Quinta, 12 de março de 2020
Chegou o dia da verdade para os examinandos do XXXI Exame: hoje saberemos se vocês irão ou não para a 2ª fase da OAB, ou se terão de voltar a preparação para o XXXII Exame.
O histórico é negativo para os candidatos. Em 13 edições dentro do Exame de Ordem não tivemos nenhum recurso na 1ª fase admitido. Isso significa, praticamente, 4 anos (não lineares, claro) sem anulações. Porém, mas últimas 4 edições, tivemos sim anulações, o que dá um alento aos candidatos.
Receba o resultado diretamente no seu Whatsapp: (61) 99314-4383
Em TODAS as oportunidades em que tivemos anulações de ofício a banca não anulou nada no resultado final da 1ª fase.
Tanto no IX como no XXI as anulações de ofício ocorreram porque os percentuais de reprovação na 1ª fase haviam sido vexatórios. A Ordem anulou para se preservar das críticas.
No XXIX a OAB anulou por achar que as questões continham falhas graves demais para serem mantidas.
A mesma coisa no XXX Exame, em que as anulações decorreram de falhas graves em 3 questões, especialmente na plagiada, anulada após o Blog descer o malho na OAB, sendo que foi a primeira vez que uma questão foi anulada de ofício fora da data de divulgação do resultado preliminar da 1ª fase.
Agora, nesse XXXI não houveram anulações ou retificações de ofício. Em um primeiro momento não vi nenhuma questão passível de anulação, até ser alertado sobre um problema em uma das questões de Ética, como disse anteriormente aqui no Blog.
Logo, uma anulação hoje seria algo bem razoável.
Outras questões também foram apontadas, no entanto, a única que vislumbro estar de fato carreada de vício é a questão de Ética.
Existem alguns recursos já feitos - e devidamente protocolados - que dão um fio de esperança para estes candidatos.
Espero, é óbvio, que a banca ao menos acate um deles - qualquer um - em benefício dos examinandos.
IMPORTANTE: Questões com erros nós sempre tivemos. Não há nenhuma novidade nisso. Mas não basta estar errada: tem de estar errada sob os olhos da OAB.
E isso é um grande complicador!
O histórico de anulações revela bem essa dificuldade:
Sob este prisma, só vejo de fato a questão de Ética como dentro da lógica de anulações da OAB.
Evidentemente, não é uma ciência exata: surpresas podem acontecer.
O vício na questão de Ética, ou seja, o ataque direto a letra da lei, é real.
Vejamos a questão e o enunciado:
O erro na alternativa D é duplo.
1 - O enunciado da alternativa D diz que a sociedade DEVERÁ PASSAR a ser denominada de Daniel Sociedade Individual de Advocacia.
Ou seja, o "deverá passar" é apresentado como solução única para a hipótese, uma vez que os demais sócios não fazem mais parte da sociedade.
Mas afirmar que "deverá passar", como forma compulsória e inevitável da resposta, está errado.
Na realidade, seria "poderá passar", tal como reza o Estatuto da OAB:
Art. 16. (...)
§ 4o A denominação da sociedade unipessoal de advocacia deve ser obrigatoriamente formada pelo nome do seu titular, completo ou parcial, com a expressão ?Sociedade Individual de Advocacia?. (Incluído pela Lei nº 13.247, de 2016)
Existe, por força do Art. 16, §4º do Estatuto, MAIS DE UMA FORMA de formar o nome da sociedade unipessoal de advocacia, e não apenas taxativamente uma forma.
O nome do sócio pode ser apresentado de forma completa ou parcial.
O erro é claro!
Ao invés de "deverá passar" deveria ser "poderá passar", o que seria convergente com o comando legal.
A alternativa VIOLA o comando do Art. 16, §4º, do EOAB.
E temos um segundo e mais grave problema!
2 - Consultei dois especialistas em registro de sociedade de advogados, e ambos disseram que NENHUMA sociedade Individual de Advocacia pode conter somente o prenome do advogado.
O registro de Daniel Sociedade de Advocacia seria negado por qualquer seccional do Brasil. Nenhuma sociedade individual pode conter só o primeiro nome. Tem de ter o primeiro nome e o sobrenome (completo ou parcial).
A forma apresentada no enunciado está errada!
E não se pode argumentar que o problema apresenta só os primeiros nomes dos personagens: a questão tem de ser formulada de forma a refletir o comando legal.
É fato que existe a possibilidade de se formular o nome da sociedade de mais de uma forma. Logo, o erro é insuperável.
Eis então o problema: a OAB vai admitir o erro na questão de Ética?
Vamos esperar, por melhor que tenha sido a prova, que a OAB fique sensibilizada e repare essa falha.
E se não tivermos anulações?
Faço recursos publicamente para o Exame de Ordem desde 2007, mesmo antes mesmo de criar o Blog, e minha percepção quanto ao sucesso dos recursos acompanha a lógica da OAB neste tema. E cada vez mais tem se tornado desafiador conseguir anular qualquer questão em uma 1ª fase.
Ainda assim, permanece a mesma máxima para os candidatos: É preciso tentar sempre!
Na prova do XXIV apostamos forte na anulação da questão com erro material, tanto é que fomos os únicos a fazer um recurso para esta questão, e para a nossa sorte foi exatamente aquela questão que acabou por ser anulada.
Amanhã será o dia da verdade! Teremos anulações?
No XXV Exame de Ordem, apesar dos esforços, nenhuma questão foi anulada, assim como no XXVI.
No XXVII tivemos uma anulação também, mas foi de uma questão que ninguém esperava.
No XXVIII foi uma questão de Direito Civil, com recurso feito pela professora Marina.
No XXIX fizemos 3 recursos e destes 2 questões foram anuladas.
No XXX Exame fizemos 4 recursos e 3 questões dentre estes foram anuladas.
Agora no XXXI fizemos apenas um recurso para a questão de Ética
Recurso na OAB está longe de ser uma ciência exata, dada a imprevisibilidade da banca, mas o feeling do Blog para as anulações é muito forte, calcado em uma experiência real de mais de uma década.
A esperança não é vã!
Se houver ao menos uma anulação os beneficiados terão apenas 3 semanas de preparação para a 2ª fase.
Calendário de preparação e datas importantes da 2ª fase do XXXI Exame de Ordem
É um tempo muito apertado!
A divulgação de eventual anulação ou não deve ocorrer, provavelmente, no período da tarde.
Vamos acompanhar bem de perto todos os detalhes para informá-los em tempo real de qualquer novidade.
Tenham fé que hoje vai!