Sexta, 20 de janeiro de 2012
Dois examinandos inscritos no VI Exame de Ordem conseguiram hoje uma liminar que lhes assegura o direito de pagar a taxa de inscrição e, subsequentemente, de se submeterem regularmente à prova.
No mandado de segurança, subscrito pelos Drs. Thiago Dall"Agnol Machodo e José Ademir Tedesco Bueno, os autores pleitearam liminar inaudita altera pars para a FGV emitir o boleto para o pagamento da inscrição dos candidatos em 24h, ou o depósito em juízo do valor de inscrição, no caso da não emissão do boleto, assegurando a regular inscrição dos candidatos no certame.
Para entender a questão, vejam o post do último dia 17 - Pela reabertura do prazo para reimpressão e pagamento do boleto de inscrição do VI Exame da OAB.
Vejam a decisão:
Uma boa notícia para os candidatos que não conseguiram pagar o boleto por conta dos problemas no site da FGV.
E, convenhamos, não estão requerendo nenhum favor, apenas e tão somente o direito de fazer a prova.
Pagando, é claro!
Nada mais justo.