CNE vai discutir proposta para novas diretrizes curriculares do curso de Direito. Exame de Ordem pode ser afetado!

Quarta, 21 de janeiro de 2015

Desde o final de 2013 venho acompanhando uma possível mudança na grade curricular dos cursos de Direito, em especial por conta do impacto que isso vai gerar no Exame de Ordem.

Entretanto, tal mudança não saiu dentro do prazo esperado - dezembro de 2014 -, em função da atual conjuntura política e dos naturais atrasos ligados a esse tipo de mudança.

Em dezembro passado o MEC anunciou uma série de mudanças nos cursos de Direito, sem incluir aí mudanças na grade curricular dos cursos de Direito, tal como a proposta da OAB sugeria.

O MEC atendeu parcialmente alguns pleitos da OAB naquela oportunidade, tal como escrevi no post abaixo:

MEC altera regras para criação de cursos de Direito e "dá um balão" em pleito histórico da OAB

Essas mudanças convergem com o desejo da OAB em limitar a expansão dos cursos de Direito e conter, na medida do possível, a expansão do número de advogados e bacharéis em Direito, número este muito acima da capacidade de assimilação do mercado de trabalho.

Ontem o site da OAB reproduziu uma matéria da folha de São Paulo, desta semana, tratando do mesmo tema do meu post de dezembro, e nesta matéria deu para extrair uma informação importante, que será devidamente destacada do texto:

MEC passa a exigir nota maior para novos cursos de direito

O MEC (Ministério da Educação) aumentou o rigor para a abertura de novos cursos de direito. As regras foram definidas em portaria publicada em dezembro e valem para os 89 pedidos que aguardam parecer da pasta.

Há pouco menos de dois anos, o MEC congelou a abertura dos cursos e passou a discutir mudança nas diretrizes curriculares e no processo de avaliação da graduação.

Na ocasião, o então ministro da pasta Aloizio Mercadante afirmou que o estoque de pedidos aguardando parecer do MEC alcançava um potencial de 25 mil novas vagas -- atualmente, os cursos da área oferecem 221 mil, segundo o censo mais recente.

O grupo de 89 cursos que aguarda parecer do MEC terá de obter nota 4 no conceito de curso, resultado de uma avaliação que analisa fatores como infraestrutura e qualificação do corpo docente. Hoje, a nota exigida pelo MEC é 3, numa escala entre 1 e 5.

A pasta pode ainda solicitar à instituição convênios com órgãos do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria e advocacia públicas para estágio dos estudantes.

Também ficou detalhado o papel da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). Caso a entidade se posicione contra a abertura do curso, ele só poderá ser autorizado pelo MEC caso a instituição tenha nota 4 no IGC (Índice Geral de Cursos), que leva em conta todas as graduações oferecidas.

Pelos critérios atuais, a nota 3 no IGC já é considerada satisfatória.

"O parecer da OAB sempre foi tratado com atenção, mas era visto como uma opinião da qual o MEC poderia divergir tranquilamente", afirma Alexandre Veronese, presidente da Associação Brasileira de Ensino do Direito.

Agora, o CNE (Conselho Nacional de Educação) começa a discutir uma proposta para novas diretrizes curriculares e avaliação dos cursos em funcionamento.

O debate terá como referência proposta encaminhada pelo MEC no fim do ano passado. Ela defende analisar a inserção dos formandos no mercado e coletar dados sobre funcionamento dos núcleos de prática jurídica das escolas de direito.

"Hoje, a prática jurídica integra o currículo dos cursos. O problema parece ser [a falta] de uma fundamentação teórica que lhe dê sustentação", diz George Browne, docente da UFPE (federal de Pernambuco).

Direito é o curso com maior número de alunos de graduação no país. Entre 2003 e 2013, houve aumento de 51% nas matrículas.

Fonte: OAB

Eis o detalhe relevante: o Conselho Nacional de Educação - CNE - vai começar a discutir a segunda parte do pleito da OAB, exatamente a mudança da grade curricular dos cursos de Direito.

E sim! É exatamente da competência do CNE fazer isso.

Isso não quer dizer que todos os pleitos da OAB serão acatados, mas a chance para isto efetivamente ocorrer é bastante significativa.

E como uma mudança na grade curricular dos cursos de Direito impactaria no Exame de Ordem?

Ao rediscutir o currículo dos cursos de Direito, o CNE necessariamente terá de alterar a Resolução nº 9/2004, do próprio Conselho Nacional de Educação. É esta portaria que determina o conteúdo dos cursos de Direito e, com base nela é formatado o conteúdo cobrado no Exame de Ordem, tal como vocês podem ver no quadro abaixo, retirado do último edital:

1

Nessas alturas do campeonato, muito provavelmente a Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres), vinculado ao MEC, já elaborou a proposta para subsidiar revisão das Diretrizes Curriculares pelo Conselho Nacional de Educação.

Se a Resolução for alterada, o Exame também deverá ser alterado e, ao menos, existe uma vontade política para tal.

Ao longo de 2013 a OAB promoveu, em todas as seccionais, debates sobre as mudanças a serem implementadas na graduação de Direito, tendo convidado todos os atores envolvidos neste universo. Por fim, após 31 audiências públicas que reuniram mais de quatro mil pessoas, surgiram as medidas que foram encaminhadas pela OAB ao Ministério da Educação.

Bom Dia Brasil: MEC suspende abertura de cursos de Direito e estuda estágio obrigatório

OAB realizará audiências públicas sobre ensino jurídico em todo o País

Ministro da Educação diz que o Brasil não precisa de mais advogados

Audiência Pública do ensino do Direito reúne grande público na OAB

A Audiência Pública sobre a reforma do ensino jurídico e o Exame de Ordem

A OAB então enviou sua proposta ao MEC, e ela tem uma série de pontos bastante interessantes. Vamos conferir o trecho da proposta que altera a grade curricular:

115

 Então, como alteração do currículo das faculdades, a OAB propôs incluir o Direito Eleitoral, Direito da Tecnologia da Informação, Mediação, Conciliação e Arbitragem, Direito Previdenciário, Direito Humanos e Direito Ambiental, que passariam a integrar o eixo de formação profissional do currículo.

Vamos ver exatamente o que diz a Resolução 9/2004 do CNE:

Art. 5º O curso de graduação em Direito deverá contemplar, em seu Projeto Pedagógico e em sua Organização Curricular, conteúdos e atividades que atendam aos seguintes eixos interligados de formação:

I - Eixo de Formação Fundamental, tem por objetivo integrar o estudante no campo, estabelecendo as relações do Direito com outras áreas do saber, abrangendo dentre outros, estudos que envolvam conteúdos essenciais sobre Antropologia, Ciência Política, Economia, Ética, Filosofia, História, Psicologia e Sociologia.

II - Eixo de Formação Profissional, abrangendo, além do enfoque dogmático, o conhecimento e a aplicação, observadas as peculiaridades dos diversos ramos do Direito, de qualquer natureza, estudados sistematicamente e contextualizados segundo a evolução da Ciência do Direito e sua aplicação às mudanças sociais, econômicas, políticas e culturais do Brasil e suas relações internacionais, incluindo-se necessariamente, dentre outros condizentes com o projeto pedagógico, conteúdos essenciais sobre Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Penal, Direito Civil, Direito Empresarial, Direito do Trabalho, Direito Internacional e Direito Processual; e

III - Eixo de Formação Prática, objetiva a integração entre a prática e os conteúdos teóricos desenvolvidos nos demais Eixos, especialmente nas atividades relacionadas com o Estágio Curricular Supervisionado, Trabalho de Curso e Atividades Complementares.

Com essa mudança é possível especular sobre a inclusão do Direito Eleitoral, Direito da Tecnologia da Informação, Mediação, Conciliação e Arbitragem, Direito Previdenciário no Exame de Ordem.

Se o conteúdo do Exame envolve as disciplinas profissionalizantes obrigatórias, e novas disciplinas forem introduzidas, isso vai acabar reverberando na prova.

Ou seja, vão faltar questões para tanto conteúdo.

Essas mudanças deveriam ter acontecido ano passado. A proposta da OAB, em parte, já foi acatada, e agora tudo se encaminha para que o restante das mudanças também sejam analisadas. Não que tudo venha a ser efetivamente incluído no Exame da OAB, não temos como saber a forma como o CNE vai se pautar, mas é bem provável que essas disciplinas sejam mesmo incluídas na integralidade.

A partir daí será um pulo para integrarem o Exame de Ordem.