Chegou o dia da verdade! O dia do resultado final da 1ª fase!

Terça, 16 de novembro de 2021

Chegou o dia da verdade! O dia do resultado final da 1ª fase!

Chegou o dia da verdade para os examinandos do XXXIII Exame: hoje saberemos se vocês irão ou não para a 2ª fase da OAB, ou se terão de esperar o ano de 2022 para voltar a fazer a prova.

Em 13 edições dentro do Exame de Ordem não tivemos nenhum recurso na 1ª fase admitido. Isso significa, praticamente, 4 anos (não lineares, claro) sem anulações.

Porém, nas últimas 5 edições tivemos anulações, o que dá um alento aos candidatos e mostra que a esperança não acabou.

Em TODAS as oportunidades em que tivemos anulações de ofício a banca não anulou nada no resultado final da 1ª fase. Será este XXXIII Exame de Ordem a exceção?

Tanto no IX como no XXI as anulações de ofício ocorreram porque os percentuais de reprovação na 1ª fase haviam sido vexatórios. A Ordem anulou para se preservar das críticas.

No XXIX a OAB anulou por achar que as questões continham falhas graves demais para serem mantidas.

A mesma coisa no XXX Exame, em que as anulações decorreram de falhas graves em 3 questões, especialmente na plagiada, anulada após o Blog descer o malho na OAB, sendo que foi a primeira vez que uma questão foi anulada de ofício fora da data de divulgação do resultado preliminar da 1ª fase.

O XXXII foi uma guerra terrível, e redundou na anulação de 5 questões: um recorde!

Neste XXXIII já temos uma anulação de ofício. Agora estamos na esperança de anularem a questão da Suelen e de Tributário.

Outras questões também foram apontadas, no entanto, a única que vislumbro estar de fato carreada de vício é a da Suelen e de Tributário.

A da Suelen é uma vergonha:

O enunciado é MUITO RUIM e está na cara, por A + B que a alternativa C é a correta.

A banca aduz que as parcelas de R$ 500,00 reais deveriam ser descontadas ao longo do tempo.

Depois, e mais importante, a banca entra em CONTRADIÇÃO! 

Suelen saiu do emprego SEM TER PAGO qualquer parcela do empréstimo.

Se o empréstimo tinha natureza de consignado, a Suelen não deveria "pagar" pelo empréstimo, mas este deveria ser DESCONTADO do salário dela. A banca jogou a obrigação do adimplemento do pagamento para a Suelen, e isso só acontece no caso de um empréstimo de fato.

Se fosse consignação o valor deveria ser diretamente descontado na folha.

Ademais, se Suelen ficou um mês após o empréstimo, porque o empregador não efetuou ao menos um desconto, já que o "empréstimo" tinha natureza de consignado? Não é óbvio isso?

Não o fez porque não era consignado de fato!

No enunciado a banca usa o termo empréstimo e também, por suas circunstâncias fáticas, CONFIRMA que o empréstimo é de fato um empréstimo de natureza CÍVEL.

FGV é flagrada em grave contradição na questão de Tributário!

Aqui não tem para onde correr! A questão em tela entendeu como correto, conforme gabarito preliminar publicado, que o prazo prescricional teria início do dia do vencimento do tributo.

Todavia, em análise de questão (2B) semelhante, cobrada no XXXII Exame de Ordem, na prova de direito tributário, percebe-se que a banca já havia expressado, PUBLICAMENTE (conforme espelho), entendimento diferente, senão vejamos:

FGV é flagrada em grave contradição na questão de Tributário!

Portanto, a banca, no exame anterior, entendeu como correto que o lapso prescricional teria início no dia seguinte ao vencimento do tributo e não da data do vencimento, item atribuído como correto no XXXIII Exame.

Partindo desta premissa, que inclusive encontra-se em consonância com o STJ (em sede de recurso repetitivo), nenhum item responderia a questão, visto que a alternativa correta deveria ser ?O prazo prescricional para a cobrança deste crédito tributário se encerra em cinco anos contados a partir da data de 01/07/2021?.

Portanto, não existe resposta que contemple o enunciado da FGV.

A anulação é o único caminho.

Espero, é óbvio, que a banca ao menos acate um deles - qualquer um - em benefício dos examinandos.

IMPORTANTE: Questões com erros nós sempre tivemos. Não há nenhuma novidade nisso. Mas não basta estar errada: tem de estar errada sob os olhos da OAB.

E isso é um grande complicador!

O histórico de anulações revela bem essa dificuldade:

E se não tivermos anulações?

Faço recursos publicamente para o Exame de Ordem desde 2007, mesmo antes mesmo de criar o Blog, e minha percepção quanto ao sucesso dos recursos acompanha a lógica da OAB neste tema. E cada vez mais tem se tornado desafiador conseguir anular qualquer questão em uma 1ª fase.

Recurso na OAB está longe de ser uma ciência exata, dada a imprevisibilidade da banca, mas o feeling do Blog para as anulações é muito forte, calcado em uma experiência real de mais de uma década.

A esperança não é vã!

Se houver ao menos uma anulação os beneficiados terão apenas 4 semanas de preparação para a 2ª fase.

É um tempo muito apertado!

A divulgação de eventual anulação ou não deve ocorrer, provavelmente, no período da tarde.

Vamos acompanhar bem de perto todos os detalhes para informá-los em tempo real de qualquer novidade.

Tenham fé que hoje vai!