Quarta, 5 de fevereiro de 2014
A partir desta terça-feira (4), o Senado coloca em consulta pública, no Portal e-Cidadania, proposta em tramitação na Casa que fixa em três anos o prazo de validade da aprovação da primeira etapa (prova objetiva) do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), caso o candidato seja sido reprovado na segunda fase (prova prática e subjetiva).
A consulta pública, que segue até 7 de março, permite ao cidadão manifestar-se contra ou a favor da proposta (PLS 397/2011), podendo inclusive sugerir modificação ou inclusão de dispositivos.
Atualmente, há dois projetos sobre o assunto em tramitação no Senado, ambos com alterações no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994). O PLS 188/2010, do ex-senador Paulo Duque, torna a aprovação da primeira fase do exame da OAB válida por cinco anos. Já o PLS 397/2011, do senador Eduardo Amorim (PSC-SE), sugere três anos como prazo - esse será o texto básico da consulta pública.
Em novembro do ano passado, o Conselho Federal da OAB fez uma primeira mudança, editando o Provimento 156/2013, que permite o aproveitamento do resultado da primeira fase no exame subsequente.
A proposta que estende para três anos a possibilidade de aproveitamento encontra-se na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), sob a relatoria da senadora Ana Amélia (PP-RS), que solicitou a consulta pública.
? O principal objetivo da consulta pública é ampliar o debate democrático e construir um texto que atenda as reais necessidades da sociedade ? explica a senadora.
e-Cidadania
Para participar da consulta pública, basta acessar o Portal e-Cidadania e clicar no link ?Consulta Pública PLS 397/2011 ? Exame da OAB? ou ainda usar o atalho na aba ?Dê sua sugestão?, na página principal do site do Senado.
A participação requer cadastro do usuário no portal e-Cidadania, e as manifestações registradas ficarão visíveis a todos, conforme as regras da consulta pública, após a verificação da conformidade com os termos de uso da ferramenta.
Fonte: Agência Senado
Pergunta aos senadores: por que não deixam o Exame de Ordem quieto?
E a pergunta é pertinente, pois antes era apenas uma suposição, agora está cada vez mais confirmado.
Como assim?
Antes da repescagem ser introduzida, imaginávamos que o grau de dificuldade da prova aumentaria, exatamente para compensar a introdução da repescagem. Ainda não temos essa certeza, mas nas duas edições da prova subjetiva o percentual de aprovados ficou na casa, em média, dos 20%.
Isso é praticamente o percentual de aprovação final de muitas edições anteriores.
Imaginem agora uma repescagem que tenha validade de 3 anos. A prova da 1ª fase vai ser simplesmente IMPOSSÍVEL, isso sem contar com o que a OAB pode fazer com o grau de dificuldade da própria 2ª fase.
Falta reflexão e conhecimento do assunto a quem propõe esse tipo de alteração.
Nada contra a repescagem, mas é preciso ter em mente que dentro da OAB não tem nenhum bobo e nenhum menino. É óbvio que consequências decorrerão no caso de aprovação de uma proposta dessas.