Quarta, 6 de agosto de 2014
Acabou de sair na Agência Câmara:
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quarta-feira (6), em caráter conclusivo, proposta que regulamenta a profissão de paralegal (bacharel em direito que não tem registro de advogado). A medida está prevista no Projeto de Lei 5749/13, do deputado Sergio Zveiter (PSD-RJ), que modifica o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94).
Pela proposta, que segue agora para o Senado, o paralegal poderá exercer as mesmas atividades do estagiário de advocacia, que pode trabalhar na área desde que esteja em conjunto com advogado e sob responsabilidade deste.
A proposta original previa a inscrição de paralegal sem limite de tempo, mas em negociações com outros deputados e com a OAB, o relator, deputado Fabio Trad (PMDB-MT), fixou o prazo de três anos para a atividade, período após o qual o bacharel em direito precisa ser aprovado no exame da OAB para continuar trabalhando nessas funções.
Poderá se inscrever como paralegal quem comprovar capacidade civil e idoneidade moral, além de apresentar diploma ou certidão de graduação em Direito, título de eleitor e quitação do serviço militar. O profissional não poderá exercer atividade incompatível com a advocacia.
Limbo profissional
Sergio Zveiter lembra que o País tem um ?verdadeiro exército de bacharéis que, sobretudo por não lograrem êxito no exame da OAB, ficam fora do mercado de trabalho?. A estimativa do deputado é de que 5 milhões de bacharéis estejam no que ele chamou de "limbo profissional" por não terem registro como advogados.
Fabio Trad lembrou que, em outros países, a prática prevista no projeto já é adotada, inclusive nos Estados Unidos.
Íntegra da proposta:
Fonte: Agência Câmara
Confiram o texto original da proposta:
Se os salários dos jovens advogados já não anda lá essas coisas, o paralegal terá, obviamente, um piso salarial menor e viverá em uma condição "intermediária" entre o estagiário e o advogado.
Na realidade, pela notícia, o paralegal será, na prática, o estagiário após a formatura, que até então era vedado.
É, por assim dizer, mais um desdobramento da crise da advocacia. Crise esta bem retratada no anúncio abaixo:

Pode ser uma profissão, mas vejo como uma profissão de caráter necessariamente temporário, assim como DUVIDO que algum profissional almeje ser, sob qualquer pretexto, um paralegal.
Manifesto resultado da crise sofrida pelo ensino jurídico no país: excesso de faculdades + excesso de bacharéis + economia estagnada.
Eu não vejo problemas na criação do paralegal, em especial porque ele se encontraria vinculado a um advogado responsável, da mesma forma como os estagiários de Direito são. Mas o projeto deve ser visto como um paliativo em razão de uma circunstância, nada além.
Ademais, será uma profissão com tempo limitado de duração: apenas 3 anos após a formatura, tal como aduziu a Agência Câmara.
É de se perguntar se o paralegal será utilizado pelos empregadores para tornar o custo operacional de escritórios mais barato, substituindo os jovens advogados. E, nem preciso relembrar, estes já não ganham lá essas coisas.
Complicado.