Candidato derruba no TRF-1 questão com conteúdo estranho ao Exame de Ordem

Terça, 9 de abril de 2019

Candidato derruba no TRF-1 questão com conteúdo estranho ao Exame de Ordem

Finalmente o Judiciário expõe um absurdo que há algum tempo vem acontecendo nas provas objetivas da OAB: a exploração de questões que estão EXPLICITAMENTE fora tanto dos Provimentos (144/11 e 156/13) e chamando tudo isso de "questões interdisciplinares".

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A decisão, ao meu ver, é vergonhosa para o Exame de Ordem. E é porque apenas revela uma vontade imensa da banca em REPROVAR os candidatos, e não em avaliar.

A decisão, da 8ª turma do TRF da 1ª região, confirmou a sentença e determinou a anulação de uma questão do XIV Exame de Ordem. Confiram a questão abaixo:

O candidato, que na prova fez 39 pontos, alegou que as alternativas contendo suposta previsão no Direito Eleitoral, o induziram a erro, pois Eleitoral não faz parte (ainda) do Exame de Ordem.

O pedido foi julgado procedente na sentença, com a majoração da nota do candidato, e também, agora, no TRF-1.

O relator no TRF da 1ª região, desembargador Federal Marcos Augusto de Sousa, entendeu que o candidato foi induzido a erro pela imprecisão verificada na questão. Segundo o magistrado, restou incontroverso que Direito Eleitoral não faz parte das disciplinas objeto da avaliação do Exame, não merecendo reparo a sentença impugnada.

A FGV tem cobrado questões muito piores do que essa e fica tudo por isso mesmo. Confiram algumas questões muito piores do que a da decisão, ambas do XXIII Exame de Ordem, uma estruturada no Direito Eleitoral e outra no Previdenciário:

A resposta, claro, está na Constituição, mas essa questão certamente assustou (e derrubou) muitos candidatos. Seu enunciado é fortemente eleitoralista.

 

Sim! A questão bordeava o Direito Previdenciário! Não exigiu, objetivamente, conhecimentos específicos da disciplina, mas é curioso ver que tanto eleitoral como previdenciário foram "lembradas" na prova.

 

Outras questões, inclusive em edições mais recentes, seguiram essa lógica. Nem preciso dizer que a grande parte dos candidatos se confunde e erra quando isto acontece.

Espero que sirva de alerta para a banca e também para os candidatos. Daqui para frente este precedente será de muito utilidade para evitar esse tipo de questão indevida na prova.

Confiram o acórdão do TRF-1: