Candidato desclassificado por erro em laudo médico poderá continuar no concurso

Quarta, 22 de julho de 2020

Candidato desclassificado por erro em laudo médico poderá continuar no concurso

Candidato que foi desclassificado de concurso público por erro em laudo médico poderá prosseguir no certame. A juíza de Direito Ana Beatriz Rosito de Almeida, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Porto Alegre/RS, constatou que o erro foi do laboratório, não podendo o candidato ser penalizado pelo fato.

O candidato alegou que se inscreveu em concurso público para policiais ostensivos da polícia militar do Estado do RS, sendo aprovado na fase intelectual. Sustentou que foi convocado para a fase de exame de saúde, ocasião em que foi considerado inapto em decorrência da desconsideração do exame neurológico.

Apesar de o erro ter sido cometido pela clínica neurologista e ter sido devidamente sanado, ainda assim a banca examinadora eliminou candidato sem fundamentação.

Ao analisar o caso, a juíza considerou que o próprio laboratório reconhece o erro, não sendo admissível que o autor seja penalizado quando de fato se encontra apto e juntou o exame na data solicitada.

?Tenho que não se mostra razoável excluir o autor do certame por erro gráfico na elaboração do exame, especialmente porque reconhecido tal erro, não se podendo ignorar que a aprovação em concurso público demanda anos de dedicação do candidato.?

Assim, deferiu a antecipação de tutela pretendida para manter o candidato no concurso público caso a única causa de inaptidão tenha sido o erro gráfico.

O advogado Agnaldo Bastos, do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada, atua pelo candidato.

Processo: 9010355-53.2020.8.21.0001

Veja a decisão.

Fonte: Migalhas