Candidato "compra" vaga em concurso, não é aprovado e pede na Justiça o dinheiro de volta

Quarta, 18 de setembro de 2013

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O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) declarou extinta ação de execução ajuizada por Marcos Ferreira da Cunha, que queria ser restituído do valor gasto na ?compra? de uma vaga em concurso público. A decisão é da 3ª Câmara Cível do TJGO que seguiu, à unanimidade, voto da relatora, desembargadora Beatriz Figueiredo Franco (foto).

A medida foi pleiteada em agravo de instrumento interposto por Geraldo Aparecido da Silva contra decisão que determinou a penhora da renda do aluguel de uma propriedade sua. Ele, juntamente com Osmar José de Souza, foi condenado por estelionato por tentar fraudar concurso para provimento do cargo de soldado da Polícia Militar do Estado de Goiás. Inscrito no concurso, Marcos teria sido procurado pela dupla, que lhe ofereceu uma vaga no certame mediante o pagamento de R$ 8 mil. Ele topou a empreitada e pagou metade do valor a eles, deixando a outra parte para pagar após a aprovação.

Ocorre que, antes de concluírem o esquema, Geraldo e Osmar foram descobertos, responderam a ação penal e foram condenados. Sentindo-se lesado, Marcos ajuizou ação de execução para receber de volta os R$ 4 mil pagos pela vaga e obteve, liminarmente, a penhora do aluguel do imóvel de Geraldo.

Apesar de Marcos ter apresentado a sentença condenatória penal como título judicial a ser executado, Beatriz Figueiredo observou que o caso se refere a negócio jurídico ilícito ?a merecer reprovação não só no juízo criminal, mas também no cível?. Segundo ela, os artigos 166 e 883 do Código Civil preveem a nulidade desse tipo de negócio.

A desembargadora salientou, ainda, que embora Marcos afirme ter sido induzido em erro por Geraldo e Osmar, ficou clara sua intenção de fraudar o concurso. ?Não teria sido enganado se também não tivesse a intenção de fraudar a administração pública com a "compra" da vaga?, frisou a relatora.

Fonte: TJGO