Candidatos relatam a proibição do uso do CPC antigo na prova de ontem

Segunda, 19 de setembro de 2016

Se existem um bichinho complicado no Exame de Ordem o nome dele é fiscal de sala. Sempre surge uma historinha envolvendo alguns deles. Mas, como são eventos isolados, seus atos não ganham muita repercussão.

Mas estou recebendo alguns relatos muito curiosos sobre um mesmo comportamento de alguns fiscais: o de proibirem e mesmo lacrarem o antigo CPC nos vades de alguns candidatos.

Aí vem a pergunta óbvia: para que isto?

Se o candidato não está fazendo a prova com um vade atualizado no dia do edital, ele então está levando ao menos algumas leis desatualizadas. Isso desde o início do Exame de Ordem, lá em 95, quando a primeira prova foi aplicada no âmbito das seccionais. Quando é que isto representou algum tipo de problema para a segurança da prova?

Qual era o receio? Que o candidato "consultasse" um código já revogado? Que usasse fundamentos errados em sua prova? O fiscal por acaso estava protegendo o candidato de sua própria incúria?

Injustificável!

Nem vou entrar no mérito das provas de Civil e Empresarial, que demandavam erroneamente o uso do CPC de 73, mas certamente não cabe ao fiscal verificar se as normas de um vade estão em vigor ou não.

Fiscal tem de monitorar fraudes, tentativas de cola, registro dos candidatos e nada mais. O CPC antigo não representa, sob nenhuma circunstância, tentativa de burla à prova.