Segunda, 9 de abril de 2018
Estou recebendo muitas perguntas de candidatos com medo de iniciar a preparação para a 2ª fase. E medo porque acham que a OAB pode alterar o gabarito e jogar a nota deles para baixo, reprovando-os.
Prestem bem atenção!
Existem apenas duas formas da OAB alterar o gabarito da prova objetiva. Uma é anulando uma ou mais questões, outra, retificando o gabarito.
E qual é a diferença?
Na anulação a questão deixa de ter validade. Quem ACERTOU a questão anulada MANTÉM a sua nota. Não tem prejuízo algum.
Quem ERROU a questão ganha o ponto correspondente, MAJORANDO a nota na proporção da quantidade de questões anuladas.
Lembrando que TODOS os candidatos são beneficiados com as anulações, tendo recorrido ou não. Isso é, inclusive, regra do edital.
NOTA: O prazo recursal terá início no dia 24/04 e terminará no dia 27/04. O resultado final será divulgado no dia 08/05, quando saberemos se a OAB vai anular ou não alguma questão.
Cursos para a 2ª fase do XXV Exame de Ordem. Estudem forte com quem entende MUITO de OAB:
O Curso Preparatório de Direito Penal para o XXV Exame de Ordem - Por R$ 589,00 - Geovane Moraes, Taciana Giaguinto e Anderson Costa;
O Curso Preparatório de Direito do Trabalho para o XXV Exame de Ordem - Por R$ 589,00 - Kelly Amorim e Maria Inês Gerardo;
O Curso Preparatório de Direito Tributário para o XXV Exame de Ordem - Por R$ 589,00 - Fabiana Del Padre Tomé e Jacqueline Mayer;
O Curso Preparatório de Direito Civil para o XXV Exame de Ordem - Por R$ 589,00 - Renata Vianna, Vinícius Fonseca, Thiago Lapenda, Nauê Bernardo e Antônio Neto.
Na retificação o gabarito de uma questão é ALTERADO. Neste caso, aí sim, a nota de quem havia acertado a questão antes da retificação é reduzida, e a nota de quem havia marcado a nova alternativa escolhida pela banca é majorada.
Neste Exame, o XXV, não existe NENHUM caso de RETIFICAÇÃO. Repito: nenhum!
Temos casos, muito poucos, para anulações, mas nenhum para retificação.
Aliás, se fosse para alguma questão ser retificada isso já teria acontecido ontem, pois a Ordem, nestes casos, não perde tempo em corrigir, dada a repercussão negativa quando isto ocorre.
Quem fez 40 pontos está 100% dentro da 2ª fase do XXV Exame de Ordem e não deve perder tempo com mais nada.