CESPE pode ser obrigado a individualizar respostas nos recursos de provas objetivas

Segunda, 26 de abril de 2010

Está tramitando na Justiça Federal ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público Federal, na qual se busca obrigar o CESPE a analisar e responder recursos de provas objetivas de forma individualizada. Havia sido concedida liminar em primeira instância, determinando a observância do referido procedimento, tendo sido a referida decisão cassada no segundo grau. Mesmo estando em curso o debate judicial e ainda não tendo sido adotada solução definitiva, não há dúvida de que a pretensão do MP envolve medida de preservação do interesse dos candidatos e aperfeiçoamento do democrático e eficiente mecanismo do concurso público.

Fonte: Blog Tuctor

Seria interessantíssimo ver a tese esgrimida nessa Ação Civil Pública vencer ao final da lide. Os critérios de correção das provas objetivas, especificamente quanto ao Exame de Ordem, são completamente obscuros.

Após a prova objetiva, o Colégio de Presidentes das Comissões de Exame de Ordem de todas as seccionais se reúnem para deliberar quais as questões que deverão ser anuladas. O critério para anulação é muito mais político do que técnico, perpetrando-se injustiças gritantes em todas as provas, afinal, as questões a serem anuladas são escolhidas por meio de uma votação. Quem fez a primeira fase do Exame 3.2009, no qual nenhuma questão foi anulada, inclusive uma que continha manifesto erro material, sentiu na carne esse critério.

O edital do Exame de Ordem veda recursos iguais, mas o colegiado os julga como se todos fossem iguais, meramente balizando as decisões em função do número de recursos apresentados para cada questão.

Se a ACP for considerada procedente, necessariamente obrigaria o Cespe a elaborar perguntas tecnicamente irretocáveis para minimizar o número de recursos a serem apresentados. Isso melhoraria consideravelmente a qualidade da prova da Ordem.