Quarta, 16 de março de 2016
Pois bem! Com o fim do XVIII Exame de Ordem muitos candidatos podem achar que já estão reprovados. Entretanto, ainda é PERFEITAMENTE possível salvar a pátria com o uso da Ouvidoria. Isso, em especial, para os candidatos de Tributário e de Civil.
Quanto aos candidatos de Tributário, são duas as abordagens:
1) a indicação dos pontos na peça que não foram corrigidos. Aqui, devo antecipar, não adianta pedir um espelho próprio ou novo para a recorreção. A banca não vai aceitar esse tipo de argumentação. è absolutamente necessário taõ somente apontar o que foi respondido corretamente EM CONFORMIDADE com o espelho. A questão do prazo, da competência ou do nome da peça não será revista pela banca;
2) quem não teve suas questões corrigidas quando da publicação do resultado preliminar pode perfeitamente recorrer agora, indicando que o agravo foi aceito (tão somente o agravo) e solicitar a correção das questões.
Quanto aos candidatos de Civil a questão é um pouco diferente. Sei que muitos estão chateados comigo porque eu no começo defendi a anulação da questão 1 e depois aderi a um outro caminho. Isso foi única e exclusivamente em razão de ver as obviedades, apesar delas não agradarem a maioria. Pareceu ser evidente que a banca não iria anular a questão 1 (e foi o que exatamente aconteceu) e a indicação da Ouvidoria foi tão somente em função do bom senso e da CERTEZA que a Ouvidoria vai sim resolver os problemas destes candidatos.
Não gosto de "jogar para a galera" para vender facilidades e angariar simpatias com populismo barato: nunca faço isso, mesmo que me renda animozidades. E não faço porque faço questão de ser sincero com vocês. No longo prazo, SEMPRE, meus posicionamentos acabam prevalecendo. Esta não é a primeira vez que algo deste tipo acontece, e nem será a última.
Logo, como eu já havia escrito antes no post "Novas ponderações sobre a questão 1 da prova de Direito Civil do XVIII Exame", já interpretando o posicionamento da OAB e antevendo que nada seria anulado, a demonstração do prejuízo é necessária. Isso pode ser feito por duas vias: ou a Judicial ou pela Ouvidoria.
A via judicial é, evidentemente, um caminho legítimo para se seguir e fundamentos para seguir essa opção não faltam. O problema é outro. O problema é o tempo necessário para se obter uma resposta definitiva. Estimo, por baixo, que um candidato leve ao menos 4 anos para ver a controvérsia resolvida e conseguir sua carteira. É muito tempo para se esperar, correndo o risco ainda de, ao fim, perder.
O fator tempo não pode ser ignorado.
Já o caminho da Ouvidoria é bem mais rápido e a chance de obter sucesso (caso os fundamentos sejam consistentes) é bem maior.
Como trilhar o caminho da ouvidoria então? Vamos lá:
1 - Canal de contato
O local certo para se falar com a Ouvidoria é o link abaixo:
NÃO, eu repito, NÃO usem NENHUM e-mail para mandar seus pleitos, pois nenhum e-mail será analisado.
Há de se ressaltar que a análise das reclamações pela Ouvidoria não podem gerar a identificação do candidato, da mesma forma como os recursos não podem. Do contrário, o pleito não é analisado.
Por isso mesmo o link acima deve ser usado, pois o candidato se identifica tão somente em um local próprio que depois é analisado pela Ouvidoria sem a identificação de quem enviou, usando uma forma que eu não saberia explicar exatamente como é, mas que não é difícil de intuir.
2 - Identificação
Como eu disse acima, o candidato NÃO pode se identificar no corpo das suas razões para a Ouvidoria, mas tão somente nos campos destinados a isto na página da Ouvidoria. Caso coloque seu nome ou número de inscrição do texto do seu recurso, ele será indeferido!
3 - Onde escrever o relato
Há um campo específico para narrar o problema na correção da peça, é o campo de "relato":
4 - Como escrever
Vamos usar um caso prático para ilsutrar a forma de se utilizar a Ouvidoria.
O importante é ser objetivo na argumentação e demonstrar que a resposta apresentada CONVERGE com o espelho. Não adianta argumetnar no sentido de que o espelho tem falhas ou lhe falta critérios ou que os critérios estão errados. A banca NÃO corrige essa linha de argumentação!
"Ah, mas isso não é justo!"
Justo ou não, a Ouvidoria não se presta para reavaliar critérios de correção. Neste caso só resta ao candidato buscar o Judiciário.
Entretanto, se o candidato quer tão somente mostrar que respondeu em conformidade com o espelho, a forma correta é esta daqui.
Vejam a resposta desta candidata quanto a Questão 1 da prova de Direito Civil:
Agora vejam o espelho desta candidata. Notem que ele NÃO CONVERGE com a resposta dada por ela.
Confiram:
É nítido o fato de que a candidata ofertou a resposta em conformidade com o outro espelho apontado pela banca:
O argumento a ser usado deverá ser o seguinte:
1 - A recorrente, em primerio plano, requer que o espelho a ser utilizado na correção da questão 1 seja o espelho em que o Item A.1. trata do "dolo por omissão, que gera anulabilidade do negócio jurídico" pois sua resposta converge exatamente com este espelho, e não com o espelho escolhido pela banca de Tributário, o que fala sobre o `Vicio Redibitóirio no Item A.1.
Assim sendo, a recorrente logrará majoração na sua nota porquanto os critérios de correção convergiram com a resposta apresentada.
Para facilitar a compreensão, a recorrente destaca os seguintes pontos:
A.2. - A recorrente apontou que caberia a Ação de Reparação de Danos (linhas. 1 e 2), no que lhe asseguraria dois décimos (0,20), e apresentou o correto fundamento legal neste caso, apontando o Art. 927 do CC (linha 2), fazendo jus a mais um décimo (0,10), em um total de 0,30 décimos como nota no item.
2 - No item B.2. A resposta da recorrente converge com o entendimentoo da banca, pois ela também argumento que o "argumento não procede", fazendo jus tão somente a 0,25.
E é só!
Esqueçam a formalidade e o rebuscamento típicos do mundinho jurídico. Quem vai corrigir as questões sabem quer objetividade para poder lidar ocm o grande volume de trablaho, e facilitar a vida desse povo com argumentos claros e simples só tende a ajudar o próprio candidato.
A dona desta questão 1 só precisa de poucos décimos na correção da sua prova. Os argumentos acima salvam a pátria dela, sem sequer contar com o restante a ser corrigido.
Quem precisa de poucos décimos e teve o espelho da questão 1 trocado, deve seguir esse simples caminho para lograr suacesso e ser aprovado, se, claro, seus argumentos efetivamente convergirem para o espelho correto.
Simples assim!
Isso vale para todas as disciplinas, indistintamente.