Breves comentários ao padrão de resposta da prova de Direito Tributário

Terça, 24 de julho de 2012

Seguem os comentários da professora Josiane Minardi sobre a prova de Direito Tributário:

"O padrão de resposta divulgado pela FGV já era esperado por nós, justo, coerente e alinhando com os nossos comentários e respostas dadas após a prova na Mesa Redonda do CERS. E não poderia ser diferente, nosso curso trabalhou com objetividade todas as questões do exame da OAB. Faço apenas uma ressalva quanto à peça processual. De fato o corretor pedia claramente em sua questão o mandado de segurança, mas, logicamente, a ação anulatória é cabível com efeitos práticos céleres de igual força. Essa é uma discussão antiga nas provas da OAB, sendo que em outra oportunidade FGV aceitou no seu padrão de reposta as duas ações, o mandado de segurança e a ação ordinária. Então, creio que em eventual recurso haja grande probabilidade de aceitação do corretor da ação anulatória e concessão da pontuação necessária à sua aprovação.

E quanto a questão de número 3, em que pese já ter anteriormente me manifestado sobre a incidência do IPTU, a questão realmente não mencionou que havia uma lei Municipal o que pode ser alegado em favor dos candidatos que não mencionaram a incidência desse imposto, tanto que há decisões do STJ nesse sentido:

(...) Deve ser mantida a decisão ora agravada que, adotando orientação firmada nesta Corte Superior, entendeu que "incide a cobrança do IPTU sobre imóvel considerado por lei municipal como situado em área urbanizável ou de expansão urbana, mesmo que a área não esteja dotada de qualquer dos melhoramentos elencados no art. 31, § 1º, do CTN" (REsp 433.907/DF, 1ª Turma, Rel. Min. José Delgado, DJU de 23.9.2002).

3. Agravo regimental desprovido.

(AgRg no Ag 672.875/SP, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/10/2005, DJ 14/11/2005, p. 199)

E na questão 4, o examinador não pedia quais impostos deveriam incidir sobre a situação narrada, apenas se o sujeito teria ou não capacidade para ser sujeito passivo, o que podemos alegar em eventual recurso.

Agora, no aguardo da correção, estamos juntos nessa espera. Um grande Abraço e boa sorte para todos!"

Vejam também:

Gabarito extraoficial da prova de Direito Tributário

Padrão de resposta de Direito Tributário