Segunda, 26 de dezembro de 2022
Uma candidata do 36º Exame de Ordem, ingressou com uma ação judicial contra a OAB e a banca FGV requerendo a anulação a etapa prática de Direito do Trabalho, onde alega que houve clara violação a probidade e a lisura do concurso.
Em seus pedidos, requer ao menos, que seja imediatamente suspensa a correção do certame da parte requerente até a devida apuração final dos fatos e alternativamente, em não se entendendo pela anulação ou suspensão da prova do certame, que seja reaplicada a prova.
O 36º Exame da OAB ganhou divulgação na imprensa nacional em razão de indícios de fraude e vazamento da prova prática de Direito do Trabalho em mídias sociais, em especial qual peça prática seria objeto da prova. Antes do encerramento do exame, fotos dos cadernos com todo o conteúdo dos questionários já circulavam pelas mídias sociais a partir das 15h, mesmo o certame não permitindo a saída com o caderno de prova antes das 17h (uma hora antes do encerramento da prova).
O próprio Conselho Federal da OAB emitiu nota determinando, de início, a suspensão da correção da prova prático-profissional de Direito do Trabalho, além de enviar notícia crime à Polícia Federal para fins de apuração das práticas ocorridas, após ver a repercussão negativa de sua própria admissão do ocorrido, o Conselho Federal da OAB determinou a retomada da correção das provas, sem, contudo, o inquérito ter sido finalizado e/ou os fatos terem sido devidamente apurados.
O Juiz da Justiça Federal da Seção Judiciária do Paraná, em sede de tutela antecipada antecedente, mandou intimar a OAB para se explicar quanto do vazamento noticiado de provas da segunda fase do 36º Exame. A OAB e a FGV possuem o prazo máximo fixado, pelo próprio magistrado, de 10 dias para a resposta.
Leia abaixo a decisão completa com todos os detalhes:
Estou acompanhando tudo e manterei todos vocês atualizados com qualquer novidade sobre o caso!