Sexta, 29 de novembro de 2019
O fato que vou narrar agora aconteceu no XXIX Exame de Ordem, exatamente na última segunda fase da OAB, e chegou ao meu conhecimento tem algumas semanas.
Um candidato, do Estado de São Paulo, que não vou identificar nesta publicação, foi regularmente aprovado na prova subjetiva da 2ª fase, com seu nome constando na lista preliminar de aprovados.
Este candidato foi na sua seccional e PEGOU o certificado de aprovação no Exame de Ordem, o documento formal da OAB que comprova o status de aprovado de um examinandos.
No dia 24/09/2019, quando da publicação da lista final de aprovados na 2ª fase, o candidato foi reconferir o resultado e teve uma surpresa: seu nome havia sido SUPRIMIDO da lista final de aprovados, mesmo com seu nome constando na lista preliminar.
Intrigado, buscou se informar, e descobriu que não havia ocorrido erro algum na lista: seu nome, de fato, foi retirado.
O candidato descobriu que, mesmo após sua aprovação, a FGV foi reexaminar sua prova, recorrigindo-a. Por conta disto sua nota foi reduzida e o candidato passou a figurar como reprovado.
DETALHE: O candidato, quando da publicação da lista preliminar de aprovados, NÃO RECORREU do resultado.
Deste acontecimento podemos fazer algumas perguntas sérias e pertinentes:
PERGUNTA 1:
Como eventual e suposta falha na correção da prova prática do candidato foi descoberta posteriormente, se o candidato não apresentou recurso? O que motivou essa decisão?
PERGUNTA 2:
Se havia um motivo para rever a nota do candidato, por que ele teve seu nome inserido na lista preliminar?
PERGUNTA 3:
Por que na primeira correção o candidato teve nota suficiente e na segunda correção, não?
PERGUNTA 4:
A lista de aprovados pode ser editada independentemente do resultado, considerando que o nome do candidato é automaticamente credenciado a fazer parte dela caso tenha obtido a nota necessária?
PERGUNTA 5:
A OAB foi informada previamente desta alteração? Houve concordância com ela?
Esta última pergunta é muito interessante, pois a Ordem emitiu o certificado de aprovação do candidato. Ou seja, concordou e reconheceu que o examinando havia sido formalmente aprovado. Ela não entregaria o certificado se algo estivesse errado, ou, se tivesse sido informada previamente pela FGV.
Diante disto, resolvi consultar tanto a FGV como a OAB sobre o estranho episódio.
Enviei um e-mail para ambas entidades em 11/10/2019.
Segue o teor do e-mail enviado:
Boa tarde! Meu nome é Maurício Gieseler, editor do Blog Exame de Ordem.
Tomei conhecimento que o candidato XXXXXXXX, inscrição nº XXXXXXX, da cidade de XXXXXXXXX/SP, foi aprovado na lista preliminar da 2ª fase do XXIX Exame de Ordem, tendo inclusive recebido seu certificado de aprovação no Exame, emitido pela OAB, mas depois teve seu nome excluído da lista definitiva de aprovados, sendo considerado reprovado.
Considerando o fato do candidato não ter recorrido, eu gostaria que a OAB explicasse quatro pontos:
1 - Como eventual e suposta falha na correção da prova prática do candidato foi descoberta posteriormente, se o candidato não apresentou recurso?
2 - Se a lista de aprovados pode ser editada independentemente do resultado, considerando que o nome do candidato é automaticamente credenciado a fazer parte dela caso tenha obtido a nota necessária.
3 - Se o candidato não tinha nota para ser aprovado, como seu nome constou a lista preliminar?
4 - Se a OAB foi informada previamente desta alteração, tendo concordado com ela.
Pontuo que não tenho interesse nas informações pessoais do candidato, mas sim nos procedimentos internos da FGV e da OAB quanto ao Exame de Ordem. As perguntas feitas guardam correlação estrita com procedimentos internos e de segurança da prova.
Informo que irei escrever no Blog sobre essa questão, mas antes quero informações da OAB para evitar aduzir raciocínios de forma desfundamentada.
Aguardo a resposta.
Att.
Maurício Gieseler
A FGV não me respondeu até hoje.
A OAB respondeu de forma evasiva, sem explicar nada:
"Prezado Dr. Maurício, boa tarde.
Em resposta ao e-mail formulado no dia 11 de outubro, temos a esclarecer que de acordo com o Provimento nº 144/2011, que regulamenta o Exame de Ordem, é proibida a divulgação de nomes e notas de examinados não aprovados no Exame de Ordem. Além disso, somente o interessado inscrito no certame ou seu advogado regularmente constituído pode apresentar impugnações e recursos sobre o Exame de Ordem.:
Art. 9º À Banca Recursal da OAB, designada pelo Coordenador Nacional do Exame de Ordem, compete decidir a respeito
(...)
§ 3º Apenas o interessado inscrito no certame ou seu advogado regularmente constituído poderá apresentar impugnações e recursos sobre o Exame de Ordem.
Art. 13. A aprovação no Exame de Ordem será declarada pelo CFOAB, cabendo aos Conselhos Seccionais a expedição dos respectivos certificados.
(...)
§ 3º É vedada a divulgação de nomes e notas de examinados não aprovados.
Pelos motivos acima expostos, não será possível repassar as informações solicitadas.
Por fim, adiantamos que o edital de abertura do XXIX EOU prevê no subitem 5.10.1 a revisão de pontuação atribuída em desacordo com o gabarito oficial a qualquer examinando até a homologação final do resultado do exame.
5.10.1. Eventual correção, em favor de qualquer candidato, em desacordo com o gabarito oficial da prova prático-profissional ? cuja pontuação atribuída poderá ser revista até a homologação final do resultado do exame ? não implicará em nenhum benefício ou direito aos demais examinandos.
À disposição.
[OAB Nacional]<https://www.oab.org.br/>
[Linha Horizontal]
Coordenação de Exame de Ordem"
O nome e a nota do candidato eu já possuia. Não perguntei sobre estes. Perguntei sobre o fato do candidato ter sido reprovado mesmo com seu nome constando na lista e, em especial, porque resolveram rever a nota dele, e somente dele, após o resultado preliminar.
Não vou mentir: acho a história muito estranha!
A revisão da nota de um candidato, sem ter um motivo subjacente, sem ele ter provocado a banca para a revisão do seu resultado com apresentação de eventual recurso, é algo insólito e surpreendente.
Por que resolveram rever a correção dele? Somente dele?
A grande pergunta: a FGV pode alterar a lista de aprovados a seu bel prazer? A FGV pode fazer isso SEM CONSULTAR a OAB?
A OAB foi consultada? E se foi, porque emitiu o certificado de aprovação?
A alteração do status de aprovado e reprovado de um examinando sem nenhum tipo de controle é algo ASSUSTADOR!
Se isso acontece com um, pode acontecer com QUALQUER UM! Pode ter inclusive ter acontecido antes.
Estou falando abertamente da segurança da prova e de seus resultados.
Escrevo aqui no Blog porque eu continuo querendo uma satisfação da OAB e da FGV. Como ambas as entidades não quiseram prestar esclarecimentos em privado, agora são instadas a prestá-los publicamente.
O que aconteceu, afinal?