Domingo, 16 de junho de 2013
Segue acima o calendário final desta edição do Exame de Ordem.
E agora, o que acontece?
Em regra, para afirmarmos algo com certeza, precisamos do padrão de resposta. Só ele passa de fato a visão da FGv sorbe a prova. TUDO antes disso é especulação, é extraoficial.
Em regra não se erra, e quanto mais óbvio menor e a probabilidade de erro. As provas de Trabalho, Penal, Constitucional, Administrativo e Empresarial não vão dar margem, em princípio, a qualquer tipo de revisão.
Tirando Constitucional, todas as demais trouxeram inovações nas peças que surpreenderam os candidatos, mas nada que mereça reparos.
Só em Trabalho, creio, a banca poderá aceitar também uma reclamação trabalhista com pedido de consignação em pagamento. Já aceitou antes e creio que aceitará de novo.
A peça de Tributário, por seu turno, realmente está muito complicada, em especial sobre a definição da natureza jurídica da decisão do magistrado. mas sobre isso iremos tratar com mais calma amanhã.
Mas de plano descarto uma anulação. Aqui é caso de uma aceitação mais ampla das possibilidades processuais aplicáveis na espécie. Mas antes vamos pensar tudo com calma, sem oba-oba e sem fantasias.
A questão 4 de Civil, para mim, contém um vício insanável, tal como já escrevi hoje:
X Exame de Ordem: questão 4 de Civil merece ser ANULADA
O problema é manifesto e vamos trabalhar para a banca ser compreensível quanto ao problema e vermos a real possibilidade de anulá-la.
Em suma: a FGV tentou, e isso é nítido, em ser inovadora e em aplicar uma prova melhor. Reflexo, provavelmente, da nova gestão da Comissão Nacional do Exame de Ordem. Nem todos estão satisfeitos, claro, mas é inegável que foi empregado um esforço para fazer a prova ser melhor. Temos as dificuldades, é claro, mas com jeito vamos achar soluções boas para vocês.
Estão cansados, não é?
Ninguém passa pelo Exame sem sofrer um pouquinho.
Evitem neurotizar com o que será o padrão de resposta. No dia 5, e somente lá, conheceremos o que vai na cabeça da FGV.