editora Armador.

Questões Comentadas

10 em Ética (Única obra atualizada com as mudanças no Estatuto da OAB)

Sétimo ponto:

Olho no cronograma do Exame de Ordem, para não peder nenhum evento:

 

Em vermelho e amarelo estão as datas mais significativas.

Oitavo ponto:

Confiram as inovações legislativas que podem ser cobradas agora no XXI.

Já podemos apontar as normas passíveis de serem cobradas no XXI, pois já se encontram em vigor. Considerem que separei somente a legislação passível de ser cobrada na OAB. Não quer dizer que elas sejam cobradas agora: podem perfeitamente serem abordadas em edições futuras, ou, logo de cara: depende somente da banca.

Lei 13.146/15 - Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

Lei 13.228/15 - Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para estabelecer causa de aumento de pena para o caso de estelionato cometido contra idoso.

Lei 13.245/16 - Altera o art. 7o da Lei no 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil).

Lei 13.247/16 - Altera a Lei no 8.906, de 4 de julho de 1994 - Estatuto da Advocacia.

13.256/16 - Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para disciplinar o processo e o julgamento do recurso extraordinário e do recurso especial, e dá outras providências

13.260/16 - Regulamenta o disposto no inciso XLIII do art. 5o da Constituição Federal, disciplinando o terrorismo, tratando de disposições investigatórias e processuais e reformulando o conceito de organização terrorista; e altera as Leis nos 7.960, de 21 de dezembro de 1989, e 12.850, de 2 de agosto de 2013.

13.271/16 - Dispõe sobre a proibição de revista íntima de funcionárias nos locais de trabalho e trata da revista íntima em ambientes prisionais.

13.281/16 - Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), e a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.

13.285/16 - Acrescenta o art. 394-A ao Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal.

13.287/16 - Acrescenta dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, para proibir o trabalho da gestante ou lactante em atividades, operações ou locais insalubres

13.300/16 - Disciplina o processo e o julgamento dos mandados de injunção individual e coletivo e dá outras providências.

13.303/16 - Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

13.306/16 - Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, a fim de fixar em cinco anos a idade máxima para o atendimento na educação infantil.

13.330/16 - ltera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar, de forma mais gravosa, os crimes de furto e de receptação de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes.

Lei complementar 150 - Dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico; altera as Leis no 8.212, de 24 de julho de 1991, no 8.213, de 24 de julho de 1991, e no 11.196, de 21 de novembro de 2005; revoga o inciso I do art. 3o da Lei no 8.009, de 29 de março de 1990, o art. 36 da Lei no8.213, de 24 de julho de 1991, a Lei no 5.859, de 11 de dezembro de 1972, e o inciso VII do art. 12 da Lei no 9.250, de 26 de dezembro 1995; e dá outras providências.

Lei complementar 154 - Acrescenta § 25 ao art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para permitir ao microempreendedor individual utilizar sua residência como sede do estabelecimento.

Emenda Constitucional nº 90 - Dá nova redação ao art. 6º da Constituição Federal, para introduzir o transporte como direito social.

Emenda Constitucional nº 92 - Altera os arts. 92 e 111-A da Constituição Federal, para explicitar o Tribunal Superior do Trabalho como órgão do Poder Judiciário, alterar os requisitos para o provimento dos cargos de Ministros daquele Tribunal e modificar-lhe a competência.

E, claro, o Novo Código de Ética, que já está em vigor:

Código de Ética e Disciplina da OAB

Muito bem! 

As inscrições já estão abertas!

Link de inscrição no XXI Exame de Ordem