Candidatos com pendências acadêmicas agora podem se inscrever no Exame da OAB

Sexta, 6 de janeiro de 2012

Até o Exame passado os candidatos que não estavam integralmente inscritos no 9º semestre do curso de Direito, pendentes em disciplinas de semestres anteriores, caso aprovados no Exame de Ordem, não poderiam retirar seus certificados de aprovação.

Essa questão sempre suscitou muitas dúvidas e perguntas.

Agora a OAB efetuou uma mudança no edital, flexibilizando a regra e facilitando a vida dos candidatos.

Vejam como era (V Unificado):

1.4.3 Poderão realizar o Exame de Ordem os estudantes de Direito do último ano do curso ou do nono e décimo semestres, aprovados em todas as matérias dos períodos anteriores

(...)

1.4.4.2 Os examinandos aprovados no V Exame de Ordem Unificado que ainda não concluíram o curso de graduação em Direito poderão retirar seus certificados de aprovação caso comprovem que concluíram o oitavo período ou penúltimo ano sem pendências de matérias de semestres anteriores até o dia 10 de outubro de 2011, data final de inscrição no V Exame de Ordem, fazendo-o por meio de documentação idônea e em original, entregues à Seccional, que, depois de comprovada a condição e a quitação das despesas correspondentes, expedirá o Certificado de Aprovação

Vejam como ficou (VI Unificado):

1.4.3 Poderão realizar o Exame de Ordem os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou do nono e décimo semestre.

(...)

1.4.4.2 Os examinandos aprovados no VI Exame de Ordem Unificado que ainda não concluíram o curso de graduação em Direito poderão retirar seus certificados de aprovação caso comprovem que têm previsão de conclusão do curso no semestre em que ocorre o VI Exame ou no semestre imediatamente seguinte, até o dia 16 de janeiro de 2012, data final de inscrição no VI Exame de Ordem.

1.4.4.3 A comprovação do atendimento ao disposto no item 1.4.4.2, será feita por meio de documentação idônea e em original, entregues à Seccional, que, depois de comprovada a condição e a quitação das despesas correspondentes, expedirá o Certificado de Aprovação.

É o seguinte.

O candidato não precisa mais estar integralmente inscrito no nono ou décimo semestres para poder fazer o Exame de Ordem. Se houver pendências de disciplinas de semestres anteriores (muitos tinham) e, se o candidato puder terminar o curso em 2012 (1º ou 2º semestres) ele não terá problemas.

A comprovação não se dará, é claro, exatamente no dia 16 de janeiro, mas sim no dia em que for se inscrever na Ordem, caso aprovado, comprovando que até o dia da inscrição (16 de janeiro) reunia as condições de matrícula naquela época (a redação é péssima!) em conformidade com o edital: término do curso no 1º ou no 2º semestre de 2012.

Agora fica a advertência: ou o candidato realmente conclui o curso em 2012 ou a OAB não vai liberar o Certificado de Aprovação, e o sucesso no Exame será só material e não formal.

Ou seja, terá de fazer tudo de novo!