TJBA desiste de verificar se candidatos tem febre antes da prova

Quarta, 5 de agosto de 2020

TJBA desiste de verificar se candidatos tem febre antes da prova

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) divulgou recentemente novas regras para retomada do concurso para o cargo de juiz substituto, que já está na fase das provas orais.

Uma das normas que chamou a atenção e causou revolta nos candidatos foi a inserção de um item que previa aferição de temperatura antes de adentrar no local de prova. O candidato que estivesse com temperatura superior a 37,5º estaria automaticamente eliminado do certame.

Confiram abaixo o edita publicado no dia 31 de julho:

Após a repercussão negativa e, obviamente, por se tratar de uma norma inaplicável diante da atual crise decorrente da pandemia, na última segunda-feira, dia 3 de agosto, a comissão retificou o edital eliminando o item que previa a desclassificação do candidato que estivesse com febre.

Vejam abaixo:

Candidato com febre não poderá fazer prova oral do TJBA

Todo examinando sabe (ou deveria saber) que as normas que regem um concurso devem ser cumpridas e não são poucas as causas que podem gerar eliminação do candidato, desde  a inobservância aos horários até estar em posse de objetos proibidos dentro da sala de aplicação da prova e a falta de assinatura no caderno de respostas.

O item que previa a desclassificação automática do candidato era, de longe, absurda. O que a banca poderia ter feito era definir uma nova data para os candidatos que estvessem com febre, por se tratar de medida necessária para proteger os demais candidatos. Porém, punir o examinando com eliminação do certame a partir do momento que a comissão decidiu retomar as fases do concurso durante a pandemia é completamente descabido diante do atual cenário.

Retificar o edital foi necessário para evitar futuras demandas que, certamente, poderiam não apenas reconhecer o direito do candidato de participar do certame, como anular a prova para todos.