Quinta, 22 de abril de 2010
O Ministério Público Federal venceu, na Justiça Federal de Santa Catarina, uma ação civil pública movida contra a OAB/SC impedindo-a de exigir dos candidatos ao Exame o certificado de conclusão do curso de Direito.
De acordo com a decisão do Juiz Federal Gustavo Dias de Barcellos "no que toca especificamente ao Exame de ordem, a necessidade de apresentação do diploma ou certificado de conclusão do curso para a inscrição definitiva decorre do Provimento nº 109/2005 e do Edital do certame. Sabido que as normas infra-legais não podem estabelecer condições ou pressupostos não previstos categoricamente na lei a que se referem, torna-se intuitivo o descabimento da exigência em questão.
Impróprio exigir, portanto, em razão de formalismo exacerbado, que os acadêmicos aguardem tempo indeterminado após a conclusão do curso para se submeterem ao Exame de Ordem, marcado, como é sabido, segundo o arbítrio da OAB e apenas três vezes ao ano."
Cliquem AQUI e vejam a íntegra da sentença.