Segunda, 26 de abril de 2010
Está tramitando na Justiça Federal ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público Federal, na qual se busca obrigar o CESPE a analisar e responder recursos de provas objetivas de forma individualizada. Havia sido concedida liminar em primeira instância, determinando a observância do referido procedimento, tendo sido a referida decisão cassada no segundo grau. Mesmo estando em curso o debate judicial e ainda não tendo sido adotada solução definitiva, não há dúvida de que a pretensão do MP envolve medida de preservação do interesse dos candidatos e aperfeiçoamento do democrático e eficiente mecanismo do concurso público.
Fonte: Blog Tuctor
Seria interessantíssimo ver a tese esgrimida nessa Ação Civil Pública vencer ao final da lide. Os critérios de correção das provas objetivas, especificamente quanto ao Exame de Ordem, são completamente obscuros.
Após a prova objetiva, o Colégio de Presidentes das Comissões de Exame de Ordem de todas as seccionais se reúnem para deliberar quais as questões que deverão ser anuladas. O critério para anulação é muito mais político do que técnico, perpetrando-se injustiças gritantes em todas as provas, afinal, as questões a serem anuladas são escolhidas por meio de uma votação. Quem fez a primeira fase do Exame 3.2009, no qual nenhuma questão foi anulada, inclusive uma que continha manifesto erro material, sentiu na carne esse critério.
O edital do Exame de Ordem veda recursos iguais, mas o colegiado os julga como se todos fossem iguais, meramente balizando as decisões em função do número de recursos apresentados para cada questão.
Se a ACP for considerada procedente, necessariamente obrigaria o Cespe a elaborar perguntas tecnicamente irretocáveis para minimizar o número de recursos a serem apresentados. Isso melhoraria consideravelmente a qualidade da prova da Ordem.